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État de la recherche : quelques amalgames et confusions

Chapitre I Vers la détermination du récit de la route

C. Quelques remarques sur deux études conjointes

II. État de la recherche : quelques amalgames et confusions

Fonte: Relatório dos estudos e trabalhos realizados pelo GT 2 no âmbito da Comissão Paritária.

Desde as primeiras apresentações do GT 2 sobre as alterações do processos de Promoção por Mérito, não havia consenso quanto como se comporia o novo processo. A LC n0 1097/2009 (SÃO PAULO, 2009c) que, neste aspecto não foi modificada pela LC n0 1.143/2011 (SÃO PAULO, 2011), deixava brechas quanto a esta interpretação:

Artigo 2º - Promoção é a passagem do titular de cargo das classes de docentes, de suporte pedagógico e de suporte pedagógico em extinção, para faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas nesta lei complementar. (SÃO PAULO, 2009c - grifo meu)

Assim, o amplo e, muitas vezes, controverso debate que ocorreu no âmbito da Comissão Paritária se ateve à discussão sobre o fato de a avaliação, por meio das dimensões aprovadas por este colegiado, ser o único instrumento de avaliação utilizado na promoção dos profissionais da educação (prático), ou se seria a combinação da prova e da avaliação criadas e aprovadas pela Comissão Paritária (teórica e prática) ou se, ainda, seria uma opção dos profissionais da educação a prova (teórica) ou a avaliação das dimensões aprovadas no colegiado. Não houve consenso e este ponto foi o único a ir para votação, tendo sido aprovada, por margem apertada, a proposta de que o profissional da educação opta pelo processo de avaliação para obter sua promoção. Portanto, está previsto que o processo de Promoção por Mérito, em 2015, será realizado nos novos padrões.

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Para que os profissionais possam registrar as atividades que serão utilizadas para fins de evolução e promoção será criado uma plataforma on line, identificada como memorial, por meio do qual o profissional define seu percurso formativo e opta pelas dimensões que serão registradas, tendo como referencial o projeto pedagógico da unidade em que o profissional estiver atuando e considerando o seu itinerário formativo. Sobre o itinerário formativo, a Figura 15 a seguir, demonstra como este processo foi aprovado pela Comissão Paritária:

FIGURA 15:Fluxo do itinerário formativo

Fonte: Relatório dos estudos e trabalhos realizados pelo GT 2 no âmbito da Comissão Paritária.

Apresenta-se, a seguir, um quadro-resumo (QUADRO 5) das principais alterações na carreira propostas pela Comissão Paritária:

QUADRO 5: Resumo das alterações na carreira definidas na Comissão Paritária.

Carreira do QM antes da Comissão Paritária

Alterações na carreira do QM a partir da Comissão Paritária

Evolução funcional acadêmica

PEB I: conclusão do curso de grau superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena (Nível IV) ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado (Nível V).

PEB II - conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou de doutorado, será enquadrado, respectivamente, nos Níveis IV ou V.

Os títulos de Mestre ou Doutor vinculados às atividades inerentes ao trabalho dos integrantes da classe de suporte pedagógico. (SÃO PAULO, 2000b)

Os integrantes do Quadro do Magistério não necessitam obter os títulos de Mestre ou Doutor exclusivamente em sua disciplina ou área de atuação.

O enquadramento dos profissionais que obtiverem seus títulos de mestres ou doutores continua sendo, respectivamente, os níveis IV e V. (SÃO PAULO, 2014)

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Evolução funcional não acadêmica

O Fator Produção Profissional é constituído por documentos e materiais inéditos, de natureza estritamente educacional, individuais ou coletivos, produzidos pelos integrantes do Quadro do Magistério, no respectivo campo de atuação, que contribuam para a melhoria da prática da sala de aula, da gestão e da supervisão escolar, cuja divulgação e ou desenvolvimento se constituam em efetivo fator de melhoria da qualidade do ensino.(SÃO PAULO, 2005a)

Os integrantes do Quadro do Magistério, em sua evolução funcional não acadêmica (fator Produção Profissional), terão como dimensões a serem consideradas:

 A atividade docente e /ou em funções diversificadas.

 O aprimoramento profissional por meio da definição do seu itinerário formativo.  O profissional no seu ambiente de trabalho. Definição do peso e interstício das demais níveis da evolução funcional. (SÃO PAULO, 2013a)

Promoção por Mérito

Promoção em oito faixas definidas pelo resultado da prova de mérito. (SÃO PAULO, 2011)

Passa a ser opção dos profissionais da educação a prova ou a avaliação das seguintes

dimensões:

 A atividade docente e/ou em funções diversificadas.

 O aprimoramento profissional por meio da definição do seu itinerário formativo.

 O profissional no seu ambiente de trabalho. (SÃO PAULO, 2014a)

Fonte: Quadro elaborado pela pesquisadora, com base definições da Comissão Paritária, instituída pela Resolução SE 60, de 30 de agosto de 2011.

Neste capítulo procurou-se reconstituir a política de avaliação docente paulista denominada Promoção por Mérito, tanto na perspectiva regulamentadora, por meio da posição de defesa de uma política educacional da SEE/SP quanto do ponto de vista dos problematizadores, nos seus múltiplos contextos.

O contexto da influência e da produção de texto ficam evidentes na defesa da SEE/SP da política de Promoção por Mérito. O contexto da influência e da produção de texto também podem ser evidenciados na análise do perfil exigido dos profissionais da educação, com destaque para os Diretores, bem como na análise da prova do concurso. Todavia, na crítica das entidades de classe à política de Promoção por Mérito, tal como foi concebida, são destacados os contextos dos resultados/efeitos de tal política.

A reconstituição das decisões da Comissão Paritária permite afirmar que regulamentadores e problematizadores não são definidos por sua posição em um determinado grupo. Como foi demonstrado neste capítulo, tanto a SEE/SP quanto os membros das entidades de classe, passam a defender uma única estratégia política e passam a ser regulamentadores. Portanto, os dois grupos, o problematizador e o regulamentador, mesmo tendo posições divergentes, podem coexistir e suas defesas e posições podem ser mobilizadas de acordo com as realidades e necessidades enfrentadas e em situações variadas.

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No Capítulo VII, apresentado a seguir, serão apresentadas as respostas dos sujeitos da pesquisa (supervisores de ensino, diretores de escola e professores) aos questionários, com objetivo de compreender como se manifestam os profissionais do ensino da SEE/SP a respeito do concurso de promoção da rede pública estadual denominada Promoção por Mérito.

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