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CHAPITRE III- INTERPRÉTATION : L’ACTE D’ÉVANGÉLISER AU COLLÈGE

3.1. Évangélisation en contexte scolaire multiconfessionnel

finalidade de orientar as enfermeiras dos três níveis de ensino de enfermagem, interessadas no método Instrução Programada, com especial atenção ao preparo do material; b) que constituam após o Seminário um grupo de trabalho para preparo de material julgado de maior interesse para os diferentes níveis de ensino de enfermagem; c) que realizem experiências piloto para aplicação do método referido com a finalidade de ampliar a sua aplica- ção.

menearía de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) que estu- de a possibilidade de auxiliar as instituições acima referidas (dos três níveis de ensino de enfermagem) na realização do Seminário recomendado e das ex- periências piloto.

R 33 — nP 11 — Às EE que

procurem

desenvolver nas estudantes segurança na elaboração do plano individual de cuidados de enfermagem aos pacientes que atenda às necessidades globais e que possa ser reformulado à medida que as necessidades do paciente se modificam.

R 34 — nP 21 — À Comissão de

Educação

da ABEn que faça divulgação, através da ABEn, Grupos de Trabalho, En- contros e nas ocasiões especiais quando essa comissão se reúne, dos métodos modernos de ensino utilizados por algumas escolas.

R 35 - XIX CBEn (1967), nP 1 - Às diretoras e corpo docente das EE que: a) na revisão do currículo dêm atenção à política global de educação, para reformulação dos objetivos dos estabelecimentos de ensino de enfermagem dos três níveis; b) os objetivos (dos cursos de enfermagem dos três níveis) sejam estabelecidos com base nos problemas prioritários nacionais e regionais de saúde; c) procurem adotar métodos atualizados de ensino que favoreçam o desenvolvimento do raciocínio, julgamento e adaptação dos futuros profissionais, para que possam exercer suas funções de liderança e agente social de desenvolvimento.

R 36 — nP 5 — Às enfermeiras

docentes

de cursos de graduação de Enfermagem que procurem introduzir o método de Instrução Programada, estudando-o através de reproduções e adaptações de material existente.

R 37 - . nP 6 — Ao corpo docente

das

EE que adotem, contínua e sistematicamente, o plano individual de cuidados de enfermagem no ensino das disciplinas de enfermagem do curso de gra- duação.

R 38 - nP 7 - Às diretoras de EE que procurem introduzir nas escolas o estudo da Pastoral dos Enfermos, para dar aos estudantes maior possibilidade de atuação na assistência espiritual aos

pacientes e na humanização dos ambientes de assistência à saúde.

R 39 - nP 8 - Ao corpo docente das EE que procurem desenvolver nos estudantes valores capazes de encaminhá- los para o trabalho de humanização dos ambientes de assistência à saúde.

R 40 - XX CBEn (1968), nP 9 - a) À Comissão de Educação da ABEn que promova estudos permanentes sobre o estabelecimento de diretrizes gerais do ciclo básico, ouvidas as Comissões Estaduais.

R 41 - n Q 9 - b) As Seções Estaduais da ABEn, através da Comissão de Educação que instituam com urgência, Comissões Estaduais de especialistas, de representantes docentes e de insti- tuições relacionadas para estabelecer uma política educacional de enfermagem no contexto da Reforma Universitária; c) que realizem Seminários estaduais ou regionais para difundir a política educacional de Enfermagem.

R 42 - XX CBEn (1968), nP 14 - Às diretoras de EE e de Serviços de Enfermagem, a) que instituam uma Comissão mista para estudo dos problemas referentes à integração, incluindo padronização e atua- lização de rotinas e de técnicas; b) que enfermeiros com preparo especializado participem do processo educativo dos estudantes; c) que promovam simpó- sios, seminários e cursos entre corpo docente e enfermeiros hospitalares com objetivo de melhorar o relacionamento e atualização de conhecimentos; d) que sejam referendados os padrões mínimos para os serviços de enferma- gem dos hospitais de ensino.

R 43 — nP 14 c) — Considerando que há necessidade de se estabelecerem critérios para avaliação do campo clínico, recomenda às diretoras de EE e de Serviços de Enfermagem: c) que promovam simpósios, seminários e cursos entre corpo docente e enfermeiros hospitalares com objetivo de melhorar o relacionamento e atualização de conhecimentos; d) que sejam referendados os padrões mínimos para os serviços de enferma- gem dos hospitais de ensino.

R 44 - _ nP 17 — À Comissão de Educação

da ABEn que estude os critérios de articulação entre os vários níveis de ensino de enfermagem.

R 45 - nP 18 — Às Seções Estaduais que estudem o problema do currículo dos cursos de enfermagem e de auxiliares de enfermagem e enviem sugestões à Comissão de Educação da ABEn. R 46 - XXII CBEn (1970), nP 1 - Às enfermeiras educadoras e de setores de serviço que conjuguem seus esforços no~sentido de conceituar um modelo de enfermeira que sirva para orientar a formação da estudante.

R 47 — nP 3 — Às EE que proporcionem

aos estudantes experiências de aprendizagem em situações diferentes; e que despertem nas docentes o interesse pelo ensino, através de análise e resolução de problemas de enfermagem.

R 48 - nP 4 - Às EE que procurem desenvolver nos alunos, desde o início do curso, interesse em assumir res- ponsabilidade pela continuação de sua própria aprendizagem.

R 49 — nP 6 — Às EE que se preocupem

mais em desenvolver em seus alunos a capacidade de observação e análise, curiosidade intelectual e imaginação criadora, do que em lhes dar informação. R 50 - _ nP 14 - À ABEn que envie ao CFE o anteprojeto do Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Enferma- gem, preparado por educadoras de enfermagem, como subsídio para a elabo- ração do currículo mínimo do Curso de Graduação em Enfermagem.

R 51 - XXIII CBEn (1971), nP 4 - Às enfermeiras educa- doras e de setores de serviço, que a disciplina Fundamentos de Enfermagem inclua a técnica de observação sistematizada.

R 52 - XXIV CBEn (1972), nP 3 - Às escolas e cursos de enfermagem, dos três níveis: b) que envidem esforços no sentido de conseguir melhor relacionamento entre docentes e enfermeiras das unidades das instituições utilizadas para a prática dos estudantes.

R 53 - XXIV CBEn (1972), nP 9 a) - Às escolas e serviços de enfermagem que os campos de estágios sejam preparados adequadamente a fim de elevar o nível de assistência de enfermagem, condição essencial para maior desenvolvimento do estudante.

Enfermagem de Saúde Pública

R 1 - IV CBEn (1950), nP 6 - Às EE que: c) acentuam o