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366 - Programa interamericano de promoção do comércio e negócios agrícolas e inocuidade dos alimentos

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Academic year: 2021

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(1)

IICA/CE/Res.366(XXII-O/02) 2 e 3 outubro 2002

Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 366

PROGRAMA INTERAMERICANO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E NEGÓCIOS AGRÍCOLAS E INOCUIDADE DOS ALIMENTOS

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Segunda Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc.408(02) sobre a proposta de Programa Interamericano de Promoção do Comércio e Negócios Agrícolas e Inocuidade dos Alimentos; e

CONSIDERANDO:

Que a proposta de um Programa Interamericano de Promoção do Comércio e Negócios Agrícolas e Inocuidade dos Alimentos apresentada pela Direção-Geral compreende um conjunto de ações de cooperação destinadas a fortalecer o intercâmbio comercial agrícola entre os países da Região e desenvolver capacidade em agronegócios nos Estados membros do Instituto e, de modo especial, nos países de menor desenvolvimento relativo da América Latina e do Caribe;

Que os Estados membros atribuem alta prioridade a esse programa, tendo em vista que o mesmo tem por objetivo fortalecer seus mecanismos e capacidades em negociações comerciais, seu acesso à informação destinada a facilitar as transações comerciais e, com isso, seu interesse em participar cada vez mais nos processos de integração e abertura de mercados sob condições que beneficiem a comunidade agrícola e a vida rural em seus países;

Que dito programa adquire especial relevância à luz dos mandatos da Terceira Cúpula das Américas no que concerne à agricultura e à vida rural, na implementação da Declaração de Bávaro e nos esforços dos Governos para estabelecer a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA);

Que, para financiar as ações em matéria de comércio agrícola, agronegócios e inocuidade dos alimentos, o Instituto alocou US$1.200.000,00 anuais de recursos de cotas, quantia insuficiente para atender às crescentes demandas dos Estados membros naquelas áreas, consideradas de alta prioridade; e

(2)

Que a proposta da Direção-Geral deve ser aprimorada e complementada com as contribuições ao tema apresentadas pelos Estados membros, tanto no Grupo de Trabalho ad

hoc (Grupo de Trabalho) como nas sessões plenárias,

RESOLVE:

1. Apoiar os trabalhos que vêm sendo realizados pela Direção-Geral em matéria de promoção do comércio e negócios agrícolas e inocuidade dos alimentos, bem como os esforços envidados no sentido de obter recursos adicionais nesse campo.

2. Incumbir o Diretor-Geral de incorporar na proposta de Programa Interamericano de Promoção do Comércio e Negócios Agrícolas e Inocuidade dos Alimentos as contribuições do Grupo de Trabalho (anexas) e de outros Estados membros, apresentadas nesta Reunião do Comitê Executivo, e de enviar a proposta revista aos Estados membros do Comitê de Executivo por meio de correspondência, nos termos dos artigos 93 e 94 do Regulamento deste órgão, a fim de obter a aprovação da proposta em referência.

(3)

REUNIÃO INFORMAL PARA DISCUSSÃO SOBRE O PROGRAMA INTERAMERICANO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E NEGÓCIOS

AGRÍCOLAS E INOCUIDADE DOS ALIMENTOS

1) Após a apresentação da proposta de Programa Interamericano de Promoção do Comércio e Negócios Agrícolas e Inocuidade dos Alimentos (“Proposta”) e tendo em vista diversas preocupações expressadas no decorrer dos debates, foi decidido constituir um grupo informal (“Grupo”) a fim de aprofundar o exame de tais considerações e, de conformidade com as mesmas, modificar a Proposta.

2) O Grupo ficou constituído dos seguintes Estados membros: Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos e México (em ordem alfabética). O Dr. Miguel Garcia e o Dr. Felipe Manteiga, da Direção-Geral, estiveram presentes.

3) De início, a Direção-Geral informou o Grupo sobre todas as atividades que estão sendo promovidas pela Direção de Comércio e Desenvolvimento de Agronegócios e a maneira pela qual a Proposta se enquadra nos objetivos e atividades gerais da Direção-Geral.

4) Após diversas perguntas e amplos debates, o Grupo chegou às seguintes recomendações e conclusões:

a) respalda cabalmente os esforços envidados pela Direção-Geral na área do comércio e negócios agrícolas e reconhece a importância dessa área como vital para o cumprimento de seus mandatos;

b) não tem qualquer reserva quanto aos princípios da Proposta;

c) o Diretor de Comércio e Desenvolvimento de Agronegócios do IICA deveria realizar reuniões com especialistas do Canadá e dos Estados Unidos a fim de elaborar uma Proposta revisada a ser submetida à consideração dos Estados membros. Quanto à execução, deveria ser considerada a opção de uma série de etapas do tipo projeto piloto;

d) a Proposta revista deverá ser elaborada e distribuída entre os Estados membros até fins de novembro.

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