Chapitre III. Dopage par substitution et/ou par adsorption au sein des constituants du
B. Couplage matériau hybride – principe(s) actif(s)
B.4. Résultats
B.4.3. Adsorption de principes actifs sur le matériau hybride
B.4.3.2. Adsorption de l’aspirine sur le matériau hybride
O conceito de animação turística é relativamente recente. Como esclarece Cabeza, a animação turística é uma modalidade que se desenvolveu nos hotéis do Club Mediterrâneo Francês, na segunda metade do século XX, tendo-se iniciado em Espanha, na
H HR TH CC AT TA Armamar 1 - 1 3 3 1 Cinfães 1 - 5 4 - - Lamego 3 3 5 3 4 - Moimenta da Beira 1 - 1 5 1 - Penedono - 1 - 1 1 - Resende 2 - 2 3 3 -
São João da Pesqueira - - 1 3 - -
Sernancelhe - 1 1 1 1 -
Tabuaço - 1 1 3 4 -
Tarouca - 1 - 2 1 -
TOTAL 8 7 17 28 18 1
79 unidades de alojamento
H- Hotel| HR- Hotel Rural | TH- Turismo de Habitação | CC- Casa de Campo | AT- Agroturismo | TA – Turismo de Aldeia
década de setenta, como forma de entreter os turistas e retê-los mais tempo nos hotéis (2009: 119).
Em Portugal, desde há algumas décadas atrás, a animação turística tem vindo a ser tónica cada vez mais significativa e importante enquanto produto complementar da atividade turística, tendo sido consagrada, pela primeira vez, em 1978, com o Decreto Regulamentar 14/78 de 12 de maio. Este dado espelha, claramente, a evidência que este sector tem vindo a assumir pelas entidades públicas, nas últimas décadas, designadamente no PENT (Plano Estratégico Nacional do Turismo), que esteve em vigor até 2015, onde é aludido como uma aposta de sucesso e de futuro para a atividade turística em Portugal.
Apesar de o desenvolvimento de atividades turísticas nos alojamentos de turismo rural e/ou nas explorações agrícolas ter surgido numa segunda fase do desenvolvimento do turismo rural (Pato 2012: 62), nos últimos anos tem-se verificado um aumento da frequência turística e da procura de atividades de recreio, especialmente na década de 90, os destinos turísticos clássicos, de massas, apresentam-se, no geral, sobrelotados, exibindo diferentes consequências nefastas. É neste contexto que surgem as atividades de animação e lazer nos territórios rurais, que apresentam caraterísticas particulares para o desenvolvimento de novas práticas turísticas.
A animação representa um complemento da oferta turística que garante a diferenciação de um destino projetando-o para uma posição competitiva face a destinos alternativos, atendendo a que, como afirma Richards “permite que se estabeleça uma relação dialética entre a produção e o consumo, garantindo um maior equilíbrio entre as expectativas e as percepções dos visitantes” (Richards apud Esteves et al 2012: 88), sem que haja prejuízo da cultura visitada, pois como argumenta Hobsbawm, “vivemos num mundo simultaneamente global e local onde as pessoas para contrariarem as forças de homogeneização cultural tendem, estrategicamente a resistir em relação a algumas mudanças como forma de afirmação identitária e, mesmo, a (re)inventar determinados modos de viver, tradições, etc” (Hobsbawm apud Vieira 2009: 107).
Atualmente, para se compreender o conceito de animação turística e atividades de animação turística, pela perspetiva jurídica, há que reportar ao disposto no artigo 2º do Decreto Regulamentar n.º 22/98, em que se lê: “entende-se por animação turística a atividade que compreende a organização de eventos para a atracção de turistas nacionais e estrangeiros, promovendo a ocupação dos seus tempos livres e a satisfação das necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência na região visitada”, sendo as
Decreto-Lei nº95/2013 de 19 de julho, no seu artigo terceiro, em que “são atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam”.
Ainda à luz do Decreto-Lei nº95/2013 de 19 de julho, artigo quarto, verifica-se que são distinguidos dois tipos de atividades de animação: as atividades de turismo de ar livre, que também poderão ser designadas de atividades outdoor, turismo ativo ou turismo de aventura, as quais, em traços gerais, decorram maioritariamente em espaços naturais e que impliquem a interação física dos destinatários com o meio, e as “‘atividades de turismo cultural’, as atividades pedestres ou transportadas, que promovam o contacto com o património cultural e natural através de uma mediação entre o destinatário do serviço e o bem cultural usufruído, para partilha de conhecimento”.
De acordo com a legislação em vigor, ainda no Decreto-Lei nº95/2013 de 19 de julho, artigo quinto, ponto quatro, as atividades de animação turística, no turismo em espaço rural, também poderão ser promovidas por associações, clubes desportivos, misericórdias, mutualidades, instituições privadas de solidariedade social e entidades análogas desde que não se preveja uma finalidade lucrativa, que se dirijam única e exclusivamente aos seus associados e que tenham caráter esporádico.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº108/2009, de 15 de maio, revogado pelo Decreto-Lei nº95/2013 de 19 de julho, reforçam-se as exigências de qualidade, salvaguardando as expectativas dos turistas e de todos os recursos implicados no sistema turístico, assim como se estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas de animação turística no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT), na plataforma electrónica do Turismo de Portugal.
Pela interpretação do enquadramento legal, entendem-se por atividades de animação turística todas as formas organizadas e disponibilizadas para a ocupação dos tempos de estadia dos turistas. Trata-se, assim, de um conceito muito amplo, de difícil delimitação e, portanto, de difícil operacionalização prática, o que condiciona fortemente qualquer tentativa de identificação e de caraterização exaustivas deste sector de oferta turística. Contudo, a animação turística não deve apenas servir os interesses do sector turístico, tal como defende Almeida, uma vez que deve servir “como base sustentável ao desenvolvimento de uma região, de uma instituição pública ou privada, na divulgação e afirmação de uma identidade cultural” (2003: 67).
limitando, no caso do turismo em espaços rurais protegidos, exclusivamente à animação ambiental, onde se pressupõe um conjunto diversificado de outros segmentos, tais como a animação cultural, a animação gastronómica, a animação desportiva, concretamente através de desportos praticados na natureza, entre outros (CARPL 2001: 97).
O conjunto de iniciativas de atividades de animação turística promovidas em contexto rural podem ser múltiplas e variadas, promovendo, sempre que possível, o contacto direto e aproximado entre o turista/visitante e a comunidade visitada, como se pode constatar através da análise da Tabela 6, que seguidamente se apresenta:
Animação propriamente dita Interpretação Ambiental Desporto de Natureza
De
si
gn
aç
ão
Conjunto de atividades que se traduzem na ocupação dos tempos livres dos
turistas e visitantes, permitindo a diversificação da oferta turística, através
da integração dessas atividades e outros recursos, contribuindo para a divulgação da gastronomia, do artesanato, dos produtos e das tradições
da região onde se inserem.
Toda a atividade que permite ao visitante o conhecimento global do património que carateriza a região, através da observação, no local, das formações geológicas, da flora, fauna
e respetivos habitats, bem como de aspetos ligados aos usos e costumes das populações com recurso às instalações, sistemas e equipamentos
de natureza.
Todas as atividades que sejam praticadas em contacto direto com a natureza e que, pelas suas
características, possam ser praticadas de forma não nociva
para a natureza. Co m p on en te s - Gastronomia - Produtos tradicionais regionais
-Artes e ofícios tradicionais -Estabelecimentos tradicionais de
convívio, educação e comércio -Festas, Feiras e Romarias
- Rotas temáticas
-Expedições panorâmicas e fotográficas - Passeios a pé, de barco, a cavalo, de bicicletas e em veículos todo o terreno
- Jogos tradicionais - Parques de merendas
- Pólos de animação - Meios de transporte tradicionais
- Pólos de Receção -Centros de interpretação -Percursos interpretativos - Núcleos ecomuseológicos - Observatórios -Pedestrianismo - Montanhismo - Orientação - Escalada - Rappel - Espeleologia - Balonismo - Parapente - Asa delta sem motor
- BTT Hipismo - Canoagem - Remo - Vela - Surf -Windsurf -Mergulho - Rafting - Hidrospeed - outros desportos e atividades
de lazer cuja prática não se mostre nociva para a conservação da natureza.
Tabela 6: Atividades de animação em contexto rural Fonte: Adaptado de CARPL (2001: 97)
As atividades de animação turística podem ser uma fonte de diversificação das economias rurais, criadora de riqueza para as regiões e para quem nelas vive e trabalha, inclusivamente para as unidades de alojamento em espaços rurais (TER). Ribeiro (1998: 42), a propósito da sustentabilidade do TER, refere a necessidade de abordagens integradas na dinamização das iniciativas de turismo. Cita a inclusão explícita das atividades de
recente legislação sobre a matéria, bem como o progressivo alargamento de apoios financeiros às mesmas, como indicador da adesão das entidades públicas com responsabilidades de tutela no TER e essa asserção.
Quanto aos operadores e promotores diretos da atividade, o reconhecimento da necessidade de melhorar e diversificar a oferta, tendo em vista potenciar a atratibilidade das regiões, tem-se traduzido diretamente, entre outros aspetos, na constituição de redes de operadores para oferecerem um produto turístico mais completo e diversificado.
Inúmeros são os agentes que poderão ser os promotores da oferta de animação turística cultural, a nível local, podendo a condução de iniciativas, programas, ações e projetos fazer-se mobilizando a população local, congregando esforços e estabelecendo parcerias entre todas as estruturas culturais locais. Respeitando a perspetiva de Alves e Ferreira (2009), estes agentes podem distribuir-se por três níveis de atuação: as empresas privadas; o Estado, através das autarquias locais por estas participadas; o terceiro sector, onde estão incluídas as entidades de natureza diversa, como são exemplo as Agências de Desenvolvimento Local, Fundações, Cooperativas, entre outros.
Gomez defende que “o espaço rural deve incluir um mínimo de animação e de equipamentos recreativos-desportivos, que, simultaneamente com o alojamento e a alimentação, permitem produzir produtos turísticos completos” (1988: 43). Acrescenta ainda que a potencialização das ações desportivas e de animação sociocultural no espaço rural tem por base os seguintes objetivos:
- Variar as atividades recreativo-desportivas e a animação, com a finalidade de oferecer ao turista amplas possibilidades de escolha;
- Desenvolver atividades através de iniciativas locais, com o propósito de transformar a população residente em gestora e protagonista de uma autêntica animação;
- Simplificar a abertura e o aumento da importância dos valores físicos e biológicos da Natureza, com a sua preservação;
- Elaborar produtos turísticos, mediante a conexão da oferta de alojamento com este tipo de atividade, visto que desta inter-relação depende, em grande parte, o incremento da ocupação e da oferta de alojamento existente e da criação de nova. Nesta perspetiva, podem distinguir-se dois tipos fundamentais: as reservadas ao desenvolvimento de atividades recreativo-desportivas ao ar livre e as que valorizam as diferentes formas de expressão sociocultural da vida rural (Gomez 1988: 43).
Como argumentam Jacinto e Ribeiro (2001: 7), a animação turística constitui atualmente um campo com elevado potencial para a criação e expansão de iniciativas empresariais que, por um lado, complementem e diversifiquem a oferta regional existente e, por outro, promovam e concretizem a valorização de recursos endógenos. Seguindo esta
linha de orientação, é importante que o comércio local reorganize a sua oferta, de forma a ir ao encontro das necessidades de satisfação, cada vez mais elevadas, dos turistas, apostando numa estratégia mais atrativa e de contacto com a cultura/identidade locais, proporcionando atividades de animação para que assim não se percam, no lugar e na região, oportunidades e se ganhem desilusões (Jesus et al 2008: 2).
Alcançando este desiderato, consegue-se desenvolver e criar uma imagem de marca da gastronomia típica regional, por exemplo aliada ao território, promovendo, desenvolvendo e valorizando os produtos endógenos, a sua produção e o seu escoamento, (Cristóvão e Miranda 2001: 42), criando polos de atração turística que façam face à sazonalidade turística, tão evidenciada no Douro Sul.
Quanto mais unicidade, qualidade e autenticidade reunir a oferta de animação turística, e perspicácia demonstrarem os agentes locais (públicos e privados) na devida rentabilização os recursos, maiores serão as hipóteses de um território se afirmar, pois constituem “um meio privilegiado de promoção dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da criação de mercados de consumo e na valorização dos produtos e do património cultural e natural locais, contribuindo para a criação de emprego e de riqueza” (Araújo 2011: 16).