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CHAPITRE 3 REVUE DE LITTÉRATURE

3.6 Revue complémentaire

3.6.3 Analyse rétroactive des certifications professionnelles obtenues

O desenvolvimento da capital cearense tem consolidado nesta área da Região Metropolitana de Fortaleza uma ocupação no mínimo desordenada, em contraste com a ainda grande extensão de área não-ocupada, deixando antever a previsão de fortes impactos ambientais, cujas conseqüências podem ser, por exemplo, a perda da (ainda) aceitável balneabilidade da Praia do Futuro, que a torna tão procurada por turistas e habitantes da cidade.

Porém, a partir de meados de 1999, começam a ser percebidas, aceleradamente, algumas mudanças importantes nesta área litorânea que constitui a “Praia do Futuro 2”, demarcada entre a Av. Santos Dumont e o Estuário do Cocó — enquanto a “Praia do Futuro 1” (“Praia do Futuro velha”}, estende-se desde o pontal do Mucuripe, limitando pelo mar os bairros Serviluz e o Vicente Pinzón e seguindo até o encontro com a Av. Alberto Sá, que por sua vez cruza o cordão de dunas paralelo à costa, ligando a praia à Av. Eng.º Santana Jr.

A análise realizada pelo PRODETUR-CE sublinha a importância das zonas de praia, com corte que as qualifica como zonas de intervenção do programa (...). Fortaleza não escapa a esta regra, sendo as zonas de praia evidenciadas com um processo de urbanização ditado pela modificação de mentalidade da sociedade diante do mar (...). Toda a zona de praia é palco das ações (...), com a divisão do litoral de Fortaleza em três zonas de intervenção, denominadas clusters: cluster 1, do Porto do Mucuripe até à Praia do Futuro (...) (Idem, ibidem, pp. 92-3).

Nosso approach da questão vincula-se particularmente à abordagem do desenvolvimento e qualidade de vida que se possa documentar pela Comunicação Social e pelo Jornalismo. O jornalista é, assim, o profissional adequado a ordenar a cronicidade dos eventos urbanos. Por um lado, dispõe de informações pontuais — as reportagens de jornal —, que lhe permitem dirigir olhares amplos e não-especializados aos espaços e tempos delimitados em suas pautas. Além disso, atende às premissas da Teoria da responsabilidade social da imprensa, elaboradas em 1947 no decurso dos trabalhos da Comissão pela Liberdade de Imprensa — a Comissão Hutchins, que colaboraram para estabelecer alguns parâmetros legais e éticos para a profissão. Avanços éticos que se coadunam com os do ambientalismo.

Assim, como que coreografando o processo de elaboração desta pesquisa, foram coletados em mais de 20 painéis clippings diversos de material veiculado pela imprensa local, referido às ocorrências e eventos mencionados e que a complementam, durante o mestrado no PRODEMA.

Um exemplo desses eventos notifica uma recente iniciativa (O POVO, 2003) da administração municipal de divulgar a criação de um “parque zoológico”. Supostamente destinado ao lazer popular, seria erguido para abrigar girafas, hipopótamos e outros animais exóticos à nossa fauna a um custo de R$ 3 milhões numa área de mangue nas adjacências do Caça e Pesca, em terrenos cuja propriedade a imprensa atribui a uma família com tradicional atuação no ramo imobiliário.2

Esta e outras (ameaças de concretização de) intervenções, consideradas esdrúxulas por especialistas como Sales, do Departamento de Geografia da UFC e ambientalistas como o ex- presidente do Partido Verde no Ceará, economista João Saraiva, demandam dados que originem uma análise, ainda que preliminar, da questão da posse, uso e ocupação do solo, que adquire, para a área do estudo, grande relevância.

Da mesma forma, criticam o processo de construção da ponte naquela área, do modo como vem sendo executada e sem a participação popular. Mais além, as variáveis em jogo

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Sobrenomes como Gentil, Macedo, Bezerra, Dias Branco e outros serão foco de informações relevantes na privatização de áreas na costa de Fortaleza e além.

compreendem, conexa ao bem-estar da comunidade humana ali assentada, a sobrevivência dos seus ecossistemas — e, ainda, alterações indesejáveis da qualidade de vida da população.

Esta afirmação refere-se a aspectos observados por Sales, do Departamento de Geografia da UFC e da AGB-Associação dos Geógrafos do Brasil, secção Ceará, ao ver o Rio Cocó como eixo central da paisagem da capital cearense.

Sobre as considerações de Dantas, na Introdução de seu livro afirma Borzacchiello da Silva: “(...) A maritimidade, recentemente incorporada ao imaginário da cidade, integrado, nos últimos 40 anos, em sua configuração urbana, ocasiona a reterritorialização do litoral urbano e dos arredores de Fortaleza” (DANTAS, 2002).

É, pois, neste processo de reterritorialização e sob a pressão de impactos que se avolumam nas interfaces ambiental e social, que evolui a transformação do Caça e Pesca, do espaço de sua existência, da região adstrita e do território que representa, incluindo os cerca de 375 hectares de mangues que integram a bacia do Cocó.

São impactos que se verificam sob o beneplácito da autoridade oficial de órgãos como o Ibama-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, da Câmara Municipal de Fortaleza e da Secretaria Regional II (SER II) da Prefeitura Municipal de Fortaleza, essencialmente, mas que progridem ainda seguindo o fluxo de diretrizes políticas estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Apesar de sofrerem embargo na justiça, contraditoriamente, as obras planejadas para transformar a região tiveram início e prosseguem, ainda que contestadas por manifestações que apontam as incoerências de seu(s) projeto(s), prevendo resultados colaterais indesejáveis ligados à sua realização, na forma como se processa.

No caso da construção da primeira das duas obras mais relevantes para este estudo, a ponte prevista para cruzar o Rio Cocó, que se encontra em fase de acabamento neste momento de eleições municipais durante o qual finalizamos este trabalho, a comunidade científica expressa abertamente sua versão especializada de que as conseqüências poderão ser negativas para o manguezal, para o estuário do rio, para a balneabilidade da Praia do Futuro e, ainda,

para o clima da cidade. A ponte também afetará a flora, a fauna e as rotinas da(s) comunidade(s) assentada(s) no Caça e Pesca, tema em que centramos nossas observações.

Da mesma forma, a seqüência da Av. Padre Antônio Tomás, trecho asfaltado e iluminado que também se completa ao tempo em que escrevemos, já serpenteia sobre o campo de dunas adjacente à praia. Como documentamos, ambas estas obras atendem às demandas de uma especulação imobiliária programada. Esta é também o parecer de pesquisadores como Sales, Meireles, Borzacchiello da Silva e Dantas, expresso em livros, palestras, artigos para jornais e revistas e atividades profissionais que desenvolvem, assessorando uma esperança de desenvolvimento mais sintônico para a cidade.

A continuidade e finalização dessas obras, comprometedoras para o meio ambiente da cidade, articula-se à chegada de investidores de outros países à Praia do Futuro. Tais recém- chegados estão aprendendo rapidamente a valorizar a região, pois em seus países de origem a demanda por recursos naturais é cada vez maior e sua preservação, certamente a garantia da sobrevivência.

É relevante constatar que o término da ponte e a utilização da nova avenida ocorrem sem registro oficial, sorrateiramente e à revelia da vontade popular, a despeito dos esforços dos grupos ambientalistas que pronunciam-se nas casas legislativas, nos eventos acadêmicos e científicos e na imprensa, e das manifestações que recebem suporte da Coordenação de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, representada pela procuradora Dra. Sheila Cavalcante Pitombeira.

Neste ponto, destacamos que as premissas de resolução de problemas urbanos que emergem de uma abordagem sistêmica, conforme a atualização de estudos relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente em delicada e complexa interrelação, com sua ética inerente, têm sido amplamente discutidas e verifica-se que sua aplicação é aguardada com ansiedade pela cidade há anos.

Contudo, Fortaleza não é atendida, em suas múltiplas e graves carências e sua transformação dá-se em uma direção que pode tornar irreversível a destruição do lugar

encravado entre o estuário do Cocó e a Praia do Futuro, atualmente o Caça e Pesca, que, por interesse de grupos locais, tenta-se denominar “Barra do Rio Cocó”.

E chegou o ano 2000 com a mesmice de sempre (...). A apregoada revolução não deu as caras (...). As conquistas tecnológicas convertidas em bem–estar social não ocorreram com uma intensidade capaz de permitir a socialização das oportunidades. São inegáveis (...) as diferenças entre a qualidade de vida dominante na composição espacial de nossas cidades (BORZACCHIELLO DA SILVA, 2001).3

Borzacchiello da Silva lembra, à frente, o revigoramento do Estatuto da Cidade apresentado em 1989 e encaminhado à Câmara dos Deputados no ano seguinte, balizado pelo Projeto de Lei 5.788/90, que contribuiu para regulamentar constitucionalmente as políticas urbanas. Não obstante, afirma Silva: “Até agora, a intervenção do Estado tem priorizado áreas urbanas para dotá-las de infra-estrutura, equipamentos e serviços para uma minoria, em detrimento das necessidades e demandas da maioria” (Idem, ibidem)

É também importante considerar que a área do estuário do Cocó, coberta de mangues, tem a proteção legal da Constituição de 1988, em seu Cap. IV (Art. 225) e, antes, já na figura da Lei n.º 4.771 (de 15/09/65), que delimita as APAs (Áreas de Proteção Ambiental) pelo Código Florestal, bem como da Lei n.º 6.938 (de 31/08/81), que adjudica responsabilidades e determina a Política Nacional do Meio Ambiente (Art. 18). Também o próprio IBAMA (criado através da Lei n.º 7.735/89, que fundiu o antigo IBDF-Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal com a SEMA, SUDHEVEA e SUDEPE) tem aí participação importante, por meio da Lei n.º 7.804 (de 17/07/89) e do Art. 2.º da Lei n.º 4.771 citada.

Também a Lei n.° 6.905 (de 12/02/98), em seu Art. 50, determina a punição para os crimes contras a flora e em seu Art. 54 está estabelecida a punição para a poluição ambiental e outros crimes ambientais. Há na Constituição ainda uma série de MPs, mas também há a notória procrastinação das ações destinadas a promover o bem-estar comum e a conservação ambiental. Então, existe a Lei, mas não é cumprida. Porquê? Destacam-se, como possíveis respostas, 1) o desconhecimento das leis por parte da população, 2) a carência de recursos e

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O autor cita o filme Blade Runner de Ridley Scott, delimitando o horizonte da ficção científica como nutriente da esperança do porvir. HARVEY (1994) também utiliza o filme como metáfora para a nossa época, destacando os impactos do desenvolvimento.

pessoal nos órgãos fiscalizadores e 3) as características dos interesses políticos e econômicos imediatos.

Nossas considerações atêm-se, entretanto, a pontuar que o Caça e Pesca, por sua importância ecológica e ambiental para a região em que se insere e para toda a cidade — enquanto área de estuário, reserva florestal, paisagem natural e habitat tradicional de comunidades litorâneas — necessita receber outro tratamento, mais adequado e responsável em todas as etapas de seu planejamento e execução, para que as atuais condições de equilíbrio ambiental existentes cheguem às gerações futuras.