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415 - Emenda ao artigo 73 do Regulamento da Direção-Geral e à norma 2.1(b) do Regulamento Financeiro

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IICA/JIA/Res.415(XIII-O/05) 1º setembro 2005 Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 415

EMENDA AO ARTIGO 73 DO REGULAMENTO DA DIREÇÃO-GERAL E À NORMA 2.1(b) DO REGULAMENTO FINANCEIRO

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Terceira Reunião Ordinária,

RECONHECENDO:

Que tanto o edifício da Sede Central do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) em Coronado, Costa Rica, com mais de 30 anos de construção, como seu equipamento básico e os Escritórios do IICA nos Estados membros demandam fundos para sua renovação e seu adequado funcionamento;

Que o artigo 73 do Regulamento da Direção-Geral (doravante, “RDG”) e a norma 2.1, alínea b, do Regulamento Financeiro dispõem que o Orçamento-Programa seja apresentado nas três seguintes categorias de atividade: a) Serviços diretos de cooperação técnica, b) Custos de Administração e c) Despesas gerais e provisões;

Que a atual estrutura do Orçamento-Programa, segundo estabelecem o artigo 73 do RDG e a norma 2.1, alínea b do Regulamento Financeiro, não prevê uma categoria de atividade para que sejam orçados os fundos indispensáveis à renovação de prédios e investimentos no equipamento dessa infra-estrutura;

Que, de acordo com o artigo 3, alínea o do seu Regulamento, o Comitê Executivo poderá modificar o Regulamento da Direção-Geral e fazer com que entrem em vigor as modificações provisórias ad referendum da Junta Interamericana de Agricultura (JIA), e que, segundo o artigo 3, alínea h do mesmo Regulamento, o Comitê Executivo poderá modificar o Regulamento Financeiro, sempre e quando tal modificação seja congruente com o Regulamento da Direção-Geral e com a resolução vigente sobre o Orçamento-Programa; e

Que o Comitê Executivo, mediante a Resolução IICA/CE/Res.421(XXIV-O/04) aprovou em caráter provisório, ad referendum da JIA, a emenda ao artigo 73 do RDG para que inclua mais uma categoria de atividade – “d) Renovação de infra-estrutura e equipamento” – e recomendou à JIA que passe a adotá-la em caráter permanente,

RESOLVE:

Aprovar a emenda ao artigo 73 do Regulamento da Direção-Geral para que inclua mais uma categoria de atividade: “d) Renovação de infra-estrutura e equipamento”.

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