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405 - Quadro de Composição dos Estados Membros no Comitê Executivo

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Academic year: 2021

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(1)

IICA/CE/Res.405(XXIII-O/03) 23 e 24 julho 2003 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 405

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS NO COMITÊ EXECUTIVO

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Terceira Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc.S/N(03) sobre o quadro de composição dos Estados membros no Comitê Executivo; e

CONSIDERANDO:

Que a Convenção sobre o IICA, nos artigos 8, alínea e, e 13; o Regulamento da Junta Interamericana de Agricultura (JIA), nos artigos 2, alínea e, e 4; e o seu próprio Regulamento, no artigo 5, dispõem que o Comitê Executivo será constituído por doze Estados membros, eleitos pela JIA de acordo com critérios de rodízio parcial e de distribuição geográfica eqüitativa por um período de dois anos, e que a JIA regulamentará a forma de designação dos Estados membros que compõem o Comitê;

Que o artigo 6 do Regulamento do Comitê Executivo estabelece o procedimento regulamentar para a composição do Comitê Executivo;

Que o quadro de composição do Comitê Executivo, adotado mediante a resolução IICA/JIA/Res.2(I-E/81), foi modificado em 1983 pela resolução IICA/JIA/Res.25(II-E/83); em 1987, pela resolução IICA/JIA/Res.126(IV-O/87); em 1991, pela resolução IICA/JIA/Res.205(VI-O/91); em 1993, pela resolução IICA/JIA/Res.238(VII-O/93); e em 1997, pela resolução IICA/CE/Res.278(XVII-O/97); e

Que o quadro de composição dos Estados membros no Comitê Executivo compreende exclusivamente o período 1990-2004 e, por conseguinte, cabe aprovar um novo quadro,

RESOLVE:

Recomendar à JIA que aprove o novo quadro de composição dos Estados membros no Comitê Executivo, anexo, correspondente ao período 2004-2018, no qual estão incluídos os 34 Estados membros do IICA.

(2)

Quadro de Composição dos Estados Membros no Comitê Executivo

2004 – 2018

PAÍSES GRUPOS PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 GRUPO I 1. Estados Unidos 2. Argentina 3. México 4. Canadá 5. Brasil 6. Venezuela GRUPO II 1. Colômbia 2. Chile 3. Peru 4. Uruguai 5. Bolívia 6. Paraguai 7. Equador GRUPO III 1. Costa Rica 2. Panamá 3. Nicarágua 4. Honduras 5. Guatemala 6. El Salvador 7. República Dominicana 8. Belize GRUPO IV 1. Haiti 2. Guiana 3. Suriname 4. Barbados 5. Grenada 6. Trinidad e Tobago 7. Jamaica 8. Dominica 9. Santa Lúcia 10. Antígua e Barbuda 11. São Vicente e Granadinas 12. St. Kitts e Nevis

13. Bahamas (Commonwealth 14. das)

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