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479 - Proposta de Emenda à Cláusula Primeira da Lei de Constituição do CATIE

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Texte intégral

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IICA/CE/Res.479(XXVII-O/07) 17 maio 2007 Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 479

PROPOSTA DE EMENDA À CLÁUSULA PRIMEIRA DA LEI DE CONSTITUIÇÃO DO CATIE

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Sétima Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

A Resolução CS/Extraordinária No.1-2007 do Conselho Superior de Ministros do Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (CATIE) e a exposição do Diretor-Geral do CATIE, Doutor Pedro Ferreira, ao Comitê Executivo; e

CONSIDERANDO:

Que o CATIE, criado em 1973 por meio de um contrato celebrado entre o IICA e o Governo da Costa Rica, é uma entidade dedicada à pesquisa nos campos das ciências agropecuárias e dos recursos naturais e afins, bem como ao ensino em nível de pós-graduação e outras formas de educação nas ciências agropecuárias e nos recursos naturais renováveis e áreas conexas, em prol dos Estados membros do IICA;

Que a Lei Nº 8028 da República da Costa Rica, de 12 de setembro de 2000, dispõe que a participação do CATIE em programas de pós-graduação deverá ocorrer com base nos convênios e programas que sejam pactuados com tal propósito;

Que, nos termos da referida lei, o CATIE não tem faculdade legal para outorgar com autonomia graus acadêmicos nem títulos profissionais, condição que não é condizente com sua posição de a mais antiga escola de pós-graduação e uma das mais prestigiadas da América Latina, e que não é reconhecida a trajetória desse Centro como instituição de ensino;

Que, em virtude do exposto, a Junta Diretora do CATIE, por meio da ratificação da Resolução 14-07/XXVIII ROCEF, requereu ao Diretor-Geral que gestionasse junto ao Conselho Superior do CATIE a autorização, por via de mandato, de uma proposta de emenda à Lei Nº 8028 do CATIE com vistas a facultar esse Centro para outorgar graus acadêmicos e títulos profissionais;

(2)

Que o artigo 34 da Lei Nº 8028 dispõe que, antes de seu encaminhamento à consideração da Assembléia Legislativa da Costa Rica, as emendas a essa lei requerem a aprovação do Conselho Superior do CATIE e da Junta Interamericana de Agricultura;

Que o Conselho Superior de Ministros do CATIE aprovou a referida emenda mediante a Resolução CS/Extraordinária No.1-2007 e solicitou que a mesma fosse submetida à aprovação da Junta Interamericana de Agricultura; e

Que, como precedente, mediante uma emenda à Lei Nº 7044 de criação da Escola de Agricultura da Região do Trópico Úmido (EARTH) (Lei Nº 7357) da República da Costa Rica, foi concedido a essa instituição o direito de outorgar graus acadêmicos e títulos profissionais que habilitem os graduados para o exercício das respectivas profissões,

RESOLVE:

Recomendar à Junta Interamericana de Agricultura que considere favoravelmente a emenda proposta ao Contrato de Constituição do Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (CATIE) celebrado entre o IICA e o Governo da República da Costa Rica, conforme consta no Anexo 1, de modo a facultar esse Centro para outorgar títulos profissionais e graus acadêmicos.

(3)

ANEXO 1

Texto atual Texto proposto

(O texto sublinhado e em destaque corresponde à proposta de emenda.)

PRIMEIRA.- O objeto deste Contrato é a constituição de uma associação civil de natureza científica e educacional, com personalidade jurídica própria, cujos propósitos serão a pesquisa no campo das ciências agropecuárias, dos recursos naturais e afins nas regiões do trópico americano, especialmente da América Central e do Caribe. Além desses, o ensino de pós-graduação e outras formas educativas em ciências agropecuárias e recursos naturais renováveis e afins, em prol dos Estados membros do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), segundo os convênios e programas que, para tanto, venham a ser realizados.

PRIMEIRA.- O objeto deste Contrato é a constituição de uma associação civil de natureza científica e educacional, com personalidade jurídica própria, cujos propósitos serão a pesquisa no campo das ciências agropecuárias, dos recursos naturais e afins nas regiões do trópico americano, especialmente da América Central e do Caribe. Além desses, o ensino de pós-graduação e outras formas educativas em ciências agropecuárias e recursos naturais renováveis e afins, em prol dos Estados membros do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). Como tal, o CATIE está facultado para outorgar graus acadêmicos e títulos profissionais em suas áreas de competência, os quais habilitarão os graduados para o exercício da respectiva profissão.

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