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Utilisation des DC Beads® à visée radiosensibilisante dans le traitement

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1. INTRODUCTION

2.3. Utilisation des DC Beads® à visée radiosensibilisante dans le traitement

Os guardas prisionais desempenham, em qualquer sistema prisional, um papel fundamental no funcionamento do sistema. Embora não tenham funções que, diretamente, se enquadrem naquilo a que se entende como profissões técnicas de auxilio à educação e à reinserção dos reclusos, os guardas prisionais, pelo tempo que passam em contacto com a população reclusa e pela responsabilidade que têm em matéria de segurança, quer dos reclusos, quer dos funcionários, designadamente fazendo cumprir as medidas de segurança impostas pela lei, desempenham um papel fulcral no acompanhamento dos reclusos. Porém, a componente educativa é ainda negligenciada das suas competências, como se pode verificar no seu estatuto profissional (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 3/2014 de 9 Janeiro) e, a ressocialização no âmbito prisional, é olhada incredulidade por estes profissionais: “A Ressocialização no Sistema Prisional, mesmo com toda a boa vontade de muita gente que trabalha para isso, não funciona” Chefe L.

“Embora lamentando a opinião e, sabendo que existem várias exceções, acho que é mal feita e é quase nulo o seu resultado. O recluso tem várias condicionantes pessoais e da própria vida exterior que o meio prisional não tem a capacidade de as acompanhar e resolver.” Guarda M.

“ […] os serviços proporcionam aos reclusos aquilo que, as pessoas honestas cá fora dificilmente obtêm. Criando assim uma falha na reinserção social devido ao facilitismo que impera no tratamento prisional, pois, quando eles saírem em liberdade não vão ter todos os dias, ou semanas, um médico, um psicólogo, um educador à sua disposição, muito menos ginásios, iogas e comida na mesa gratuita. Sem dúvida que estes serviços são importantes, mas deveriam ser complementados com a devida preparação dos reclusos para as dificuldades da vida em sociedade, e isso não existe no sistema prisional criando desde logo um choque no recluso quando se deparar com as dificuldades da vida em liberdade. Face às dificuldades o recluso vai ter o potencial de voltar ao crime para poder garantir a manutenção do seu sustento e da família […]” Guarda A.

A fonte do seu ceticismo deriva da convergência de uma diversidade de fatores. Para além dos fatores, já aqui diversamente tratados (falta de recursos materiais e humanos; sobrelotação, etc.), os guardas apontam também outras razões, resultantes da forma como a

Ressocialização no Meio Prisional: A divergência entre o discurso político e a prática institucional

ideia de ressocialização tem vindo a ser implantada no sistema prisional, desconsiderando a importância dos fatores associados à ordem, vigilância e segurança:

“ Face ao atual meio prisional, não (é exequível a ressocialização no meio prisional). […] a falta de disciplina vigente nos EP´s portugueses, uma vez que a disciplina é um dos principais requisitos para que se consiga afirmar na sociedade exterior, conseguir obter e manter um emprego sem que volte à vida do crime. Os hábitos de disciplina são fundamentais, acordar cedo, respeitar horários, respeitar o próximo. […] O guarda deveria garantir a disciplina mais eficazmente, mas parece que a disciplina para os outros serviços nos EPs é algo de incomodo e irrelevante, portanto a pressão sobre os guardas é muita para fechar os olhos às regras, e mais uma vez, sem regras não há reinserção mas sim o crime e a indisciplina, que só respeita a ausência e o desrespeito das regras necessárias para a vida em sociedade.” Guarda A.

“ […] há grupos que não reconhecem a prioridade da segurança neste meio. O que não se compreende sendo a Segurança a trave mestra (ou devia ser...) desta instituição, sem a qual mais nada pode funcionar normalmente, o pessoal da Segurança ainda é o patinho feio destas casas […]” Chefe L.

Um outro aspeto que, também tem alimentado o ceticismo no seio do corpo da guarda prisional, tem a ver com a relevância do seu papel, desempenhado atualmente, nesta nova concetualização da pena de prisão que, a seu ver, tem sido menosprezado, cujas consequências fazem-se sentir nas relações de poder entre guardas e reclusos, concomitantemente, afeta a motivação, empenho e entrega destes profissionais.

“[…]Os reclusos sabem quem tem assento no Conselho Técnico, sabem de quem depende os pareceres que os favorecem, e sabem também que em nada depende o parecer dos guardas-prisionais. Nestas circunstâncias é claro que a conduta que um recluso tem com um elemento do Conselho Técnico não é igual à que tem com um guarda. Muitas vezes os guardas chamam à atenção a um recluso para irem para o respetivo piso, e ele responde: “ não me chateie, não tem mais nada que fazer?”. Se for lá eu ele vai, não porque me respeita mais, mas porque tem mais a perder se não me respeitar. O problema é que os guardas não são ouvidos, não há reuniões com guardas e chefes de ala, e eles também não são ouvidos em conselho técnico no sentido de nos alertarem para a verdadeira conduta dos reclusos […]” Chefe JS

Estudo de Caso: Estabelecimento Prisional da Carregueira

O que tem vindo a acontecer, em termos práticos, foi que a nova política penitenciária, atendendo aos ideais expressos na nova conceptualização da finalidade ressocializadora adotada pelo nosso sistema, impôs-se um inevitável recuo na concepção mais rígida e autoritária de utilização de medidas impositivas e coercivas para assegurar a ordem, disciplina e funcionamento em todos os estabelecimentos prisionais. Recuo fundamentado nos princípios subjacentes à finalidade da pena primordialmente orientada pelo fomento de um sentido de responsabilidade e autonomia junto do recluso, incompatível com um regime assente na força e coação, que se carateriza por obedecer a princípios que instilam à obediência, subserviência afastando-os da oportunidade de eles optarem livremente por um comportamento responsável e uma escolha moral positiva. Contudo, o recuo da referida conceção rígida e autoritária, não foi acompanhada de mecanismos que garantissem a ordem e disciplina entre aqueles (reclusos), que não optaram por adotar um comportamento responsável, originando um clima de permanente instabilidade no espaço prisional entre uma população reclusa (heterogénea, mais reivindicativa, cada vez em maior número e com a média de idade a diminuir) e, os Guardas (em número decrescente e cuja media de idade é muito mais elevada que a dos reclusos) com poucos instrumentos para gerir, de forma conveniente, a pressão exercida pelos reclusos.

Questionado sobre os resultados, em termos práticos, que tiveram as reformas que têm vindo a ser adotadas, o Chefe “JS”, responde da seguinte forma:

“ Sinceramente, na prática não sinto que haja qualquer alteração positiva. O modo de funcionamento e a abordagem no tratamento prisional é essencialmente o mesmo. Onde mais se manifesta essa alteração é na abertura do regime que, em termos práticos, os resultados têm sido contraproducentes. Traduzindo-se na redução do grau de exigência em termos de cumprimento de regras e disciplina, esta realidade aplicada às características dos presos de hoje, mais jovens, mais agressivos, sem hábitos laborais e de cumprimento de regras, sem sentido de responsabilidade, origina o caos no meio prisional e nós temos poucos instrumentos para controlar essa realidade. O novo regime disciplinar é demasiado brando e moroso, fazendo com que o sentimento de impunidade se instale entre aqueles que mais problemas causam no meio prisional, e problemas não só a nós, como aos outros presos que não querem confusões.” Chefe JS

Ressocialização no Meio Prisional: A divergência entre o discurso político e a prática institucional

diariamente têm de lidar com as situações de violência e indisciplina que flagelam o quotidiano prisional, e que diariamente, colocam em risco a integridade física não só destes profissionais como, sobretudo, dos próprios reclusos.

“ No meio prisional, nota-se uma grande diferença no tipo de crime e criminosos, mais frios, não olhando a meios para alcançar os fins, como também mais informados, podendo pôr em causa a segurança dos familiares dos guardas. Quando comecei a minha carreira , a simples presença do guarda impunha respeito, hoje isso já não acontece. Não acontece, por que o guarda, ao contrário de no passado, deixou de estra envolvido nas decisões sobre os reclusos, podendo, por exemplo, sugerir que o recluso não tivesse visita, pátio, ou priva- lo de uma atividade devido a uma conduta incorreta. Hoje, para tal acontecer carece de procedimentos disciplinares, de pareceres e decisões que o guarda em nada é chamado a participar. Por exemplo, um recluso agredia um guarda, era logo colocado em cela disciplinar, hoje tem de se aguardar pelo termo do processo.” Guarda A.

“Neste momento temos uma população reclusa com um elevado nível de perigosidade, máfia do leste, máfia brasileira, máfia europeia com ligações a grupos terroristas. Em termos nacionais temos uma população jovem sem qualquer pudor e respeito pelo próximo, que só sabem resolver as situações através da violência. Antigamente havia mais obediência e respeito pelos guardas, neste momento somos constantemente ameaçados, enxovalhados e o nº de agressões físicas tem aumentado drasticamente.” Guarda F.

Na opinião de alguns destes funcionários, a lacuna provocada pela falta de autonomia e autoridade retirada aos guardas prisionais poderia ter sido colmatada pelo incremento de competências na área do tratamento penitenciário, nomeadamente na elaboração de pareceres e relatórios relativos à conduta e comportamentos dos reclusos.

“ […] os guardas nunca são chamados para emitir pareceres sobre a conduta dos reclusos, e são os guardas que mais lidam de perto com o recluso, isso iria permitir ao guarda garantir a disciplina mais eficazmente, mas parece que a disciplina para os outros serviços nos EPs é algo de incomodo e irrelevante, portanto a pressão sobre os guardas é muita para fechar os olhos às regras, e mais uma vez, sem regras não há reinserção mas sim o crime e a indisciplina, que só respeita a ausência e o desrespeito das regras necessárias para a vida em sociedade.” Guarda A.

Estudo de Caso: Estabelecimento Prisional da Carregueira

Incremento nas competências do Corpo de Guardas Prisionais, iria, por um lado, sensibilizar estes profissionais para as questões educativas e estimular a interação com as equipas de educação. Por outro, induziria os reclusos (mais problemáticos) a ponderarem a sua conduta para com os guardas prisionais. O Guarda F. refere que: “(…) Acho que dentro da segurança, teria que haver duas vertentes, uma vocacionada só para a manutenção da ordem, buscas e revistas, acompanhamentos ao exterior, segurança periférica, tudo para a incidência da ordem e da disciplina. Uma outra, constituída também por elementos de vigilância que trabalharia diretamente com os reclusos nas alas e nas atividades. Esta equipa ligada á segurança, porque a formação segurança dá-nos um traquejo e uma sensibilidade para pormenores, no dia-a-dia, que como já disse aos olhos dos técnicos, estes não veem (…) ”. Esta seria uma solução lógica e pragmática, uma vez que, são os guardas prisionais que diariamente acompanham os reclusos em todas as vertentes da vida prisional dos reclusos, inclusive nas zonas laborais onde as funções dos guardas em muito excedem as funções de segurança e vigilância previstas no seu estatuto profissional (decreto-lei n.º 3/2014 de 9 Janeiro), auxiliando na organização e gestão do trabalho prisional. É necessário recordar que a figura dos “mestres” de ofícios extinta e que, não é permitido funcionários das empresas operem nos EP´s de forma a organizarem e orientarem o trabalho dos reclusos, este papel ao longo dos últimos anos tem vindo a ser efetuado pelos elementos de vigilância, porém o bom funcionamento depende unicamente das opções destes funcionários em empenharem-se (ou não) em funções que não lhe competem. Face aos documentos legais que regulamentam o funcionamento e competências profissionais do sistema prisional verificam-se erros de concordância entre o que estabelecem e o que na prática se verifica no dia-a-dia prisional. Apesar de não ser o Corpo da Guarda Prisional o serviço responsável pelo acompanhamento da execução da pena, estes são os que mais tempo despendem com os reclusos, o que por si só representa um paradoxo. Ou seja, num sistema orientado para a ressocialização são os funcionários incumbidos de policiar meio prisional (o instrumento repressivo do sistema) que acompanham diariamente o quotidiano dos reclusos.

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