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ii) rever e modernizar a legislação sobre saúde mental

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Academic year: 2022

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AFR/RC44/R14 ACELERAR A MELHORIA DA SAÚDE MENTAL NA REGIÃO AFRICANA

Considerando a resolução WHA39.25 (1986) da Assembleia Mundial da Saúde, que apelou aos Estados-Membros para que tomassem medidas de prevenção das perturbações mentais, neurológicos e psicossociais;

Considerando a resolução AFR/RC38/R1 (1988), que apelou aos Estados- Membros para que promovessem a criança ou o reforço de grupos nacionais de coordenação da Saúde Mental e melhorassem a infra-estrutura social para o tratamento e reabilitação dos doentes mentais;

Considerando, igualmente, a resolução AFR/RC40/R9 (1990), que apelou aos Estados-Membros para que implementassem cuidados de saúde mental comunitária baseada no sistema distrital de saúde;

Consciente de que, por razões históricas, os serviços de saúde mental encontram- se pouco desenvolvidos na maioria dos Estados-Membros da Região, e da existência de uma elevada prevalência dos problemas psicossociais associados á pobreza, ao analfabetismo, à rápida urbanização, às crises sócio-económicas, às guerras e às catástrofes no continente africano;

Preocupado com o facto de que a Saúde Mental (4.2) e a Protecção e luta contra o consumo de substâncias tóxicas (4.3.2) estão em secções separadas no Nono Programa Geral de Trabalho e em diferentes Divisões na Sede Mundial da OMS;

O Comité Regional,

1. CONVIDA os Estados-Membros a:

i) elaborar ou actualizar programas nacionais de saúde mental (incluindo a saúde mental infantil) com particular incidência na prevenção, incluindo os conhecimentos e as técnicos psicossociais e comportamentais;

ii) rever e modernizar a legislação sobre saúde mental;

iii) integrar a saúde mental nos sistemas gerais de saúde e descentralizar os serviços de saúde mental;

iv) implementar a saúde como uma componentes dos cuidados primários de saúde no Pacote de Saúde para Todos a nível distrital;

v) desenvolver a formação adequada em saúde mental para os agentes de cuidados primários de Saúde;

vi) introduzir conhecimentos sobre promoção da saúde mental e prevenção das doenças mentais nos programas de ensino superior de enfermagem e todos os profissionais de cuidados de saúde;

(2)

vii) fornecer a todos doentes mentais serviços de saúde adequados e tratamentos psiquiátrico correcto;

2. SOLICITA ao Director Regional que:

i) apoie os Estados-Membros a elaborar políticas e programas nacionais de saúde mental e a integrá-los nos cuidados primário de saúde;

ii) promova e apoie a cooperação e o intercâmbio de informação e conhecimentos entre países da Região;

iii) promova e apoie actividades de investigação destinadas a promover a saúde mental e prevenir as perturbações mentais e neurológicas, bem como delinear eficazes para o seu tratamento e reabilitação;

iv) desenvolva contactos e actividades adequados em colaboração com o Director-Geral, por forma a incluir a Saúde Mental na ordem do dia da próxima Assembleia Mundial da Saúde;

v) apresente, à quadragésima-sétima sessão do Comité Regional, um relatório sobre os progressos realizados na execução do programa de saúde mental

Décima-quarta sessão, 14 de Setembro de 1994

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