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4.3 Cas industriels de manches en U

4.3.2 Amélioration d’une configuration existante

No modelo analítico utilizado neste trabalho, as alternativas de políticas são pensadas dentro de comunidades de especialistas, em processo análogo ao da seleção natural biológica: muitas ideias são geradas, recombinadas e descartadas, e somente algumas sobrevivem a esse processo. Nesse sentido, para Kingdon (2003), propostas que se adequam a alguns critérios sobrevivem; são viáveis tecnicamente, vão ao encontro dos membros da comunidade e seus possíveis problemas já foram antecipados.

Três comunidades de especialistas foram essenciais para o processo de regulação da internet no Brasil: o Comitê Gestor da Internet, a comunidade de Software Livre e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV. Tanto o comitê plurissetorial quanto o movimento e o centro de pesquisa conseguiram propor alterações ao PL de Azeredo e contribuíram para a construção e a promoção do Marco Civil da Internet.

Dentro dessas comunidades de especialistas, alternativas são geradas, debatidas, e recombinadas, e algumas são aceitas e consideradas. Para John Kingdon, é necessário um processo de “amaciamento” (softening up), ou seja, defensores de uma ideia buscam levá-la a diferentes fóruns, de forma a aumentar a sua aceitação:

Esse empreendedores tentam suavizar tanto comunidades de alternativas, que tendem a ser inertes e resistentes a grandes mudanças, como públicos mais amplos, acostumando-os a novas ideias e construindo a aceitação para estas propostas. (…) sem esse trabalho preliminar, uma proposta que surge em um momento propício pode cair em “ouvidos surdos” (KINGDON, 2003, p. 128).90 Esses empreendedores são indivíduos dispostos a investir recursos (seja tempo, dinheiro, reputação ou recursos financeiros) para emplacar ideias. Muitas vezes, eles são movidos por interesses próprios ou atuam na defesa de uma alternativa de forma a promover seus próprios valores. Alguns atuam também porque têm gosto na participação em um processo.

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Do original: “These entrepreneurs attempt to ‘soften up’ both policy communities, which tend to be inertia-bound and resistant to major changes, and larger publics, getting them used to new ideas and building acceptance for these proposals. (...) without this preliminar work, a proposal sprung even at a propitious time is likely to fall on deaf ears”.

Para John Kingdon, a participação desses empreendedores se dá no convencimento das comunidades, por meio de discursos, presença em eventos, desenvolvimento de projetos de lei e promoção de audiências.

A partir das entrevistas e dos documentos analisados nesta pesquisa, Ronaldo Lemos foi identificado como o empreendedor da proposta de um marco civil da internet. Foi a partir do artigo de Lemos que o discurso em torno de um marco regulatório para a rede começou a ser ventilado; se, antes, as movimentações eram no sentido de bloquear ou alterar o PL proposto pelo senador Eduardo Azeredo, a partir daí iniciou-se a pressão por um marco de direitos civis.

Importante também destacar a atuação de dois outros empreendedores desta política: Sérgio Amadeu e Marcelo Branco. Ambos tiveram grande influência na mobilização contra o PL de Azeredo e depois na defesa de um marco civil para a rede.

5.3.1 O Comitê Gestor da Internet

Em nota conjunta91, o Ministério das Comunicações (MC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) instituíram o Comitê Gestor da Internet no Brasil, destacando a importância estratégica do acesso à web para a sociedade brasileira, bem como a necessidade de sua participação nas decisões que envolvem a sua implantação, sua administração e o seu uso.

Criado em 1995 por portaria interministerial,92 e posteriormente alterado por decreto presidencial em 2003, o comitê tem por objetivos “[...] coordenar e integrar todas as atividades de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados”.93 O CGI.br possui estrutura plurissetorial e é composto de membros do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade acadêmica, promovendo, assim, a ampla participação da sociedade em assuntos da governança da internet.

O comitê conduz estudos, coleta e dissemina informações sobre o uso da rede no Brasil. Em 2009, o CGI.br, considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões segundo princípios fundamentais, aprovou e divulgou dez princípios para a rede no Brasil, que ficaram conhecidos como o “decálogo da internet”:

91

Disponível em: <http://www.cgi.br/regulamentacao/notas.htm>. Acesso em: 16 fev. 2014.

92

Disponível em: <http://www.cgi.br/regulamentacao/port147.htm>.

93

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos

O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa

A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade

O acesso à Internet deve ser universal, para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade

A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5. Inovação

A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6. Neutralidade da rede

Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede

O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais, e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade

A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade

A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento. 10. Ambiente legal e regulatório

O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.94

94

O “decálogo”, que de certa maneira representa o “espírito da internet”95, serviu também como base para a formulação do Marco Civil da Internet.

5.3.2 O Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV

Fundado em 2003, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas tem por missão “[...] estudar as implicações jurídicas, sociais e culturais advindas do avanço das tecnologias da informação e da comunicação”96. Conduz atividades de pesquisa relacionadas a temas como regulação e governança da internet, propriedade intelectual e inclusão digital, além de desenvolver trabalhos sobre privacidade na rede e o acesso ao conhecimento na sociedade da informação.

O centro também é responsável no Brasil pelo projeto Creative Commons, criado pelo professor Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford, na Califórnia (EUA). O projeto tem por objetivo expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, por meio de licenças jurídicas.97

O CTS teve grande participação na formulação e no debate do Marco Civil da Internet, não só conduzindo estudos como também promovendo, em parceria com os ministérios da Justiça e da Cultura, a consulta pública em torno do projeto de lei.

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