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461 - Aprovação do Programa Hemisfério de Agroenergia e Biocombustíveis 2008-2010

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IICA/CE/Res.461(XXVII-O/07) 16 maio 2007 Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 461

APROVAÇÃO DO PROGRAMA HEMISFÉRICO DE AGROENERGIA E BIOCOMBUSTÍVES 2008-2010

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Sétima Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc.504(07) sobre a proposta de Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis 2008-2010; e

CONSIDERANDO:

Que a Junta Interamericana de Agricultura (JIA), mediante a Resolução IICA/JIA/Res.410(XIII-O/05), incumbiu o Diretor-Geral de apresentar ao Comitê Executivo em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária uma proposta sobre os recursos necessários para apoiar as atividades que deverão ser impulsionadas no contexto do Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis;

Que o Comitê Executivo, mediante a Resolução IICA/CE/Res.446(XXV-O/06), aprovou as bases do Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis e incumbiu o Diretor-Geral de apresentar uma proposta de financiamento do Programa para o período 2008-2010;

Que o Comitê Executivo estabeleceu que o Programa em referência seja financiado com recursos provenientes do Orçamento-Programa do Instituto, da arrecadação das cotas em atraso e de contribuições de parceiros estratégicos, tais como as instituições financeiras internacionais e outras organizações de cooperação; e

Que a Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais (CCEAG), em sua reunião ordinária de 2007, analisou a proposta de Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis 2008-2010 e recomendou que ela seja submetida à aprovação do Comitê Executivo em sua Vigésima Sétima Reunião Ordinária,

(2)

RESOLVE:

1. Aprovar a proposta de Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis 2008-2010 e incumbir o Diretor-Geral de implementá-la de acordo com a versão constante do documento IICA/CE/Doc.504(07) sobre o referido Programa. 2. Determinar que o Programa seja financiado com os recursos regulares para ele

alocados no Orçamento-Programa 2008-2009.

3. Incumbir o Diretor-Geral de incluir no Orçamento-Programa de 2010 os recursos financeiros que forem necessários para a implementação das ações do Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis.

4. Recomendar à Junta Interamericana de Agricultura que inste os Estados membros a efetuarem contribuições financeiras voluntárias para o IICA com vistas ao custeio dos estudos, projetos e ações prioritárias de cooperação horizontal que forem executados no contexto do referido Programa.

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