7.4 Discussion des r´esultats
7.4.5 Valeur pr´edictive du mod`ele
O Ensino Básico é “a etapa da escolaridade em que se concretiza de forma mais ampla, o princípio democrático que informa todo o sistema educativo e contribui por sua vez, decisivamente para aprofundar a democratização da sociedade numa perspetiva de desenvolvimento e de progresso, quer promovendo a realização individual de todos os cidadãos, em harmonia com os valores de solidariedade social, quer preparando-os para uma intervenção útil e responsável na comunidade” (ME, 2004, p.11).
A 14 de outubro de 1986 foi elaborada a Lei de Bases do Sistema Educativo com o intuito de estabelecer o quadro geral do Sistema Educativo17, que compreende a
educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extraescolar.
17Entende-se por sistema educativo “(…) o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à
educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.” (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro)
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Uma vez que pretendo debruçar-me sobre o 1.º CEB, irei apenas focar aspetos relacionados com o mesmo. O 1.º CEB é universal, obrigatório, gratuito, tem a duração de quatro anos e encontra-se incluído na educação escolar. Nele, o ensino é elaborado de forma globalizante e é apenas da responsabilidade de um professor único, que se necessitar pode ser coadjuvado nas áreas especializadas.
Após uma breve análise da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, verifiquei que são objetivos do 1.º CEB: o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo desenvolvimento da leitura e a escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social, das expressões plástica, dramática, musical e motora.
A estrutura curricular do 1.º CEB apoia-se em áreas curriculares disciplinares (Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões) e em áreas curriculares não disciplinares (Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica).
Quinze anos mais tarde, o Ensino Básico sofreu uma grande reviravolta com a publicação do Decreto-Lei n.º6 /2001, de 18 de janeiro, que visa a reorganização curricular e a necessidade de uma educação que favoreça as aprendizagens. Este, enquanto documento legal, estabelece “os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo do desenvolvimento do currículo nacional.”
A organização e a gestão do currículo subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
a) Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e articulação destes com o ensino secundário;
b) Integração do currículo e da avaliação, assegurando que esta constitua o elemento regulador do ensino e da aprendizagem;
c) Existência de áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, visando a realização de aprendizagens significativas e a formação integral dos alunos, através da articulação e da contextualização dos saberes;
d) Integração, com carácter transversal, da educação para a cidadania em todas as áreas curriculares;
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e) Valorização das aprendizagens experimentais nas diferentes áreas e disciplinas, em particular, e com carácter obrigatório, no ensino das ciências, promovendo a integração das dimensões teórica e prática;
f) Racionalização da carga horária letiva semanal dos alunos;
g) Reconhecimento da autonomia da escola no sentido da definição de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no respetivo projeto educativo;
h) Valorização da diversidade de metodologias e estratégias de ensino e atividades de aprendizagem, em particular com recurso a tecnologias de informação e comunicação, visando favorecer o desenvolvimento de competências numa perspetiva de formação ao longo da vida;
i) Diversidade de ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, por forma a assegurar que todos possam desenvolver as competências essenciais e estruturantes definidas para cada um dos ciclos e concluir a escolaridade obrigatória.
Também em 2001, e na sequência deste documento legal, foi publicado o Currículo Nacional do Ensino Básico (ME, 2001) que expõe as competências que o aluno necessitará de alcançar até ao final do 1.º CEB.
À saída da educação básica, o aluno deverá ser capaz de:
1) Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar situações e problemas do quotidiano;
2) Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para se expressar;
3) Usar corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada e para estruturar pensamento próprio;
4) Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadamente em situações do quotidiano e para apropriação de informação;
5) Adotar metodologias personalizadas de trabalho e de aprendizagem adequadas a objetivos visados;
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6) Pesquisar, selecionar e organizar informação para a transformar em conhecimento mobilizável;
7) Adotar estratégias adequadas à resolução de problemas e à tomada de decisões;
8) Realizar atividades de forma autónoma, responsável e criativa; 9) Cooperar com outros em tarefas e projetos comuns;
10) Relacionar harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal promotora da saúde e da qualidade de vida.
O desenvolvimento destas competências pressupõe que todas as áreas curriculares atuem em convergência, assim, clarifica-se, para cada uma das competências gerais a sua operacionalização, que deverá ter um caráter transversal. Enquanto documento legal, constitui-se como um documento fundamental na elaboração dos programas do 1.º CEB, na medida em que se devem articular.
Segundo o ME (2004, p. 23) os programas dizem respeito às áreas curriculares disciplinares e “implicam que o desenvolvimento da educação escolar, ao longo das idades abrangidas, constitua uma oportunidade para que os alunos realizem experiências de aprendizagens ativas, significativas, diversificadas, integradas e socializadoras que garantam, efectivamente, o direito ao sucesso escolar de cada aluno.”
A 23 de dezembro de 2011, foi publicado o Despacho n.º 17168, 2011, com o objetivo de tornar mais claro e de suprimir alguma série de recomendações pedagógicas que se vieram a revelar prejudiciais no processo de ensino e de aprendizagem, enunciadas no Decreto-Lei n.º 6/2011, de 18 de janeiro.
Tal como a Educação Pré-Escolar, também o 1.º CEB, dispôs de Metas de Aprendizagem, onde estavam expressas as competências que o aluno deveria adquirir, em cada área disciplinar, no final do 1.º CEB. No caso do 1.º CEB eram estabelecidas metas intermédias até ao 2.º e 4.ºanos e apresentadas estratégias como exemplo de como o docente poderia proceder para que os alunos conseguissem atingir os objetivos de algumas metas. Deste modo, cabia ao professor abordar o currículo “numa
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perspetiva de investigação e experimentação” (Alonso, 1994 cit. por Carvalho, 2010, p.75), transformando-se em construtor do currículo e não apenas utilizador.
1.3. Continuidade Educativa e Articulação Curricular entre a Educação Pré-