C) C ARACTERISTIQUES DE L ’ ECHANTILLON RELATIVES A LA ZONE D ’ ETUDE
2) Activité des chevaux
Melo (2007) no artigo [O direito de morrer com dignidade Lex medicina] informa que o doente terminal não pode ver limitados, arbitrariamente, os seus direitos, pelo simples facto de se encontrar doente, na fase final de uma doença incurável, no estado actual do conhecimento médico.
Por pertencer a um grupo de doentes particularmente fragilizado, foram criadas algumas tentativas de lhe dar uma protecção acrescida, como é o caso da Carta dos Direitos do Doente Terminal. Esta carta tem como objectivo principal, chamar a atenção dos profissionais de saúde em geral, para os requisitos fundamentais de um melhor cuidado ao doente em fase terminal e foi elaborada e aprovada em 1975, num seminário intitulado “Paciente Terminal: Como ajudá-lo?” realizado em Sansing – Michigan (Pacheco, 2004). Esta carta teve como inspiração a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e apesar de ter sido elaborada há mais de 30 anos, os direitos nela referidos mantêm-se bastante actuais.
Como diz Pacheco (2004), mais do que direitos, a carta exprime necessidades, sempre reais, da pessoa que se aproxima da morte. Dos direitos referidos na Carta destacam-se os seguintes: (i) Ser tratado como pessoa até ao momento da morte, o que implica a prestação de cuidados individualizados, tendo em conta que o doente é uma pessoa, única em carácter, personalidade, passado, cultura, hábitos, valores e convicções que devem ser respeitados; (ii) Expressar os seus sentimentos e emoções relacionadas com a proximidade da morte, o que implica ser ouvido, compreendido e poder partilhar com os amigos, familiares e profissionais de saúde todas as suas preocupações, para o que é necessário um clima de abertura e verdade; (iii) Manter um sentimento de esperança e ser cuidado por pessoas capazes de ajudar a alimentá-la, e que pode ir desde a esperança de conseguir a cura, até outro tipo de esperança menos ambiciosa, como seja a de viver mais algum tempo, de não sofrer, de ter uma morte serena, ou ainda, a esperança da morte não ser simplesmente o fim de tudo; (iv) Manter e expressar a sua fé, ou seja, poder discutir e partilhar as suas convicções religiosas, mesmo que sejam diferentes das dos outros, o que implica a liberdade de ter a assistência religiosa que deseje. E mesmo quando o doente não professa qualquer religião, tem também direito de prescindir de qualquer assistência religiosa; (v) Ser cuidado por pessoas competentes e sensíveis, que compreendam as suas necessidades e prestem cuidados correspondentes, tecnicamente correctos e com sensibilidade humana, mesmo que seja evidente que a cura já não é possível; (vi) Não sofrer indevidamente, o que inclui o alívio da dor e da restante sintomatologia, a prestação de cuidados proporcionados em relação aos resultados esperados e também todo o apoio psicológico que possa contribuir para diminuir o seu sofrimento; (vii) Receber respostas adequadas e honestas às suas perguntas, participar em todas as decisões que lhe dizem respeito e decidir livremente sobre o seu tratamento, após ser devidamente esclarecido; (viii) Manter a sua hierarquia de valores e não ser discriminado pelo facto de as suas decisões serem diferentes das que tomariam as pessoas que o cuidam; (ix) Ter o conforto e a companhia dos seus familiares e amigos ao longo de todo o processo de doença e no momento da morte e nunca morrer só; (x) Morrer em paz e com dignidade.
Na carta podemos observar a referência a alguns direitos particularmente importantes nesta fase. O Direito a ser tratado como pessoa, é o primeiro direito a ter em conta na prestação de cuidados. Segundo Melo (1999) [Aspectos Éticos das Pessoas em Situação de Doença] este direito implica que a pessoa não seja reduzida à sua doença, ao seu tumor, mas sim encarada na sua globalidade, como ser humano que precisa de ajuda, pela situação vulnerável em que se encontra. Outro direito referenciado é o Direito a não ser sujeito a
encarniçamento terapêutico, ou seja, a tratamentos fúteis ou inúteis, que causem sofrimento desnecessário, ou desproporcionado, face aos benefícios esperados. Segundo a mesma autora, os profissionais de saúde devem aprender a encarar a incurabilidade, não abandonando o doente em fase terminal, e procurando contribuir para o maior conforto e bem-estar, tanto físico, como psíquico e afectivo. Como já foi referido, o doente terminal é titular do Direito à Auto determinação em matéria de cuidados de saúde, sendo livre para recusar a realização de qualquer tratamento que lhe seja proposto. A autora diz que, para que a autonomia dos doentes possa ser exercida, de forma consciente, séria e esclarecida, é fundamental que seja respeitado o seu Direito a ser informado sobre o seu estado de saúde, alternativas de tratamento e prognóstico. É também titular do Direito a não saber, não lhe podendo ser imposta informação que não deseja receber. Para Melo (1999), o Direito a receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde deve ser respeitado, não devendo este ser abandonado, por já não haver perspectiva de cura, devendo ser alvo de cuidados que reduzam o sofrimento e melhorem a qualidade de vida. Para a autora, o controlo de sintomas deverá ser privilegiado, surgindo o Direito a uma terapêutica analgésica adequada. O doente terminal tem o direito a assistência psicológica, apropriada ao seu estado de saúde mental, pelo que é importante a multidisciplinaridade da equipa que o acompanha, como refere Melo (1999). É, ainda, titular do Direito ao respeito pelas suas convicções religiosas, que devem ser atendidas na prestação de cuidados na fase final da vida. A autora continua comunicando que, para atenuar a tristeza e a solidão, o doente terminal tem Direito a receber visitas de familiares ou amigos, bem como o Direito a ser acompanhado por uma pessoa da sua escolha, se possível, durante o dia e a noite. E termina declarando que, no fim da caminhada, o doente tem o Direito a Morrer com Dignidade, acompanhado no último tempo de vida, minorando a dor e ajudando-o a preparar-se para a morte. Pois o mais importante, será ajudar o doente a morrer, através da solidariedade, da presença, da atenção, ajudando-o a dar sentido ao tempo que lhe falta viver (Melo, 1999).