PARTIE 2 - ASSISTANCE
2.3.5 VOL OU PERTE DE CERTAINS EFFETS PERSONNELS (ET PROFESSIONNELS)
Um dos primeiros elementos jurídicos que devem ser efetivados para a manutenção de um estado de paz entre os povos é a ideia kantiana de que os Estados nacionais devem se constituir em repúblicas. Kant acredita haver uma relação
intrínseca entre república e paz. O tema da república, porém, não é algo recente na produção filosófica kantiana. Na CRP (1781) encontramos o filósofo discorrendo sobre a natureza das ideias da razão e citando como exemplo a ideia de uma república:
Uma constituição, que tenha por finalidade a máxima liberdade humana, segundo leis que permitam que a liberdade de cada um possa coexistir com
a de todos os outros (não uma constituição da maior felicidade possível, pois
esta será a natural conseqüência), é pelo menos uma idéia necessária, que deverá servir de fundamento não só a todo o primeiro projeto de constituição política, mas também a todas as leis, e na qual, inicialmente, se deverá abstrair dos obstáculos presentes, que talvez provenham menos da inelutável natureza humana do que de terem sido descuradas as idéias autênticas em matéria de legislação28.
Não se trata, porém, da representação empírica de repúblicas (república phaenomenon), mas sim da representação de uma ideia de república (república noumenon), que é, não obstante, necessária racionalmente porque é, ao mesmo tempo, o fundamento de qualquer constituição política que se pretenda adequada à natureza de seres racionais. Por isso que a experiência que se sucedeu à revolução francesa não pode ser usada como argumento acerca da viabilidade ou não do ideal republicano, como faz um contemporâneo de Kant, chamado Friederich Gentz, que escreveu uma recensão à obra à Paz Perpétua29.
Segundo ele, o melhor argumento em favor da negação da república seria o terror que a revolução francesa depois viria a manifestar. Porém, para Kant, não importam os acontecimentos revolucionários em si, que podem até fracassar, mas justamente aquilo que está por trás desse movimento: a ideia de uma república como a única constituição que faz justiça aos direitos naturais do homem. Como já dissemos, a constituição republicana está fundada na ideia do contrato originário, e, portanto, é a guardiã da liberdade, igualdade e independência dos seus súditos, conferindo assim, pela possibilidade de uma atuação ativa do indivíduo como cidadão nas deliberações políticas, um aspecto pacífico, pois faz depender a guerra de um consenso entre governantes e governados. Kant pode ser visto, como lembra Nour30,
como um precursor do pacifismo democrático, com essa ideia de que as nações republicanas são em si mesmas propensas à paz.
28 KANT, Crítica da Razão Pura, 2010, pg. 310.
29 Cf. GENTZ apud COVES. ‘‘De la candidez de la paloma a la astucia de la serpiente: la recepción de la paz perpétua entre seus coetáneos’’. In: ARAMAYO (org.). La paz y el ideal cosmopolita de la ilustración: a propósito del bicentenário de hacia la paz perpétua de Kant, p.176.
Como diz Kant na obra Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático, existem quatro possíveis combinações entre lei, liberdade e poder: a liberdade e lei sem poder é a anarquia; a lei e o poder sem a liberdade (despotismo); o poder sem liberdade e lei (barbárie); e, finalmente, o poder com liberdade e lei (republicanismo)31.
Há, portanto, nessa forma de governo, chamada republicana, um equilíbrio entre lei, poder e liberdade, que é a perspectiva que mais estaria conforme às exigências de um ser racional.
Um governo republicano é aquele em que há a uma separação entre poder executivo e poder legislativo. Portanto, nesta forma de governo, o monarca não pode ter o poder absoluto. Ele deve ser visto como um zelador do sagrado direito da humanidade. Um exemplo disso pode ser visto na ideia kantiana de que o governante não pode usar dos seus súditos como meras coisas:
Que direito tem um Estado, relativamente aos seus próprios súditos, de os usar na guerra contra outros Estados, de despender de seus bens e mesmo sua vida nela, ou os expor ao risco, de tal modo que o fato de irem à guerra não depende de sua própria opinião, mas podendo eles ser a ela enviados pelo supremo comando do soberano32?
Como se pode ver, essa ótica é bem diferente de Hegel, que na sua filosofia do direito, afirma que o cidadão deve prontamente aceitar o perigo, sacrificar a sua vida e propriedade, pois o seu ser está diretamente subordinado à independência e soberania do Estado33. Em Kant, temos o que podemos chamar de hegemonia cidadã,
onde o polo central de toda legitimidade política está assentada no caráter autonômico do exercício da cidadania.
Porém, Kant tem consciência da dificuldade de sustentação dessa opção política, e acredita, justamente por isso, que a melhor forma de conservá-la é através da formação de uma contínua liga de povos que, por sua vez, devem mutuamente se protegerem e serem regidos por leis de justiça pública. Tal liga no início pode conter apenas poucos países, mas com o tempo, principalmente por causa da pressão dos mercados, deve progressivamente ir englobando todos os povos da terra.
31 KANT, Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático, p. 224-225. 32 KANT, A Metafísica dos Costumes, §55, p. 187.