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Protejam as nascentes?

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Academic year: 2021

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Proteja

as Nascentes

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EXPEDIENTE

Realização: Projeto Desenvolvimento Local Sustentável - Espírito Santo (DLS-ES). Telefone: (27) 3345.5385

Assessoria Técnica: Hans Christian Schmidt, Maria da Penha Padovan, Miguel Angelo Aguiar, Pedro Luiz Pereira T. de Carvalho Roteiro: Eliza Zamagna e Estevão Ribeiro

Ilustrações: Estevão Ribeiro e Marcelo Castilho Colorização: Estevão Ribeiro

Arte-finalização: André Gonsalves Direção de arte: Eliza Zamagna

Produção: Ás Comunicação - Tel.: (27) 3347.0163 - 3347.2499. E-mail: as@ascomunicacao.com.br Vitória - Espírito Santo - Brasil

LEGISLAÇÃO FLORESTAL

De acordo com a Lei Federal nº 4.771, de 15/09/65, as nascentes, também chamadas olhos d’água, e suas áreas adjacentes, num raio mínimo de 50 metros, são consideradas “Áreas de Preservação Permanente”.

A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que todos os corpos d’água são de domínio público. Isso significa que nenhum proprietário de terra, rural ou urbano, é dono da água que brota em suas áreas, pois ela é um bem coletivo de todos os usuários e, portanto, deve ser protegida.

Áreas de Preservação Permanente (APP): São protegidas por lei e devem ter a vegetação nativa preservada. São APP: 1 - ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:

a) de 30m para os cursos d’água de menos de 10m de largura; b) de 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura; c) de 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura; d) de 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura;

e) de 500m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m de largura; 2 - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;

3 - nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m de largura;

4 - no topo de morros, montes, montanhas e serras;

5 - nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; 6 - nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

7 - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m em projeções horizontais;

8 - em altitudes superiores a 1.800m, qualquer que seja a vegetação; 9 - as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas;

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público.

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Incaper

Série Meio Ambiente 01

ISSN 1519-2059

8A EDIÇÃO Tiragem: 10.000

Junho de 2010

Equipe técnica

Miguel Ângelo Aguiar Maria da Penha Padovan Hans Christian Schmidt

Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização

ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - as@ascomunicacao.com.br

Incaper

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ES Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391

Fone: (27) 3137-9849 dls@incaper.es.gov.br www.incaper.es.gov.br

N ã o a g r e d im o s a N a t u r e z a u t il iz a m o s p a p e l r e c ic l a d o

IEMA

Instituto ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Projeto CORREDORES ECOLÓGICOS

BR 262, KM 0, S/N, JARDIM AMÉRICA, PORTO VELHO, CARIACICA, ES CEP: 29.140-500 Fone: (27) 3136-3476 - corredorecologico@iema.es.gov.br www.IEMA.es.gov.br

realização

per

O Projeto Corredores Ecológicos é uma parceria entre: per

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