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Une évolution progressive avec des efforts de concertation et de conviction

6. Plusieurs pistes pour soutenir les enseignants dans l’inclusion scolaire

7.4. Une évolution progressive avec des efforts de concertation et de conviction

É consenso na análise dos Estados de Bem-Estar Social que não existe um modelo único a ser seguido pelos países. Isso pontuado, a análise empírica tem validado a hipótese de que os países se agrupam em relação a variáveis presentes nos Estados de Bem-Estar, como os níveis e estrutura de gasto social, as modalidades de financiamento e os resultados da intervenção pública. Além disso, os países respondem às circunstâncias sociais, econômicas e políticas de diversas formas, o que também resulta em diferentes configurações de bem-estar social (KERSTENETZKY, 2012).

Primeiro, o enfoque analítico se voltou para as tipologias. Ainda de acordo com Kerstenetzky (2012), as tipologias têm limites óbvios, pois substituem experiências efetivas por tipos ideais, puros, e, portanto, “distorcidos”. Elas enfatizam traços comuns dessas experiências e deliberadamente suprimem elementos dissidentes, apostando que o âmago das experiências tenha sido captado nos traços comuns. “As tipologias são úteis não apenas porque proveem inteligibilidade a arranjos institucionais existentes, como também por permitir a geração de hipóteses sobre eventos futuros” (KERSTENETZKY, 2012, p. 94).

Titmuss (1968) desenvolveu uma tipologia que classifica os Estados de Bem-Estar em três modelos (tricotomia): residual, industrial e institucional. Essa tipologia identifica como eixos analíticos o tamanho (pequeno ou grande), a cobertura (seletiva ou universal) e o critério de distribuição dos benefícios. (KERSTENETZKY, 2012).

O modelo residual engloba os Estados de Bem-Estar com uma redistribuição mínima em resposta às disfuncionalidades das instituições centrais do bem-estar, políticas seletivas, baseadas em teste de meios13 e voltadas para complementar as falhas da família e do mercado (subsidiando apenas necessidades básicas a grupos específicos), além do menor nível de gasto social. Já no modelo industrial, a redistribuição é proporcional à distribuição de recompensas que ocorre no mercado, onde o Estado desenvolve um papel coadjuvante ao mercado e assegura que as necessidades sejam satisfeitas com base no mérito, no desempenho do trabalho e na produtividade. Por fim, o modelo

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Em políticas sociais seletivas, os benefícios sociais são sujeitos sujeita a testes que avaliam a condição financeira de cada indivíduo.

institucional engloba países em que o Estado de Bem-Estar Social é um elemento essencial ao funcionamento normal da sociedade industrial, em que o Estado promove uma redistribuição progressiva, respeita as necessidades sociais e em que as intervenções possuem um caráter universal (KERSTENETZKY, 2012).

Foi a partir dessas tipologias que os regimes de bem-estar social emergiram,

como configurações particulares de prioridades, estratégias e resultados, como destinos de processos político-históricos, de construção institucional e de economias políticas, o que abriu um fértil campo para a concepção e teste de hipóteses teóricas (KERSTENETZKY, 2012, p.94).

Baseada na tipologia de Titmuss14, a divisão entre regimes mais referida na literatura contemporânea foi desenvolvida por Gosta Esping-Andersen em 1990, que definiu três tipos de regimes de Estado de Bem-Estar Social, de acordo com a formalização e a documentação das características institucionais centrais de cada um dos regimes, e do fornecimento de uma hipótese teórica quanto à origem e desenvolvimento desses regimes. Para isso, Esping-Andersen (1990) combinou três eixos analíticos:

 a combinação entre a ação pública e privada na promoção do bem- estar;

 a desmercantilização, isto é, o grau de interdependência promovido em relação aos ganhos de mercado para a realização do bem-estar;  a modificação da estratificação social promovida pelo conjunto de

instituições de bem-estar15 (KERSTENETZKY, 2012).

Dessa forma, a partir da observação da combinação pública e privada que leva a certo grau de desmercantilização e a determinada estratificação da sociedade, e da reconstrução histórica da formação política dos Estados de Bem- Estar, Esping-Andersen (1990) identificou três regimes de Estado de Bem-Estar: Liberal, Conservador-Corporativo e Socialdemocrata (KERSTENETZKY, 2012).

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O modelo residual, industrial e institucional de Titmuss serviram de base para o regime liberal, corporativo e socialdemocrata de Esping-Andersen, respectivamente.

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Em 1999, Esping-Andersen incorporou uma nova dimensão a sua análise, a “desfamiliarização”, isto é, o grau em que o bem-estar dos indivíduos independe da provisão familiar, ou o “grau em que o comando de recursos econômicos dos indivíduos é independente de reciprocidades familiares ou conjugais” (KERSTENETZKY, 2012).

O Regime Liberal, no qual, de acordo com Gosta Esping-Andersen (1990) e Philip Mendes (2015), a Austrália está inserida, possui as seguintes características: elevada provisão privada e consequente baixo grau de desmercantilização (forte dependência do mercado na provisão do bem-estar); predomínio de planos modestos de previdência social, assistência social residual e direcionada aos comprovadamente pobres; reduzidas transferências universais, além da restrição de benefícios, atingindo em sua maioria indivíduos de baixa renda.

Nesse regime, o Estado encoraja o mercado ao garantir apenas o mínimo e ao subsidiar esquemas de previdência privada. Além da Austrália, a Nova Zelândia, os Estados Unidos e o Canadá são outros exemplos desse regime. (ESPING- ANDERSEN, 1990; BENEVIDES, 2011).

Esse regime concebe os direitos sociais através da comprovação da condição de pobreza/indigência e, portanto, não estende plenamente os direitos de cidadania, sendo caracterizado pela garantia de determinados níveis de renda e uma moderação dos benefícios, devido ao receio de os mesmos levarem a uma falta de incentivo ao trabalho (BENEVIDES, 2011, p.21).

Já no Regime Corporativista ou Conservador, encontram-se nações como Áustria, França, Alemanha e Itália. Esse regime caracteriza-se por: forte provisão pública; grau intermediário de desmercantilização e segmentação ocupacional do bem-estar, isto é, os direitos sociais do indivíduo são atendidos pelo Estado principalmente de acordo com a sua ocupação econômica (diferenciando-se entre os setores de atividades ou posições ocupadas, ou ainda, entre o setor público e privado). A intervenção estatal, que só acontece quando a família falha na promoção do bem-estar, enfatiza a preservação das diferenças de classe e de status, o que acaba por reduzir os impactos da redistribuição (pois reflete a estratificação presente no mercado de trabalho) (ESPING-ANDERSEN, 1990; BENEVIDES, 2011; KERSTENETZKY, 2012).

O modelo corporativista é baseado, principalmente, em transferências. Porém, seus benefícios, como aposentadoria, por exemplo, são, em regra, proporcionais à contribuição efetuada, não guardando relação imediata com as necessidades do beneficiário. Esse modelo acaba por excluir da proteção exatamente os grupos mais necessitados que são os que estão à margem do mercado formal de trabalho. Por conseguinte, parece não se observar uma

pretensão de alteração na hierarquia de classes, mas, sim, sua reprodução (BENEVIDES, 2011, p. 22).

Por fim, o Regime Socialdemocrata abrange o menor número de países (entre eles estão os países escandinavos) e corresponde às nações onde a socialdemocracia foi essencial para a reforma social, buscando um Estado de Bem- Estar Social que promovesse a igualdade com os melhores padrões de qualidade a todas as classes. Dessa forma, os benefícios providos nesse sistema não são residuais ou proporcionais às contribuições anteriores, e sim destinados a todos os indivíduos como um direito. Esse regime possui o maior grau de desmercadorização, uma vez que os indivíduos não dependem do mercado para a provisão do bem-estar e são incorporados ao sistema de proteção social de forma universal (BENEVIDES, 2011; ESPING-ANDERSEN, 1990).

No Regime Socialdemocrata, compete ao Estado a produção e a distribuição de serviços extra mercado, em grande parte financiados por impostos gerais e dirigidos a todos os cidadãos. O aspecto inovador desse regime relaciona-se ao fato de o acesso aos direitos sociais não depender da comprovação da pobreza ou do desempenho no trabalho. A elegibilidade resulta apenas do fato de o indivíduo ser um cidadão. Em virtude disso, esse regime de proteção social possui um grande potencial de reduzir a dependência do indivíduo em relação ao mercado (BENEVIDES, 2011, p. 25).

Outra característica é o alto grau de desfamiliarização, ou seja, no regime socialdemocrata busca-se ao máximo desvincular a família da provisão do bem- estar pessoal. Para isso, conta-se com os serviços públicos, como por exemplo, políticas ativas do mercado de trabalho, que visa a capacitação da independência individual. Por fim, esse regime é considerado uma fusão peculiar de liberalismo e socialismo, uma fusão entre serviço social e trabalho (BENEVIDES, 2011; ESPING-ANDERSEN, 1990).

Apesar da divisão dos grupos de Estados de Bem-Estar Social realizada acima, cada país possui suas especificidades e não há um Estado que seja puramente liberal, corporativista ou socialdemocrata (ESPING-ANDERSEN, 1990). Portanto, essa divisão objetiva nortear o estudo dos Estados de Bem-Estar Social de acordo com os elementos e características predominantes em cada país.

Motta (1995) lembra que "a generalização das medidas de proteção social, como uma política social do Estado, entretanto, se deu por determinadas condições históricas, adquirindo perfis diferenciados

em cada país, dependendo da trajetória econômica e política que particulariza o desenvolvimento do capitalismo e as lutas dos trabalhadores em cada realidade nacional" (MACHADO, 2000, p.128).

De acordo com a classificação dos Estados de Bem-Estar Social apresentada, autores como Martin e Xiang (2015) também consideram a Austrália um Welfare State liberal. A fim de melhor compreender seus elementos e características, a próxima seção visa apresentar a construção do Estado de Bem- Estar australiano.