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446 - Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis

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IICA/CE/Res.446(XXVI-O/06) 28 setembro 2006 Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 446

PROGRAMA HEMISFÉRICO DE AGROENERGIA E BIOCOMBUSTÍVEIS

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Sexta Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc.481(06) sobre o Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis;

CONSIDERANDO:

Que o mundo atravessa uma grave crise energética com reflexos no constante aumento dos preços dos combustíveis fósseis e com prejuízos para as finanças dos países, obrigando-os a desembolsarem ingentes somas de dinheiro na compra do petróleo e seus derivados;

Que os biocombustíveis oferecem uma alternativa válida para a substituição parcial das importações de petróleo que teria significativa repercussão na economia de divisas;

Que a agroenergia e a produção de biocombustíveis constitui uma alternativa tecnologicamente comprovada que possibilitaria a muitos países das Américas impulsionar a modernização de sua agricultura, oferecendo aos produtores novas opções com mercado garantido; e

Que a inovação tecnológica, fator essencial para a modernização da agricultura e o melhoramento de sua competitividade no cenário da globalização, bem como para a formação de áreas de livre comércio nas Américas, pode ser fortalecida graças à cooperação horizontal, permitindo, assim, que os países mais avançados na produção de biocombustíveis cooperem com os que iniciaram recentemente ações nesse campo,

RESOLVE:

1. Aprovar as bases do Programa Hemisférico de Agroenergia e Biocombustíveis constantes no documento IICA/CE/Doc.481(06).

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2. Incumbir o Diretor-Geral de realizar os ajustes necessários ao Orçamento-Programa de 2007 e alocar recursos provenientes da arrecadação de cotas em atraso, em função de sua real disponibilidade, para financiar o orçamento básico do Programa.

3. Incumbir o Diretor-Geral de apresentar ao Comitê Executivo, em sua próxima reunião ordinária, uma proposta de financiamento do Programa no período 2008-2010 e o plano de trabalho para sua implementação.

4. Considerar as contribuições do IICA ao orçamento básico do Programa como capital semente que possibilite alavancar de fontes externas os recursos financeiros adicionais.

5. Instar os Estados membros a efetuarem contribuições voluntárias de recursos financeiros e técnicos qualificados para apoiar a implementação do Programa.

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