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Évaluation des performances

Dans le document Approximation de l'arborescence de Steiner (Page 66-76)

Alguns pontos das reivindicações foram atendidos pelo governo brasileiro na segunda metade da década de 1990, como a revisão dos livros didáticos ou mesmo a eliminação de vários livros didáticos em que a população negra aparecia de forma estereotipada, ou seja, eram representados como subservientes, racialmente inferiores, entre outras características negativas.

Em alguns estados e municípios brasileiros houve algumas mudanças na lei, referentes à luta antirracista, no que diz respeito à educação, como Salvador, Belo Horizonte, Teresina, Bahia, Porto Alegre, Belém, Aracaju (Sergipe), São Paulo e Distrito Federal.

Uma grande mudança em nível federal ocorreu em 2003 – o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sancionando a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. A Lei nº 9.394/1996 passou a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro- Brasileira;

§ 1º O conteúdo programático que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à história do Brasil;

§ 2º Os conteúdos referentes à história e Cultura Afro-brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e de História brasileira.

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional de Consciência Negra”. (BRASIL, 1996)

A legislação especifica foi um passo muito importante na luta contra a discriminação na área educacional, bem como a formação de uma consciência em nível federal em relação à problemática da questão racial no Brasil.

Porém, apesar da obrigatoriedade trazida pela referida lei, ainda é preciso uma preocupação maior com sua implementação real nas instituições de ensino brasileiras. Os referidos artigos na LDB não estabelecem metas para a implementação da lei, não se referem à necessidade de qualificar os(as) profissionais de educação, além do que não apresentam a criação de uma base universitária para a qualificação dos profissionais aptos a ministrarem ensino sobre a História e Cultura Afro-brasileira e Africana nas salas de aula.

A responsabilidade da adequação do currículo fica a cargo dos profissionais, mesmo que indiretamente, para os(as) professores(as). Ela também não indica qual será o órgão responsável pela implementação adequada, bem como limita o ensino da História e Cultura Afro-brasileira às áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileira.

Após a abolição formal da escravatura, em 1888, a população negra se viu em uma nova condição social, mas o Estado brasileiro não garantiu sua inserção de forma a garantir seus direitos para que, de fato, ela exercesse sua cidadania plenamente, o que resultou numa continuação da visão inferiorizada que a sociedade tinha em relação aos afro-brasileiros(as).

A valorização da educação formal é uma das estratégias sociais empregadas pelos(as) negros(as) para ascender socialmente. Porém essa técnica limitou-se a uma pequena parcela da população negra. Essa realidade se mantém até os dias atuais, apesar de ter ocorrido um significativo avanço nesse quadro. É visível a importância da educação para garantia da ascensão social da população negra.

Apenas tornar obrigatório o ensino da história do continente africano e dos africanos, da luta dos negros no Brasil, não é a forma adequada para o objetivo real da lei, que é a valorização da população negra e o fim do embranquecimento cultural do sistema de ensino brasileiro.

Até hoje, século XXI, em todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, estuda- se com frequência, afinco e valorização as culturas, histórias e literaturas ocidentais. Sem esquecer que o Ocidente também faz parte da história brasileira, é de extrema importância que se recorde a participação efetiva de várias outras culturas, histórias e literaturas que construíram este país com seu sangue (literalmente).

Falar sobre a literatura afro-brasileira hoje significa valorizar as várias formas de resistência de um povo que durante toda sua “descoberta” foi subjugado, inferiorizado e incapacitado além da força física. Então se entra em questões consideradas incoerentes pela sociedade, porque afinal “não somos racistas e não há preconceito ou discriminação racial em nosso meio” é o que mais se ouve quando alguém propõe uma discussão sobre as relações raciais.

Se não há discriminação, por que na pesquisa realizada por Cavalleiro (2001), ela apresenta dados que demonstram a existência dessa discriminação? Este é apenas um questionamento.

No Plano Nacional de Educação não há nada significativo sobre as relações raciais envolvendo os níveis de ensino. Em 2004 foi elaborado o Plano Nacional de

Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

Sobre o conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais, o parecer procura oferecer uma resposta, na área da educação, à demanda da população afro-brasileira, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de reparações, de reconhecimento e valorização de sua história, cultura e identidade.

Trata-se de uma política curricular fundada em dimensões históricas, sociais e antropológicas, oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os(as) negros(as).

Essas políticas devem oferecer garantias de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimônio histórico cultural afro-brasileiro de aquisição das competências de conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos. Condições para alcançar todos os requisitos, tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino, bem como para atuar como cidadãos responsáveis, atuantes e participantes.

O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, depende de reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos(as) negros(as). É importante ressaltar, assim como havia dito anteriormente, que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre negros e brancos. A educação antirracista impõe aprendizagens entre negros e brancos, trocas de conhecimentos, quebra de desconfianças, projeto conjunto para construção de uma sociedade justa, igual, equânime.

Para obter êxito nesse sentido, a escola e os educadores(as) não podem improvisar; têm que desfazer mentalidades racistas e discriminadoras, superando o etnocentrismo europeu.

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