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ACTUACIÓN Y OBJETO

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DEL PERSONAL (S-07, S-08, S-09)La participación del trabajador en los procesos de mejora

ACTUACIÓN Y OBJETO

Sem dúvida alguma, o problema mais antigo envolvendo o setor jurídico- educacional brasileiro – até porque, presente desde a inauguração dos primeiros cursos de Direito –, é aquele relacionado à improdutividade do ensino jurídico desenvolvido em sala de aula.

Se, conforme já mencionado, no início, o Direito era lecionado apenas para que a elite rural, por meio de uma instrução genérica, pudesse assumir o controle político- administrativo do aparato estatal; hoje, coincidentemente ou não, ainda predomina nos cursos jurídicos o interesse exacerbado pelo funcionarismo público. Como resultado, esse direcionamento não-epistemológico do ensino jurídico faz com que os atuais bacharéis em Direito, apesar de, em tese, melhor instruídos, sejam tão vazios em termos de conteúdo quanto os seus predecessores.

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De fato, essa intensa procura por uma profissionalização jurídica instantânea, baseada em manuais esquematizados e livros jurídicos ilustrados, resumidos ao máximo, deu origem a uma geração de juristas tecnocratas, altamente burocráticos e formalistas, detentores de um conhecimento tão raso que se restringe à literalidade da lei ou àquilo que costumeiramente é cobrado em concursos públicos ou no exame da OAB.

Dessa forma, a cultura de mastigação do ensino jurídico, em parte, é justificada pela demanda mercadológica, uma vez que os próprios alunos satisfazem-se com a ausência de aprofundamento das aulas, contentando-se em ser meros reprodutores do que lhes é transmitido, bastando-lhes, quando muito, o simples conhecimento de normas e procedimentos.

Tenha-se presente que os elementos qualitativos não interessam a percentual expressivo de alunos, pois o que os inspira ao curso, além de facilidade de obtenção do diploma, é a certeza de que este (o diploma) será, em si mesmo, o objetivo a perseguir. Seja para a contagem de pontos na carreira do serviço público, seja para a mudança de função, por interesse político, ou seja simplesmente para satisfação de orgulho familiar, sobretudo nas faixas de maior renda65.

Igualmente, em razão do desinteresse dos alunos, muitos professores, desmotivados, não se esforçam para sair de sua zona de conforto pedagógica, dando seguimento ao tradicional padrão de aula-conferência herdado dos portugueses que, pela falta de dialeticidade, é alvo de severas críticas, já que não estimula no discente o raciocínio crítico ou reflexivo. Dá-se início, assim, a um silencioso pacto de mediocridade: o aluno, passivo e abnegado, finge que aprende, e o professor, desestimulado, finge que ensina.

Em termos pedagógicos, esse ensino massificador é veiculado pelas tradicionais aulas magistrais, nas quais os professores costumam falar para classes silentes que, passivamente, limitam-se a anotar o que ouvem. Trata- se de um esforço absolutamente desnecessário, pois quase tudo que é dito na sala não passa de repetição pasteurizada do conteúdo dos manuais mais elementares. As técnicas pedagógicas inerentes às aulas magistrais têm, assim, uma característica peculiar: elas permitem transferir o conteúdo das notas do professor diretamente ao caderno do aluno, sem intermediação das informações pela ―cabeça pensante‖ do aluno. É por esse motivo que as aulas tendem a se converter numa farsa bem encenada, em que cada uma das partes desempenha seu papel de modo banalizado. Sem diálogo e sem reflexidade, estabelece-se uma cumplicidade entre todos os atores – o que

65 CENEVIVA, Walter. Ensino Jurídico no Brasil: Exame do Relatório Estatístico. In Ensino jurídico

OAB: parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília, DF: Conselho Federal da OAB,

massifica o ensino e despeja no mercado profissional os bacharéis de má qualidade [...]66.

Para piorar, é preciso lembrar que muitos dos alunos que ingressam nos bancos universitários trazem consigo uma base educacional extremamente deficitária, o que dificulta ainda mais o trabalho de desvencilhamento das amarras do ―atraente‖ ensino dogmático- exegético, visto que, à primeira vista, esse método de estudo-aprendizagem aparenta ser muito mais funcional, não apenas por dispensar o discente de eventual reflexão crítica do assunto estudado, mas também por se coadunar com a objetividade das provas que ele deverá prestar, tanto durante a graduação quanto após a formatura.

Em tema de corpo discente é difícil escapar da primeira constatação óbvia: o aluno chega à faculdade de direito mal preparado, ignorando os preceitos mais elementares relativos à gramática portuguesa, tendo séria dificuldade na intelecção de textos, lendo e redigindo, entre tropeços, as questões mais simples e, portanto, desarmado dos equipamentos culturais que são a própria base do conhecimento jurídico67.

Esse cenário, muito distante do ideal, prejudica enormemente a construção de um saber jurídico condizente com a realidade e preocupado com os valores político-sociais- humanos, como deveria ser, ensejando a formação de profissionais altamente judicializados, praxistas, legalistas, conservadores e positivistas, que, por estarem tão acostumados com essa inércia educativa, encontram grande dificuldade em lidar os novos campos do Direito e tudo aquilo que é diferente do tradicional.

Embora existam diferenças marcantes entre as faculdades públicas e as faculdades privadas, seu denominador comum continua sendo o mesmo de sempre: a mediocridade generalizada, decorrente da incapacidade dos responsáveis pelo programa curricular de conjugar disciplinas formativas com disciplinas informativas. Em nome de um ensino basicamente profissionalizante, mas, organizado em total descompasso tanto com as necessidades do mercado quanto com a própria realidade sócio-econômica do país, o ensino jurídico despreza a discussão relativa à função social das leis e dos códigos, contentando-se em valorizar somente seus aspectos técnicos e procedimentais. Sem densidade teórica e sem rigor lógico-formal, esse tipo de ensino se destaca pelo seu senso comum normativista, pela reprodução de uma vulgata positivista e pelo recurso a uma erudição ligeira, retórica, burocrática, sempre subserviente aos clichês e estereótipos dos manuais68.

66 FARIA, José Eduardo. Ensino Jurídico: mudar cenários e substituir paradigmas teóricos. In Ensino

jurídico OAB: parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília, DF: Conselho Federal da

OAB, 1993, pp. 55-56.

67 CENEVIVA, Walter, 1993, pp. 101-102. 68 FARIA, José Eduardo, 1993, p. 54.

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