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ADMINISTRATEURS ET MEMBRES DE LA HAUTE DIRECTION A DMINISTRATEURS

Dans le document NOTICE ANNUELLE (Page 50-56)

155. As economias urbanas são parte integrante do processo

de transformação e desenvolvimento. Elas representam um pré-requisito para a criação de uma base econômica diversificada capaz de gerar oportunidades de emprego. É necessário criar muitos novos empregos em áreas urbanas: atualmente, as cidades geram mais da metade das atividades econômicas nacionais em todo o mundo. Se outros fatores, como o crescimento da população das cidades e a migração para as cidades, fossem enfrentados de maneira eficaz através, por exemplo, do planejamento urbano e controle dos impactos negativos da urbanização, as cidades poderiam dispor de recursos para manter a produtividade, melhorar as condições de vida dos habitantes e gerenciar os recursos naturais de maneira ecologicamente sustentável. A indústria, juntamente com o comércio e os serviços, representa o principal impulso para esse processo.

156. Tradicionalmente, as cidades têm atuado como centros

econômicos e se transformaram nos principais centros de serviços. Como motores do crescimento e desenvolvimento econômicos, funcionam dentro de uma rede de atividades econômicas de apoio localizadas na periferia urbana e nas áreas rurais circundantes. Por isso, é necessário também adotar medidas concretas para desenvolver e manter sistemas de transporte, informação e comunicação eficazes e acessíveis, além de vínculos com outros centros urbanos e áreas rurais, e buscar padrões de desenvolvimento razoavelmente equilibrados, tanto geográfica quanto economicamente. As rápidas mudanças na tecnologia de produção e nos padrões de comércio e consumo provocarão

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(a) Implementar políticas de desenvolvimento urbano sustentável que levem em conta as necessidades das empresas de propriedade local, que possam oferecer respostas eficazes a essas necessidades e não contribuam para a deterioração do ambiente natural e humano.

A preocupação dos Governos Locais em promover o desenvolvimento urbano tem levado à formulação e à implementação de planos estratégicos, incorporando as dimensões econômicas, sociais, territoriais e ambientais do planejamento da cidade e sua região. Observa-se a preocupação em reduzir a degradação do meio ambiente, mas também a pobreza e as desigualdades sociais, adotando estratégias que permitam a economia e a sociedade serem desenvolvidas em bases sustentáveis.

(b) Facilitar o acesso a todos os níveis de educação e capacitação profissional.

Particularmente, o Município deve buscar a cooperação com entidades públicas e privadas especializadas, com a finalidade de melhorar a qualidade da mão-de-obra local.

(c) Promover um fornecimento adequado e a alocação ecologicamente correta de terras suficientemente servidas por infra-estrutura para atender às necessidades do setor empresarial, levando em conta as necessidades das pequenas e médias empresas.

As áreas ou distritos industriais deveriam ser definidos em lei municipal, observadas as dimensões dos estabelecimentos industriais e a preservação do meio ambiente, respeitadas, entre outros: distância mínima dos centros urbanos; área máxima de construção possível; áreas mínimas de paisagismo, parques ou reservas florestais; e as exigências dos serviços necessários à infra-estrutura e de saneamento básico.

cooperativo, com limites de autonomia, competências, recursos, responsabilidades e metas entre a União, os Estados e os Municípios.

(b) Estimular a formação de novas parcerias entre os setores público e privado para criar instituições de propriedade e administração privadas, porém públicas no que diz respeito à função e à finalidade, e promover a transparência e responsabilidade das operações.

A atuação do Município no fomento ao desenvolvimento econômico local deveria estimular tais parcerias para mobilizar recursos e viabilizar investimentos na infra-estrutura econômica e social, oferecendo melhores condições para localização de atividades produtivas que incorporem os fatores de produção local – terra, recursos naturais, mão-de-obra –, contribuindo para dinamizar a economia urbana.

Além das ações indicadas nas alíneas (a) e (b), deve-se ressaltar que a melhoria da economia urbana exigiria do Poder Público: (1) promover e fortalecer programas que integrem as atividades de crédito, financiamento, treinamento e transferência de tecnologia destinadas às empresas locais; (2) ajustar, de maneira articulada entre os três níveis de Governo, a estrutura de regulação local/regional/nacional, a fim de atrair o investimento privado; (3) garantir a oferta e a alocação ambientalmente segura de áreas urbanizadas para o atendimento às necessidades de empresas comerciais e industriais.

159. Para oferecer oportunidades de emprego produtivo e

investimento privado, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo as autoridades locais, em consulta com organizações sindicais e patronais, câmaras de comércio, indústrias, organizações comerciais e de consumidores, associações profissionais e o setor financeiro, incluindo o setor cooperativo, e no contexto de um planejamento urbano integrado, devem:

públicos e incentivos fiscais. Observam-se as oportunidades crescentes oferecidas pela ampliação da disponibilidade de microcrédito em todo o país, através de programas geridos pela CAIXA, pelo BNDES e pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB, entre outras fontes. Ver quadro Microcrédito, Economia Solidária e Desenvolvimento Local Sustentável.

(e) Facilitar, quando necessário, a agricultura urbana.

Com este propósito, o Município poderia considerar, quando houver relevante interesse público, devidamente justificado de acordo com a legislação pertinente: o uso de terrenos e bens municipais; o apoio a projetos de agricultura familiar e facilitar o acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar – PRONAF.

(d) Oferecer oportunidades para atividades econômicas urbanas, facilitando o acesso a fontes de crédito e financiamento de empresas novas e emergentes, empresas de pequeno e médio porte, incluindo o setor informal, simplificando os procedimentos jurídicos e administrativos.

O Município, em cooperação com a União e o Estado, onde couber, poderia dispensar às empresas de pequeno porte – incluídas as associações e cooperativas de trabalhadores rurais ou urbanos – tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação de tributos, igualmente optando pela preferência aos projetos de cunho comunitário, cooperativo e associativo, nos financiamentos

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C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

Em 1998, após diversas reuniões e discussões entre os mais diversos atores da comunidade, o conjunto Palmeira, favela com 30.000 habitantes situada no sul da cidade de Fortaleza, foi beneficiado com a implantação do Banco de Palmas.

O Banco nasceu com o intuito de beneficiar a comunidade local mediante a criação de uma rede de economia solidária, proporcionando, assim, uma maior integração econômica, social e produtiva do tecido social local.

O serviço básico do Banco consiste na concessão de empréstimos para pequenos empreendimentos, a juros baixos e sem exigências burocráticas, alcançando um valor máximo de R$ 1.000,00. Em decorrência da preocupação distributiva, a política de crédito e juros obedece uma dinâmica evolutiva, isto é, quem pode mais, paga mais.

Todavia, o Banco não se restringe à concessão de crédito. Na realidade, abrange uma série de outras atividades, tendo como

diretriz fundamental a auto-sustentabilidade da comunidade. Entre outras atividades desenvolveram-se: um sistema integrado de créditos, com a criação de crédito popular Palmacard, beneficiando o consumo no interior da própria favela; três microempresas da rede de solidariedade; um balcão de empregos e trocas de serviços; uma incubadora feminina; um laboratório de agricultura urbana e um clube de trocas solidárias com moeda social.

O estímulo ao desenvolvimento de um capital social, de uma produção auto-sustentável e de um comércio justo, possibilitou ao Programa a geração de 300 ocupações diretas e 450 indiretas; o aumento de 40% nas vendas do comércio local; 96 postos comercias do bairro credenciados, o estreitamento das relações entre a associação de moradores e o Poder Público local, entre outros.

Fonte: SEBRAE/IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico e Social.

negociar coletivamente e o princípio da não- discriminação.

(b) Promover e fortalecer, quando necessário, programas que integrem o crédito, o financiamento, a capacitação profissional e os programas de transferência de tecnologia como apoio a pequenas empresas, microempresas e cooperativas, sobretudo as criadas e utilizadas por mulheres.

A Prefeitura, comprometida com a geração de emprego e renda, deve se articular com as agências responsáveis por esses programas – destacando-se os bancos de desenvolvimento, a CAIXA, o SEBRAE e as entidades empresariais –, facilitando a sua implementação no Município. Além de realizar ações que ajudem a gerar renda e emprego, a Prefeitura pode incentivar novas formas de organização da produção e de cooperação; e apoiar empresas na construção, gestão e operação de centros industriais ou comerciais e incubadoras de empresas.

(c) Estimular um tratamento justo do setor informal, promover o uso de práticas ecologicamente corretas e incentivar vínculos entre instituições financeiras e organizações não governamentais que apóiem o setor informal, quando existente.

O incentivo municipal às cooperativas de trabalhadores de baixa renda encontra-se num estágio ainda tímido, apesar de algumas delas serem importantes prestadoras de serviços ao Município, principalmente no que se refere à reintegração de populações desempregadas ou marginais, apresentando uma nova perspectiva de desenvolvimento econômico e social. Além disso, podem ajudar a reduzir custos e a preservar o ambiente, como é o caso das cooperativas de catadores de papel.

(d) Integrar, quando necessário, as necessidades do crescente setor informal aos sistemas de planejamento, (f) Oferecer assistência a empresas do setor informal para

que se tornem mais produtivas e se integrem progressivamente à economia formal.

Criar e fortalecer estruturas ou instituições públicas e privadas voltadas para a comercialização da produção, treinamento, capacitação e elevação constante do nível de qualificação e especialização da mão-de-obra, visando ao fortalecimento e à formalização dos pequenos empreendimentos, inicialmente informais.

(g) Considerar a possibilidade de escolher determinadas áreas de centros urbanos para renovação e revitalização, oferecendo pacotes de incentivos fiscais e financeiros com disposições reguladoras apropriadas e o desenvolvimento de parcerias.

A Prefeitura pode exercer um papel estratégico indicando os espaços possíveis de serem ocupados, ou mesmo articulando ativamente a criação destes espaços em conjunto com empresas e sociedade civil através de Fóruns Locais de Desenvolvimento. Esta atuação também pode ultrapassar o nível local, pela cooperação com outros Municípios numa ação regionalizada.

160. Para oferecer oportunidades a pequenas empresas,

microempresas e setores cooperativos, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo as autoridades locais, em consulta com organizações não governamentais, organizações comunitárias e instituições financeiras e de capacitação profissional, devem, quando necessário:

(a) Facilitar a extensão da proteção dos direitos humanos ao setor informal, no que se refere ao trabalho, e estimular o respeito às convenções pertinentes da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as que tratam da proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil, liberdade de associação, o direito de se organizar e 146

(b) Apoiar a reestruturação das indústrias locais, quando necessário, desenvolver a infra-estrutura e os serviços urbanos, promover um abastecimento de energia confiável, eficaz e ecologicamente correto, além de melhorar as redes de telecomunicações.

Desta forma a Prefeitura contribuiria para o desenvolvimento da indústria local, reduzindo os riscos ambientais e à saúde do trabalhador, assim como fomentando o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde operam.

(c) Examinar e revisar, quando necessário, o marco regulatório para atrair o investimento privado.

A eliminação de entraves legais e administrativos pode ser um fator de estímulo ao desenvolvimento local. Essas ações ajudam a liberar o potencial de iniciativa dos cidadãos, evitando que a iniciativa econômica seja monopólio daqueles que podem assumir os custos gerados pelas restrições legais e administrativas.

(d) Prevenir o crime e aumentar a segurança pública para tornar as áreas urbanas mais atraentes para a realização de atividades econômicas, sociais e culturais.

Ver parágrafo 121.

(e) Estimular práticas financeiras adequadas em todos os níveis de Governo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal dotou os Municípios de mecanismos e instrumentos que levam à adoção de boas práticas de planejamento e gestão orçamentária e financeira. Iniciativas municipais bem-sucedidas têm sido os fóruns envolvendo os setores públicos, privados e comunidades, a fim de promover o intercâmbio de experiências gerenciais, especialmente as que se referem à eleição de prioridades de investimentos de forma transparente e democrática, tais como

projeto e gestão dos assentamentos humanos, promovendo, por exemplo, a sua participação no planejamento e no processo de tomada de decisões, e fortalecendo os vínculos com a economia formal.

Atender a tais necessidades é mais fácil e eficaz para o Município quando há um planejamento das ações e a preocupação em constituir um sistema produtivo integrado. Reduzir as barreiras de diversas naturezas que afetam o empreendedorismo da população local ajuda a gerar emprego e renda no Município e a promover o desenvolvimento local.

(e) Promover a capacitação para pequenas empresas, microempresas e cooperativas e apoiá-las nos esforços para melhorar seus produtos, serviços, tecnologia e redes de distribuição, e identificar novas oportunidades de mercado.

O incentivo à capacitação da micro e da pequena empresa, a partir de cooperativas e/ou associações de trabalhadores, pode se dar através do estabelecimento de parcerias com Associações Comerciais, SEBRAE, e universidades, favorecendo ações conjuntas de microempresários para a aquisição de tecnologia, treinamento de mão-de-obra, compra comum de equipamentos, comercialização, produção e circulação, entre outros. Ver parágrafo 118.

161. Para fortalecer as economias urbanas no sentido de que

elas se tornem competitivas em uma economia em processo de globalização, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo as autoridades locais, em consulta com todas as partes interessadas, devem, entre outras coisas:

(a) Melhorar a educação e aprimorar a capacitação profissional para aumentar a qualidade da força de trabalho local.

Ver parágrafo 123, alínea (b).

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Para minimizar a vulnerabilidade perante as incertezas de natureza estrutural e econômica, em âmbito local, o Município – em sintonia com as políticas federais e estaduais – deve: fortalecer sua capacidade de planejamento, regulação e gestão; garantir política fiscal e tributária que reduza gradativamente a dependência de receitas originadas de outras fontes, tais como transferências constitucionais e negociadas; aprofundar o conhecimento da vocação econômica local, redirecionando o esforço produtivo e consolidando a sua base econômica.

(b) Promover o funcionamento integrado de mercados habitacionais para evitar a segregação do setor habitacional de interesse social.

Ver parágrafo 81, particularmente a alínea (a). as experiências de orçamento participativo. Ver quadro

Desempenho Municipal Frente à Lei de Responsabilidade Fiscal em 2001.

(f) Promover a adoção de medidas legislativas necessárias à implementação dos objetivos mencionados.

162. Para aliviar os impactos negativos das medidas de transição

estrutural e econômica, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo, se necessário, as autoridades locais, devem:

(a) Promover uma abordagem integrada das reformas, levando em conta as suas conseqüências sociais, econômicas e ambientais sobre as necessidades de desenvolvimento dos assentamentos humanos.

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Desempenho Municipal Frente à Lei de Responsabilidade Fiscal em 2001

Nos tempos em que a inflação assumia contornos hoje inimagináveis, chegando aos 2.500% ao ano, o controle das finanças públicas não passava de uma verdadeira fantasia. A inflação se encarregava de desvirtuar qualquer tentativa de controle das receitas e dos gastos, dificultando sobremodo a atuação dos bons administradores.

Para sanar esta situação foi aprovada no Congresso Nacional a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, 2000). Em 1995, primeiro ano pleno do Plano Real, em que a inflação estava controlada, apenas 17,8% dos Municípios tinham suas finanças equilibradas. Um ano após a entrada em vigor da LRF, os resultados mostravam que nada menos que 68,5% dos Municípios já apresentavam superávit fiscal.

Quanto aos Municípios que têm sua situação financeira equilibrada, somente deverão se preocupar com a eventual adequação dos seus gastos em relação ao limite de 60% com pessoal. Este problema, como demonstram os dados disponíveis,

já está praticamente contornado. Em 2001 apenas 3,6% dos Municípios ultrapassavam o limite que está estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conjunto dos Municípios brasileiros apresentou em 2001 um superávit fiscal da ordem de 3,6 bilhões de reais, que correspondeu a 3,8% do total da sua receita orçamentária; ou o equivalente a 5,5 bilhões de reais de superávit primário, quando descontados os pagamentos com juros.

Esses resultados permitem concluir que a correta aplicação dos instrumentos regulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido um importante fator para a sustentabilidade do processo de desenvolvimento local e para melhorar a governança das cidades – compromissos da Agenda Habitat.

insuficientes, a falta de tecnologia ecologicamente correta e a poluição resultante dos impactos negativos da industrialização e urbanização insustentáveis contribuem consideravelmente para a degradação do meio ambiente rural. Além disso, a falta de oportunidades de emprego em áreas rurais aumenta a migração da área rural para a área urbana e resulta em uma perda de mão-de-obra nas comunidades rurais. As políticas e programas de desenvolvimento sustentável das áreas rurais que integram essas áreas à economia nacional exigem sólidas instituições locais e nacionais para o planejamento e gerenciamento dos assentamentos humanos, que destaquem os vínculos entre as áreas rural e urbana e considerem os povoados e cidades como dois extremos de uma seqüência de assentamentos humanos.

164. Em muitos países, as populações rurais, incluindo os

indígenas, desempenham um papel importante em relação à segurança alimentar e à sustentação do equilíbrio social e ecológico em grandes extensões de terra, contribuindo consideravelmente para a tarefa de proteger a biodiversidade e os ecossistemas frágeis e o uso sustentável de recursos biológicos.

Ações

No campo do desenvolvimento rural integrado, em face das competências constitucionais da União e dos Estados na ordenação do território e no desenvolvimento regional e na regulação e tributação sobre a propriedade rural, a cooperação intergovernamental e as parcerias, inclusive em âmbito microrregional, são de importância estratégica para o desenvolvimento local sustentável. Ao Município se apresentam múltiplas possibilidades de ação, visando fortalecer os vínculos econômicos, sociais e culturais entre o campo e a cidade, bem como proteger os seus recursos econômicos e naturais. Importante ressaltar que os planos estratégicos de desenvolvimento local e mesmo os planos diretores municipais devem considerar os vínculos entre as

(c) Implementar programas sociais básicos e alocar recursos suficientes, em particular aqueles a favor das pessoas que vivem na pobreza, pessoas portadoras de deficiência, outros segmentos vulneráveis da sociedade, micro e pequenas empresas.

Ver parágrafo 160.

(d) Examinar o impacto do ajuste estrutural sobre o desenvolvimento social, dedicando atenção especial aos efeitos diferenciados sobre homens e mulheres.

(e) Adotar políticas para promover um acesso melhor e mais justo à renda e recursos econômicos e financeiros.

O desenvolvimento sustentável, também no nível municipal, implica que a geração de empregos e a distribuição mais eqüitativa da renda – em termos de gênero, segmento socioeconômico e setor econômico – estejam baseadas em parâmetros tecnológicos e institucionais, capazes de valorizar e preservar os recursos naturais, os ecossistemas e o meio ambiente em geral.

(f) Apoiar, se necessário, as empresas públicas e privadas no esforço de se adaptarem às mudanças ensejadas pelo desenvolvimento dos recursos tecnológicos e humanos.

10. Desenvolvimento equilibrado de assentamentos nas

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