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4-11. WATER BALANCE FOR WBSL

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Com base na revisão da literatura realizada e na argumentação crítica ao diagnóstico, partilho da percepção da transexualidade como uma vivência que não está relacionada a nenhum tipo de alteração nas funções corporais, mas sim ligada a uma concepção de inadequação às normas de gênero estabelecidas. Ao me alinhar com aqueles que defendem a despatologização da transexualidade, reconheço que esta é apenas mais uma, dentre tantas outras, possibilidades de determinação do gênero. E assim, percebo que associar as vivências Trans a uma patologia seria limitar a autonomia das pessoas em autodeterminarem seu gênero e disporem de seu próprio corpo (ARÁN; MURTA; LIONÇO, 2009). Sendo assim, a avaliação médico-psicológica deve ser questionada como condição indispensável para o acesso aos tratamentos de saúde.

Através do processo de construção deste trabalho de conclusão de curso pude perceber que de 1997 quando foi lançado a primeira Resolução do Conselho Federal de Medicina que legaliza as cirurgias de redesignação no Brasil (CFM, 1997) até 2013, período em que os dados desta pesquisa foram coletados e ano de lançamento da Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2013c), que redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador no SUS, houve avanços tanto em relação aos recursos terapêuticos ofertados, quanto aos recursos legais para alteração do prenome (VENTURA, SCHRAM, 2009). Porém, os limites impostos ao exercício da autonomia decisória na autodeterminação de si, ainda podem ser percebidos como tendo efeitos negativos não só para os direitos, mas também para a saúde das pessoas Trans, principalmente dos indivíduos que não se enquadram no diagnóstico de “transexualismo”, ou seja, daquelas pessoas que não são consideradas pela normatividade vigente como “verdadeiros transexuais”. Uma vez que os protocolos de acesso aos serviços de saúde se fundamentam na bipartição entre “pênis-homem-masculino- desejo por mulheres” e “vagina-mulher-feminino-desejo por homens”, não é concebível, por exemplo, uma mulher com pênis que não deseje adequar seu corpo a norma binária. A esta mulher são negados diversos procedimentos de alteração corporal que já são ofertados na tabela do SUS, destinados apenas àqueles que se enquadram no “CID F64.0”. Também lhe é negada a alteração judicial do prenome, permitida apenas

para aquelas pessoas que realizaram a Cirurgia de Redesignação Sexual. Assim, mesmo reconhecendo que houve avanços tecnológicos na medicina que possibilitaram não só a prevenção e recuperação de doenças, mas, também, alterações cirúrgicas que visam à superação de desconfortos em relação ao próprio corpo, o que é positivo na medida em que amplia a liberdade individual e melhora as condições gerais de vida, percebo que estas intervenções estão restritas às pessoas ditas “normais”, ou seja, àquelas que não estão em conflito com as normas de gênero. Para as pessoas que rompem com a linearidade “sexo-gênero- desejo” o acesso às modificações corporais está atrelado a um laudo diagnóstico. Pude perceber ao longo da pesquisa que esta restrição das modificações corporais exclusivamente a pacientes diagnosticados como “transexuais verdadeiros” leva as pessoas Trans a recorrerem ao mercado clandestino, seja para obtenção de hormônios, que como apontado, traz conseqüências hepáticas e vasculares, seja fazendo aplicações de silicone industrial para modificações do contorno corporal, o que foi apontado como “uma prática que deve ser totalmente contraindicada para finalidades estéticas, visto que as complicações podem ser graves e de difícil tratamento” (MELLO et al., 2013).

O laudo elaborado pela equipe multidisciplinar é o instrumento máximo dos “guardiões das normas de gênero”, que para atestar se o indivíduo é um “verdadeiro transexual”, parte do pressuposto de que existiria uma identidade transexual universal, que cumpre exatamente com os pressupostos que foram estabelecidos por pessoas que certamente, não vivenciam a transexualidade, que através do discurso médico e científico, reforçam a norma binária dos gêneros.

Portanto, mesmo que reconheçamos que há um evidente benefício na existência de serviços de saúde que acolham o sofrimento das pessoas Transexuais, ainda é necessário que se problematize a exigência do diagnóstico psiquiátrico como condição de acesso serviços de saúde, tornando-se necessário questionar a noção de “transexual verdadeiro”, que é fortemente veiculada nos manuais diagnósticos, e que “acaba por conceber um comportamento fixo, rígido, adequado às normas de feminilidade ou de masculinidade”. (ARÁN, MURTA, 2009:24).

Pude também perceber que em meio a esse “campo de disputas” e através da atuação de movimentos sociais, foram criados protocolos alternativos em diversos países que reconhecem a condição de sujeito

das pessoas Trans, e assim, conferem protagonismo a esses sujeitos (BENTO, PELUCIO, 2012:577). Porém, estes protocolos alternativos não vieram a adquirir a mesma legitimidade dos protocolos que são cotidianamente aplicados nos centros de saúde que atendem as pessoas Trans, que continuam a se orientar pelo viés patologizado das identidades, o que me fez questionar como seria então possível construir políticas públicas que contemplem as necessidades trans-específicas e que não intervenham no exercício da autodeterminação dos indivíduos Trans.

Então, através da leitura dos documentos oficiais que regulamentam o atendimento à população Trans e LGBTTI é possível perceber que a noção de Saúde Integral deve promover uma abertura para a atenção das pessoas com vivencias Trans, uma vez que, ao escapar da lógica de atenção que atrela a demanda por assistência à necessidade de confirmação diagnóstica, escapa também da descrição patológica de “transexualismo”. O reconhecimento por parte dos profissionais de saúde, de que a/o usuária/o está inserido em um contexto social mais abrangente e que existem grandes diferenças entre as maneiras de constituir os corpos e as identidades, torna-se indispensável a individualização do cuidado de saúde, ponto crucial para a concretização da Integralidade. Ter como foco principal as necessidades de atenção mais amplas, não se reduzindo ao diagnóstico, ao laudo ou a cirurgia, possibilita não só uma atenção sanitária que contemple a multiplicidade das experiências transexuais, mas também a inclusão de outros segmentos que apresentam necessidades semelhantes, como as travestis ou outros indivíduos Trans. E assim, por não restringir a meta terapêutica apenas ao procedimento cirúrgico e reconhecer que existem múltiplas possibilidades de se vivenciar os gêneros, foge-se também de todo o rigoroso protocolo de acesso ao “tratamento”, percebendo que tanto os sujeitos que desejam realizar algumas alterações corporais quanto os que desejam migrar legalmente de um gênero que lhes foi imposto para outro com o qual se identificam, são sujeitos autônomos e capazes decidir por estas intervenções sem uma tutela médico-legal. Portanto, reconhece-se que não há nada que justifique o embasamento do protocolo de acesso à mudanças corporais em um diagnóstico de doença mental.

Assim, percebo que contexto brasileiro, a luta pela despatologização das identidades Trans que visa também à garantia de

atenção das necessidades de saúde Trans específicas, deve se apoiar na definição da Política de Saúde Integral com base nos princípios do SUS, que permite um alargamento na noção de Saúde que não mais é limitada a uma condição de ausência de doença. E assim, reconhecendo que existem condições de sofrimento tanto psíquico, quanto corporal, não se patologize esse sofrimento, tornando-o imprescindível para o acesso aos serviços de saúde. O principio de integralidade, ao levar em conta as especificidades de cada sujeito, como abordado acima, reforça a premissa de que nem todos demandam os mesmos tipos de cuidado e assim, pautar o atendimento das pessoas que transitam entre os gêneros na noção de “transexual verdadeiro” e na realização da Cirurgia de Redesignação Sexual, é fixar rigidamente as vivências de feminilidade e masculinidade às normas binárias de gênero que tem sua inteligibilidade alicerçada nos corpos sexuados.

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