Waste Pickers and the Informal Recycling Sector
Picture 2.1: Waste pickers of Madrid, 1965
identificação e caracterização dos agricultores, bem como dos estabelecimentos agropecuários, aliado à percepção dos atores sociais no que se refere às ações fundiárias e às organizações presentes nas zonas rurais, é possível delimitar a existência de um público potencial para a
regularização fundiária no Território Meio Oeste Contestado. Nesse Território, a presença de uma confluência de fatores históricos descritos anteriormente contribuiu para que uma parcela da população rural ainda careça de segurança jurídica das suas terras.
Pelas entrevistas nos diferentes municípios foi possível observar que há uma diferenciação social e histórica entre os caboclos e os colonos de origem europeia, seja no modo da reprodução social, na forma de participação comunitária, no modo de organizar a unidade agrícola, no pertencimento ao local onde vivem e no seu acesso à terra, ou em relação à documentação de seus bens. Os caboclos apresentam, de forma geral, as condições sociais, econômicas e produtivas menos favoráveis. São os agricultores com baixas condições de acesso ao ensino, às informações e que menos participam das organizações produtivas e dos sindicatos. Assim, segundo Podeleski (2014), na configuração do oeste catarinense, as diferenças socioeconômicas entre os colonos e os caboclos impossibilitam que esses agricultores esqueçam as trajetórias históricas de seus antecedentes, uma vez que, para os colonos, a migração foi condição positiva à sua reprodução social, enquanto que, para os caboclos, restaram-lhes os aspectos negativos, inclusive em relação ao acesso à terra.
Os descendentes de imigrantes italianos, agricultores familiares, têm se caracterizado por uma identidade fortalecida e uma situação econômica diferenciada em relação aos remanescentes [caboclos], o que permite as novas gerações uma relativa segurança em relação as trajetórias sociais a serem seguidas, seja na propriedade familiar para trabalhar nas atividades agrícolas [...], seja nas estratégias formuladas pela juventude com vistas à busca de oportunidades em outros espaços sociais [...] (PODELESKI, 2014, p. 137-138).
É a categoria de caboclos que, invariavelmente, diferente dos colonos, apresenta seus estabelecimentos agropecuários destituídos da regularização fundiária. De forma geral, suas unidades se localizam em locais mais íngremes e de difícil acesso, dificultando a produção animal e vegetal. Aliado a isso, os estabelecimentos são majoritariamente de dimensões pequenas, o que muitas vezes inviabiliza a manutenção de todo o grupo familiar na unidade. São agricultores que raramente acessam as políticas de crédito rural, e que estão excluídos dos critérios exigidos
pelos programas governamentais, a exemplo do Pronaf, Programa Minha Casa Minha Vida, e Programa SC Rural.
Sem terra suficiente para uma produção agrícola ou pastoril que poderia proporcionar uma relativa autonomia econômica ou mesmo inseri-los em uma esfera social de maior prestígio, acabam por conduzir as novas gerações a uma reprodução social estigmatizada, com permanências da falta de reconhecimento por parte da sociedade circundante e, sobretudo, pelas instituições governamentais e seus programas e políticas (PODELESKI, 2014, p. 139).
Ressalta-se, contudo, que muitos dos colonos também passam por situações semelhantes aos dos caboclos, com problemas de sucessão familiar, de herança e de posse, não detendo os títulos de suas terras e, portanto, constituindo, também, em público alvo para ações fundiárias no Território.
De forma geral, as políticas públicas raramente chegam a esse tipo de agricultor familiar existente na região pesquisada, que são invisibilizados pelos tomadores de decisões relacionadas às políticas do Território. Ressalta-se que as ações fundiárias fomentadas pelos governos estabelecem uma série de critérios e de burocracia para a adesão dos agricultores aos programas, o que, muitas vezes, impede que esse público possa ser atendido por tais políticas públicas. Um exemplo disso é a delimitação de uma fração mínima de parcelamento da área para a regularização pelo Cartório de Registro de Imóveis que dificulta a legalização pelos agricultores que detém pequenos lotes rurais. Atualmente, a fração mínima é um dos critérios para participar do Programa SC Rural, fazendo com que muitos agricultores não sejam beneficiados. Outros critérios também restringem a adesão dos agricultores: muitos não se enquadram em projetos estruturantes, nas normas do Pronaf, no referendo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e encontram dificuldades de se organizar para ações políticas concertadas. Os programas e suas normas, portanto, excluem uma parcela significativa da população rural que poderia configurar um público potencial para políticas públicas fundiárias no Território.
Inexiste no estado qualquer ação referente a programas federais de regularização fundiária e não há, até o presente momento, nenhuma projeção de Santa Catarina figurar entre os estados beneficiados pelo programa nacional de regularização fundiária. Nesse sentido, o país e os
estados federados ainda carecem do conhecimento de sua malha fundiária, dos estabelecimentos agropecuários que os compõem e, consequentemente, dos atores sociais que estão nessas áreas, sejam eles proprietários ou não, o que dificulta o planejamento do Território e a consequente atuação na regularização fundiária.
Portanto, o desafio posto é a manutenção permanente de ações fundiárias no Território com vistas a atender a diversidade de situações sociais dentro das diferentes categorias de agricultores familiares, além do estabelecimento de uma política pública e não apenas de governo. Ainda, há de se considerar no planejamento da ação fundiária a identificação dos agricultores e de suas situações (a exemplo da idade, participação comunitária, histórico dos atores sociais), condições do estabelecimento agropecuário (tamanho, situação legal, histórico de ocupação) para que ocorra uma construção conjunta da política fundiária com os atores sociais. Há, portanto, um público potencial para ações fundiárias no Território, representado, sobretudo, por caboclos, mas também por descendentes de colonos, fruto dos acontecimentos históricos da Guerra do Contestado e do processo de ocupação do Oeste catarinense. 2.4 CARACTERIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM COM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO TERRITÓRIO MEIO OESTE CONTESTADO
Esse tópico abordará as organizações pesquisadas em cada um dos municípios do Território e as suas relações com as questões da regularização fundiária em seus contextos locais.
2.4.1 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa