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550 - Programa de ação conjunta entre o Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (CATIE) e o IICA

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Academic year: 2021

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IICA/CE/Res. 550 (XXXI-O/11) 13 de julho de 2011 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 550

PROGRAMA DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE O CENTRO AGRONÔMICO TROPICAL DE PESQUISA E ENSINO (CATIE) E O IICA

O COMITÊ EXECUTIVO, em sua Trigésima Primeira Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc. 575 (11), “Programa de Ação Conjunta IICA-CATIE para 2011-2014”,

CONSIDERANDO:

Que, em cumprimento da Lei Nº 8028 e com o propósito de estabelecer as bases normativas para fortalecer, complementar e potencializar a cooperação entre o IICA e o CATIE, em 13 de julho de 2011 foi assinado pelos Diretores-Gerais das duas instituições o Convênio Bilateral Geral de Cooperação Interinstitucional entre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e o Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (CATIE);

Que, mediante a resolução IICA/CE/Res. 532 (XXX-O/10), o Comitê Executivo solicitou aos Diretores Gerais do IICA e do CATIE que apresentassem à consideração da Trigésima Primeira Reunião Ordinária do Comitê Executivo um Programa de Ação Conjunta que incluísse projetos de alta prioridade identificados no Plano de Médio Prazo 2010-2014 do IICA e no qual se alcançasse uma complementação eficaz de capacidades e recursos das duas instituições em benefício dos Estados membros do Instituto;

Que, mediante essa resolução, o Comitê Executivo instou o CATIE e o IICA a que fortalecessem os mecanismos técnicos, administrativos e de trabalho conjunto no âmbito de seus Estados membros, com o propósito de fortalecer e ampliar as ações conjuntas; e

Que o IICA e o CATIE vêm fortalecendo os mecanismos que terão especial relevância para a execução do Programa de Ação Conjunta IICA-CATIE 2011-2014,

(2)

RESOLVE:

1. Acolher o “Programa de Ação Conjunta IICA-CATIE para 2011-2014”.

2. Reconhecer o caráter dinâmico do mencionado Programa de Ação Conjunta, o qual poderá ser ajustado para aproveitar oportunidades e atender a eventuais mudanças na demanda de serviços de cooperação conjuntos nos Estados membros.

3. Solicitar ao Diretor-Geral do IICA que, em coordenação com o Diretor-Geral do CATIE, apresente à próxima reunião ordinária do Comitê Executivo um relatório de avaliação do progresso na implementação do programa conjunto.

4. Instar o IICA e o CATIE a que continuem fortalecendo seus vínculos e mecanismos para a execução das atividades do Programa de Ação Conjunta, a fim de potencializar a contribuição das duas instituições em apoio aos esforços dos Estados membros para se alcançar um desenvolvimento agrícola competitivo, sustentável e inclusivo.

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