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366 - Prorrogação do Mandato da Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais

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Academic year: 2021

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Texte intégral

(1)

IICA/JIA/Res.366(XI-O/01) 26 novembro 2001

Original: espanhol

RESOLUÇÃO N° 366

PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA

COMISSÃO CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERENCIAIS

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Primeira Reunião Ordinária,

VISTOS:

A Resolução IICA/CE/Res.350(XXI-O/01), “Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais”, aprovada pela Vigésima Primeira Reunião Ordinária do Comitê Executivo, o documento sobre o resumo das conclusões e recomendações, em 20 de outubro de 2000, da Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais e o documento sobre o relatório de acompanhamento das recomendações da Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais (IICA/JIA/Doc.256(01).

CONSIDERANDO:

Que, pela Resolução IICA/JIA/Res.341(X-O/99), a Junta Interamericana de Agricultura (JIA) criou a Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais (doravante, “Comissão Consultiva”) para “propiciar a comunicação mais regular entre o Diretor-Geral e os Estados membros em matéria de iniciativas e assuntos administrativos e financeiros com vistas a facilitar o processo de obtenção de consenso sobre essas iniciativas e assuntos no Comitê Executivo e na JIA”;

Que não cabe ao trabalho da Comissão Consultiva – tal como dispõe o parágrafo anterior – substituir os procedimentos de auditoria interna e externa do Instituto;

Que, pela Resolução IICA/CE/Res.340(XX-O/00), o Comitê Executivo incumbiu o Diretor-Geral de considerar as recomendações constantes do relatório da Comissão Consultiva em seus esforços por modernizar e transformar a gestão administrativa e financeira do Instituto;

Que o Diretor-Geral, a pedido da Comissão Consultiva, preparou o documento sobre o relatório de acompanhamento das recomendações dessa comissão e o distribuiu aos Estados membros com o propósito de informá-los sobre as medidas adotadas de acordo com as recomendações formuladas no citado relatório;

Que o artigo 9.1 do Estatuto da Comissão Consultiva dispõe que ela “terá duração de dois anos”, a menos que a Junta Interamericana de Agricultura, na Décima Primeira Reunião Ordinária, com base em recomendação do Comitê Executivo, decida prorrogar tal mandato; e

Que o Comitê Executivo, com base na avaliação e nas recomendações da Comissão Consultiva, recomendou, mediante a Resolução IICA/CE/Res.350(XXI-O/01), “Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais”, a prorrogação do mandato da referida comissão por dois anos,

RESOLVE:

1. Prorrogar o mandato da Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais por dois anos a partir da data de aprovação desta resolução e até a realização da Décima Segunda Reunião

(2)

Ordinária da Junta Interamericana de Agricultura, em conformidade com o artigo 9.1 do Estatuto da referida comissão.

2. Incumbir o Diretor-Geral de informar os Estados membros, semestralmente, a respeito das medidas adotadas com relação aos assuntos recomendados por essa comissão.

Références

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