5.3 Modélisation d’un problème de sélection d’attributs
5.3.4 Voisinage d’une solution
A legislação vigente em Toledo no início do reinado de Alfonso X teve uma trajetória não linear, se comparada com a legislação em curso no reino de Leão. Enquanto o Fuero de León deriva de uma série de acrescentamentos ao Liber
Iudiciorum, o Fuero de Toledo resulta da fusão de uma pluralidade de leis – inclusive
as do Liber – criadas após a conquista do reino por Alfonso VI, o Bravo (1065 – 1109).
361 Para uma visão geral das “refundiciones” (reformas/correções) e concessões do Fuero de León, ver apêndice documental em: GARCÍA-GALLO (1969, p.150-171).
A conquista de Toledo ocorreu em 1085, precisamente quarenta e oito anos após a primeira unificação dos reinos de Castela e Leão363. A Primera Crónica
General de España e a Crónica Latina de los Reyes de Castilla registram que, após
sucessivas campanhas militares por parte de Alfonso VI, o rei muçulmano Alcadir firmou um pacto de rendição com o monarca castelhano-leonês, no qual ficou estabelecido que a comunidade muçulmana permaneceria com a posse da grande mesquita e que podia seguir praticando sua religião e reger-se conforme as leis do próprio direito. Também foi concedido aos que desejassem permanecer em Toledo o direito à liberdade e o de dispor de suas propriedades. Como súditos do rei cristão, deveriam pagar-lhe os mesmos tributos que concediam ao rei Alcadir364.
Uma das primeiras medidas adotadas por Alfonso VI foi a normatização do estatuto jurídico dos diversos grupos da população de Toledo, tanto dos que já ocupavam o território: muçulmanos, moçárabes e judeus, quanto dos que chegaram com a Reconquista: castelhanos e francos.
O processo de normatização se inicia com a concessão de uma Carta
Castellanorum, cuja data é desconhecida, mas, segundo García-Gallo, anterior a 19
363 O condado de Castela foi elevado à condição de reino em 1035, sob Fernando I, o Magno (1035 – 1065). Em 1037, após derrotar seu cunhado Bermudo III (1035 – 1037), rei de Leão, o monarca castelhano uniu os dois reinos. Essa primeira unificação se estenderia até 1157, quando Alfonso VII, o Imperador (1105 – 1157) decidiu dividir Castela e Leão entre seus dois filhos. O primogênito, Sancho III, o Desejado (1157 – 1158), recebeu o reino de Castela e Toledo, e Fernando II, de Leão (1157 – 1188), herdou o reino de Leão e a Galícia.
364 “Et dierongela [a cidade de Toledo] los moros a esta pleytesia: que se fincassen ellos en la uilla con sus cosas et sus heredamientos et con quanto al auien enteramiente, et el rey don Alfonso que ouiesse ell alcaçar et la huerta que es allend de la puerta que dizen de Alcantara, et que diessen los moros a este rey don Alffonso las rentas et los pechos que solien dar a los sus reyes moros, et otrosi la mezquita mayor que fuese siempre de los moros. E tal como es aqui dicha fue la postura que ouo entrel rey don Alffonso et los moros en esta primera sua conquista que ell entro en Toledo” (PCG, 1955, p.538, Tomo II); “El señor Dios le inspiro [Alfonso VI] el saludable consejo de que sitiara Toledo cuya situación interna conocía perfectamente; puesto que, mientras vivió allí,había escudriñado totalmente a fondo sus interioridades, devastando e destruyendo año tras año las mieses y los frutos todos. Finalmente, los moros toledanos, movidos por la virtud divina y con a condición de que les fuera permitido permanecer en la ciudad, retener sus casas y posesiones y que le sirvieran como rey, entregaron su ciudad al rey Alfonso, a quien recibirom con honor como rey y señor” (CAX, 1999, p.27).
de março de 1101. O objetivo dessa primeira concessão era atrair um grande número de castelhanos para repovoar o território de Toledo e garantir seus privilégios365.
Nessa mesma época, Alfonso VI concedeu uma Carta Firmitatis aos moçárabes, embora não contemplasse um regime privilegiado ou de exclusividade, exceto o direito de seguirem regendo-se pelo Liber Iudiciorum.
A aplicação do Liber à população moçárabe restringiu-se à esfera do direito privado, judicial e processual. Embora o código dos visigodos legislasse acerca do direito penal, nessa matéria a carta de privilégio obrigava os moçárabes a utilizarem a legislação dos castelhanos366.
A pluralidade de leis vigentes em Toledo obrigou os monarcas posteriores a Alfonso VI a iniciarem uma política de unificação jurídica. O primeiro esforço nesse sentido foi efetuado por Alfonso VII (1105 – 1157), que em 1118 concedeu um novo
fuero, majoritariamente baseado no Liber Iudiciorum, a todos os Toledanos: “[...] ad omnes cives Toletanos, scilicet Castellanos, Mozárabes atque Francos”367.
Esse primeiro esboço de unificação não atingiu a população muçulmana, que seguiu com as próprias leis. Os judeus também permaneceram com suas leis:
La comunidad judía tuvo sus propias autoridades, encontrándose al frente de ella, designados con nombre árabe, un alguacil o alguacil alhaquim, un jefe de policía o alguacil sahibzorta y otro encargado de la recaudación o alguacil almojarife. Y los jueces hebreos actuaron juzgando o legalizando los documentos de los judíos. El cultivo y práctica del Derecho hebreo en Toledo lo prueba también el desarrollo de los estudios rabínicos en este tiempo368.
365 GARCÍA-GALLO, A. Los Fueros de Toledo. Anuario de Historia del Derecho Español, Madrid: CSIC, 1975. p.346. Tomo XLV.
366 GARCÍA-GALLO (1975, p.424).
367 Apud OBARRIO MORENO (1996, p.123). 368
Em 1155 o próprio Alfonso VII reafirma a vigência do Liber Iudiciorum como código jurídico geral, por intermédio da confirmação do fuero corrigido de Toledo. A permanência do Liber Iudiciorum como código legal por meio do Fuero de Toledo, é ratificada em 1174 por Alfonso VIII (1158 – 1214). Entretanto, ao mesmo tempo em que o monarca reafirma a vigência desse Fuero, de tradição romano-visigoda, estabelece uma exceção aos castelhanos, aos quais era permitido recorrer ao próprio direito caso desejassem369.
Uma última confirmação do Fuero de Toledo ocorre durante o reinado de Fernando III, pai de Alfonso X. Em 1222, o monarca reafirma a vigência do código toledano, embora se limite a reproduzir a ratificação feita por Alfonso VIII em 1174. Entretanto, conforme afirma García-Galo, com essa confirmação “[...] quedó definitivamente formado o Fuero de Toledo”370.