A Lei no. 64/11 de 22 de Dezembro da Assembleia da República alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado para estabelecer que os titulares dos cargos de direção superior passam a ser recrutados por procedimento concursal. Além disso, esta lei criou a Comissão de Recrutamento e Seleção para a administração pública como entidade responsável pela realização deste procedimento concursal.
Legalmente, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública é uma entidade independente que funciona junto do membro do governo responsável pela administração pública. A CReSAP é entidade independente porque os seus membros e peritos atuam de forma independente em relação ao poder político (ou seja, governo). Assim, a sua atuação não pode estar vinculada a instruções do governo ou de quaisquer outras entidades.
No desempenho das funções de agente realizador dos concursos de seleção de dirigentes públicos, a CReSAP é responsável pela definição dos critérios aplicáveis na seleção de candidatos a cargos de direção superior, nomeadamente competências de liderança, orientação para o cidadão e serviço público, experiência profissional, formação académica e formação profissional. Cabe-lhe, ainda, estabelecer os métodos de seleção a aplicar nos concursos, garantindo a realização de avaliação curricular e entrevista de avaliação. É neste sentido que Bilhim (2012) caracteriza a CReSAP como responsável pela promoção da meritocracia na estrutura da Administração Central do Estado, através de procedimentos concursais isentos e autónomos do governo.
Embora a CReSAP seja uma entidade independente e tenha a competência para delinear os critérios e os métodos de seleção de dirigentes, a abertura e desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento para cargos de direção superior depende da iniciativa dos ministros. A iniciativa do procedimento concursal cabe, portanto, ao membro do
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A CReSAP intervém nos processos de recrutamento e seleção efetuando os procedimentos concursais de recrutamento e seleção, no caso dos dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado. O recrutamento é aberto interna e externamente e divulgado por meio de anúncios no Diário da República e em mais quatro plataformas eletrónicas, obrigatoriamente na base de dados de emprego público (BEP), na CReSAP, no Portal do governo e em mais uma plataforma privada (Artigo 19o, 1, Lei n.o 2/04). Seguidamente a esta etapa de recrutamento dá-se a seleção para escolher, entre os candidatos, aquele apto para ocupar a vaga de dirigente. A seleção envolve as fases de triagem de candidaturas, entrevista, provas de competências ou quaisquer que forem os métodos de seleção previstos na abertura do procedimento (Artigo 19o, 2, Lei n.o 2/04).
Após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri elabora a proposta de designação indicando três candidatos, ordenados por ordem alfabética e acompanhados dos fundamentos da escolha de cada um deles, e apresenta-a ao membro do governo responsável pela abertura do concurso, que previamente à designação pode realizar uma entrevista de avaliação aos três candidatos (Artigo 19o, 6, Lei n.o 2/04). Por fim, os cargos de direção superior são providos em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal.
A criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a administração pública tem, inclusive legalmente, o propósito de promover a excelência e a qualidade na avaliação para cargos de direção de topo da administração pública, recorrendo a critérios como experiência profissional, formação académica e profissional. É neste sentido que consideramos relevante o estudo dos efeitos da criação desta entidade intermediária entre governo e administração pública, e que temos como objetivo perceber quais são os efeitos da criação e atuação da CReSAP na confiança no governo.
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Notas conclusivas
Neste capítulo pretendemos clarificar o conceito de recrutamento e seleção para a administração pública e os modelos que servem de base para a seleção de dirigentes. Procurámos contextualizar o recrutamento e seleção de dirigentes em Portugal para melhor compreender a criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a administração pública (CReSAP) enquanto entidade intermédia entre governo e administração no processo de seleção de dirigentes públicos da alta administração pública.
O capítulo que se segue apresenta o research design da investigação empírica realizada nesta dissertação que teve por objetivo explorar a relação entre confiança nas instituições e a política pública que resultou na criação da CReSAP. Nos capítulos subsequentes, analisamos a amostra de participantes, fazemos algumas considerações a respeito das escalas utilizadas para medir a confiança e testamos as hipóteses de estudo que serão apresentadas a seguir.
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4. Abordagem metodológica Introdução
Esta dissertação pretende analisar a relação entre a CReSAP e a confiança nas instituições, especialmente governo e partidos políticos. Nos capítulos anteriores demonstramos como o desempenho do governo pode ter impacto na confiança dos cidadãos relativamente às instituições políticas. Além disso, notamos como a intervenção partidária no processo de nomeações para a administração pública pode gerar a perceção de menor transparência no processo de seleção de dirigentes, o que poderia gerar não apenas um reforço do sentimento antipartidário, como também um efeito negativo sobre a forma como se avalia o desempenho das instituições. Assim, verificámos como a política de criação da CReSAP, como uma entidade intermediária entre governo e administração, que visa racionalizar o processo de nomeações, tornando-o mais transparente poderia inverter as perceções negativas e o sentimento antipartidário.
Este capítulo começa por clarificar a questão de investigação e as hipóteses de estudo. Em seguida, partindo da conceptualização e contextualização da metodologia experimental na investigação em Ciência Política, apresentamos a operacionalização deste método e o desenho da experiência aplicada nesta dissertação: procedimento, estímulos e teste aplicado. Apresentamos as vantagens desta opção metodológica e a validação da experiência numa versão piloto. Ainda, descrevemos o modelo de indicadores das variáveis de estudo. O capítulo termina com a apresentação da caracterização dos participantes da experiência realizada.