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APOIA a criação de um Grupo Especial de Enfermagem e de Centros de Colaboração de Enfermagem da OMS

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Academic year: 2022

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AFR/RC38/R15 ALARGAR O PAPEL DO PESSOAL DE ENFERMAGEM- OBSTETRÍCIA NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS DOENÇAS Tendo analisado o relatório sucinto do Director Regional sobre o papel das enfermeiras e parteiras na vigilância da doença;

Reconhecendo que a situação das doenças transmissíveis na maioria dos países da Região põe em perigo não só a saúde da população mas também o desenvolvimento económico no seu conjunto e a instauração do objectivo social “Saúde para Todos no Ano 2000”;

Consciente de que todos os Estados Membros têm necessidade de reforçar os respectivos sistemas de vigilância epidemiológica na Região;

Considerando a resolução AFR/RC37/R4 sobre o apoio operacional aos cuidados primários de saúde a nível local e a resolução AFR/RC37/R13 sobre o pessoal de enfermagem/obstetrícia, como recursos vitais na implementação dos cuidados de saúde a todos os níveis;

O COMITÉ REGIONAL:

1. AGRADECE ao Director da Região Africana da OMS a sua iniciativa em organizar, em colaboração com o projecto de combate às doenças transmissíveis da infância (CCCD), um seminário regional sobre métodos de ensino para a resolução de problemas, que teve lugar em Bujumbura, em Julho de 1987;

2. APOIA a criação de um Grupo Especial de Enfermagem e de Centros de Colaboração de Enfermagem da OMS;

3. INSTA os Estados Membros a dar elevada prioridade à formação em epidemiologia das enfermeiras, parteiras e outro pessoal de saúde;

4. SOLICITA ao Director Regional que:

i) preste todo o apoio técnico possível aos Estados Membros, sempre que tal for solicitado, para a formação em epidemiologia das enfermeiras e parteiras;

ii) coordene, com outras agências intra-governamentais e organizações não-governamentais apropriadas, a criação de cursos de epidemiologia nos Centros de Colaboração da OMS;

iii) mobilize recursos externos para o programa;

iv) informe o Comité Regional sobre os progressos realizados neste programa.

8ª Sessão, 14 de Setembro de 1988

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