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84 United Nations — Treaty Series 1967
Dados divulgados pelo Ministério da Justiça demonstram que a população carcerária no Brasil cresceu significativamente nas últimas décadas e em razão disso o sistema penitenciário encontra-se superlotado, o que, entre outras razões, faz com que a pena privativa de liberdade não atenda seu objetivo declarado que é a ressocialização do condenado2.
2A Lei de Execuções Penais traz em seu teor a finalidade da execução penal. Nesse sentido o artigo 1º da LEP
que dispõe que: “Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984).
Com base nos dados disponibilizados é possível perceber, nas últimas décadas, um aumento significativo da massa carcerária. No ano de 1994, data de realização do primeiro censo penitenciário brasileiro, o número de presos era de 129.169 (cento e vinte nove mil cento e sessenta e nove), perfazendo uma média de 88 (oitenta e oito) presos por 100 (mil habitantes). Já em 2007 a população carcerária era de 422.373 (quatrocentos e vinte dois mil trezentos e setenta e três), tendo uma média de 226 (duzentos e vinte seis) presos por 100 (mil habitantes). Em dezembro de 2012 a quantidade de presos aumentou ainda mais e passou a ser de 548.003, totalizando 287.31 (duzentos e oitenta e sete) presos por 100 (mil habitantes). A tabela3 abaixo, construída a partir das informações divulgadas pelo Ministério da Justiça demonstra os índices da população carcerária de forma sintetizada:
ANO Nº DE PRESOS MÉDIA POR 100.000 h
1994 129.169 88/100 mil habitantes 1995 148.760 95/100.000 2005 361.402 196/100.000 2007 422.373 226/100.000 2008 451.219 238/100.000 2010 496.251 259/100.000 2012 548.003 287.31/100.000
Considerando os números apresentados acima se percebe que a população carcerária teve um elevado crescimento de 1994 para 2012, eis que conforme já referido em 1994 o índice de presos por 100 mil habitantes era de 88, já em 2012 passou a ser de 287.31 para cada 100 mil habitantes, o que representa um acréscimo de 226%.
Deve-se ressaltar, ainda, que pesquisas apontam, em termos de população carcerária mundial, que o Brasil ocupa nos dias atuais o terceiro4 lugar com 711.463 (setecentos e onze mil quatrocentos e sessenta e três) pessoas cumprindo pena privativa de liberdade, ficando atrás apenas dos Estados Unidos que possui 2,2 milhões de presos e da China que apresenta 1,7 milhão de pessoas detidas.
3A tabela contém dados de oito anos (1994, 1995, 2003, 2005, 2007, 2008, 2010), entretanto para o presente
estudo serão considerados os anos de 1994, 2007 e 2012, de acordo com os índices disponibilizados pelo Ministério da Justiça, no site www.ministeriodajustiça.gov.br.
4É importante destacar que os dados da população carcerária dos anos de 2013 e 2014 não foram consolidados
ainda pelo Ministério da Justiça, sendo tal informação colhida do site http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos- humanos/noticia/2014-06/populacao-carceraria-passa-de-700-mil-e-deixa-brasil-em-3deg-no.
Nesse contexto, pode-se averiguar que o Brasil segue uma tendência mundial, em termos de expansão da população carcerária, sendo que uma série de fatores contribui para este crescimento. Entretanto merece destaque as políticas penais, as quais atualmente estão voltadas para a defesa da sociedade, em prejuízo da reinserção do preso, o que acarreta por consequência para este dificuldade no ingresso no mercado de trabalho e na vida social como um todo, levando-o ao cárcere novamente. A par disso, os ensinamentos de Wacquant (2001, p. 119):
[...] as políticas penais das sociedades da Europa ocidental tornaram-se, no conjunto, cada vez mais duras, mais abrangentes, mais abertamente voltadas para a “defesa social” (grifos do autor), em detrimento da reinserção, justamente no momento em que essas sociedades reorganizavam seus programas sociais num sentido restritivo e seus mercados de trabalho num sentido permissivo.
Portanto, pode-se verificar que em prol da defesa social o legislador multiplicou as incriminações e agravou as penas para vários crimes, no entanto isso não foi suficiente para combater a criminalidade, pois, atualmente as penitenciárias estão superlotadas e, em razão disso a pena privativa de liberdade não consegue atender a sua principal função que é a integração social do condenado.
É digno de nota, que o legislador ao propor políticas criminais voltadas especificamente para a sociedade, prejudica em alguns aspectos a população carcerária, já que estes, após deixarem o cárcere, estão condenados, não raras vezes, a passarem por uma série de frustações, em prol da segurança pública, como por exemplo, ao buscarem agências de emprego, serviços sociais, hospitais, etc., são colocados sob uma supervisão rígida, sendo suas informações coletadas em bancos de dados, para assim amenizar os riscos, gerando a eles um acesso restrito a determinados lugares em razão de seus perfis. Com efeito, cumpre assinalar, que esta política adotada não é a mais correta, eis que o sistema punitivo atual não cumpre com sua função e que a criminalidade só aumenta, ante a dificuldade de reingresso na vida social.
É de extrema relevância destacar neste estudo uma observação em relação as condições de execução, analisando o número de presos provisórios e também o número de apenados que cumprem pena privativa de liberdade, em razão de uma sentença penal condenatória. De acordo com o Censo Penitenciário, disponibilizado pelo Ministério da Justiça, no ano de 1994 o número de presos condenados era de 91.430 (noventa e um mil
quatrocentos e trinta), totalizando 70% da população carcerária, os detentos recolhidos provisoriamente eram de 33.121 (trinta e três mil cento e vinte um), perfazendo um total de 25,6%. No ano de 2007 o número de presos condenados era de 235.037 (duzentos e trinta e cinco mil trinta e sete), completando 56% da massa carcerária, já com relação aos presos provisórios estes eram de 127.562 (cento e vinte sete mil quinhentos e sessenta e dois), ou seja, 30% da população carcerária. Por fim, no ano de 2012 o número de presos condenados a cumprir pena privativa de liberdade passou a ser de 314.997 (trezentos e quatorze mil novecentos e noventa e sete), 57,4% e os presos provisórios eram de 195.036 (cento e noventa e cinco mil trinta e seis), 35, 5%. A tabela a seguir mostra de forma mais clara o índice de presos condenados e provisórios:
ANO CONDENADOS PRESOS PROVISÓRIOS PRESOS IDENTIFICADO/IRREGULAR NÃO
1994 91.430 – 70% 33.121 – 25,6% 22.301 (irregulares) 2007 235.037 – 56% 127.562 – 30% 56.014 (polícia) 14% 2012 314.997 – 57,4% 195.036 -35,5% 34. 29 (polícia) 7,1%
Portanto, pode-se perceber, em 22 anos, um crescimento significativo no número de prisões provisórias no país, o que contraria frontalmente, o princípio da presunção de não culpabilidade, o qual exige que a utilização da prisão provisória se faça somente em casos de absoluta necessidade.
Cumpre destacar que o princípio da presunção de inocência, consagrado no texto da constituição federal de 1988, garante ao indivíduo uma presunção do estado de inocência, ou seja, que este só venha a ser considerado culpado após uma sentença condenatória irrecorrível. Nesse sentido, leciona Tourinho Filho (apud RANGEL, 2012, p. 25) “enquanto não definitivamente condenado, presume-se o réu inocente. Sendo este presumidamente inocente, sua prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente poderá ser admitida a título de cautela.”
Desta forma, pode-se observar que em decorrência do princípio da presunção da inocência, a restrição à liberdade antes da sentença definitiva, que pode se dar mediante prisão preventiva, prisão temporária, entre outras modalidades, só deve ser admitida a título de medida cautelar em casos de necessidade ou conveniência. Portanto, em que pese, o Brasil tenha adotado, no plano normativo, um sistema de medidas cautelares alternativas à prisão,
determinando que esta seja utilizada somente em casos de absoluta necessidade, visando reduzir o número de encarceramentos provisórios, a realidade indica que o sistema brasileiro caminha em sentido oposto já que o número de presos provisórios aumentou nos últimos anos.
É digno de nota, ainda, que em razão da grande massa carcerária o sistema prisional brasileiro apresenta expressivo déficit de vagas disponibilizadas nos estabelecimentos penais. No ano de 1994 o número de presos era de 129.169 (cento e vinte nove mil cento e sessenta e nove), já as vagas existentes eram de 59.954 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e quatro), o que conduzia um déficit de 69.215 (sessenta e nove mil duzentos e quinze), o que implicava termos, no país, 2 (dois) presos por vaga oferecida. Em 2007 o número de presos passou a ser de 422.373 (quatrocentos e vinte dois mil trezentos e setenta e três), as vagas eram de 275.194 (duzentos e setenta e cinco mil cento e noventa e quatro), com um déficit de 147.179 (cento e quarenta e sete mil cento e setenta e nove), havia 1,5 presos por vaga. Por fim, no ano de 2012 o número de pessoas presas era de 548.003 (quinhentos e quarenta e oito mil e três), as vagas existentes perfaziam o total de 310.687 (trezentos e dez mil seiscentos e oitenta e sete), havendo um déficit de vagas de 237.316 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e dezesseis), ou seja, 1,77 presos por vaga. A tabela abaixo demonstra os índices de maneira esquematizada:
ANO PRESOS VAGAS DÉFICIT PRESOS POR VAGA
1994 129.169 59.954 69.215 2
2007 422.373 275.194 147.179 1.5
2012 548.003 (s+p) 310.687 237.316 1.77
Como se pode verificar apesar de terem sido abertas muitas vagas entre os anos de 1994 e 2012, o problema da falta de vagas nos sistemas prisionais continua, havendo ainda mais de um preso por vaga oferecida pelo poder público, violando assim os direitos dos presos que são obrigados a se submeter a condições, não raras vezes desumanas para o cumprimento da pena privativa de liberdade5.
5Cumpre salientar ainda, neste contexto, que durante este período histórico foram construídas Penitenciárias
Federais, entretanto o déficit de vagas nas prisões brasileiras permanece. Atualmente, existe quatro Penitenciárias Federais, uma em Porto Velho/RO, com 127 presos, uma em Campo Grande/MS, com 156 presos, uma em Mossoró/RN, com 106 presos e outra em Cantanduvas/PR, com 107 presos (http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/crises-fazem-2013-ser-ano-com-maior-numero-de-presos-no-
Outro aspecto que merece destaque é relativo ao perfil da população carcerária brasileira. Os dados apontam que, em 1994, a população carcerária era em sua maioria do sexo masculino (96,31%) e apenas 3, 69% era do sexo feminino; 53% tinham menos de 30 anos de idade; o nível de ensino era precário, pois 87% dos presos não haviam concluído o primeiro grau; 43% eram negros. Portanto, em 1994 o perfil global da massa carcerária era composto por homens, com menos de 30 anos, sem formação básica, pobres e brancos. Já em 2007 o número de presos do sexo masculino era de 93,8%, por sua vez as mulheres presas perfaziam o percentual de 6,1%, sendo que 57,8% dos presos contavam com menos de 30 anos de idade e 75,3% contavam com até 34 anos, 22% eram analfabetos, 45% apresentavam ensino fundamental incompleto, 12% com ensino fundamental completo, 9% com ensino médio incompleto e apenas 7% com ensino médio completo, 40% eram brancos, 17% negros, 40,8% pardos, 0,6% amarelos e 0,1% indígenas. Nessa senda, o perfil global era definido por homens, com menos de 30 anos, sem formação básica, brancos ou pardos.
Por fim, em 2012 a massa carcerária masculina era de 93,84% e a feminina de 6,16%, sendo que 51,82% tinham menos de 30 anos de idade e 34,56% apresentavam idade entre 30 e 45 anos; 5,41% eram analfabetos, 12,48% alfabetizados, 45% com ensino fundamental incompleto, 12,1% com ensino fundamental completo e 0,04% com formação superior completa; 33,77% eram brancos, 16% negros, 41,35% pardos e 8,88% de outra raça/etnia. Diante disso, o perfil global carcerário dos últimos tempos é composto por homens, com menos de 30 anos, sem formação básica, brancos ou pardos. A tabela exposta na sequência demonstra o perfil carcerário de forma sintetizada:
ANO GÊNERO MEDIA IDADE FORMAÇÃO RAÇA/ETNIA PERFIL GLOBAL
1994 96,31% Masc
3,69% Fem. 53% com menos de 30 anos
87% com primeiro grau incompleto 43% Negros Homens, com menos
de 30 anos, sem formação básica, pobres e brancos 2007 93,8% H. 6,1% M. 57,8% com menos de 30 anos; 75,3% com até 34 anos 22% de analfabetos
45% com ensino fundamental incompleto;
12% com ensino fundamental completo;
9% com ensino médio incompleto; 7% com ensino médio completo;
40% brancos 17% negros 40,8% pardos 0,6% amarelos 0,1% indígenas
Homens, com menos de 30 anos, sem formação básica, brancos ou pardos. 2012 93, 84% homens 6,16% mulheres 51,82% com menos de 30 anos 34,56% com idade entre 30 e 45 anos 5,41% analfabetos 12,48% alfabetizados 45% com ensino fundamental incompleto
12,1% com ensino fundamental completo
0,04% com formação superior completa 33,77% brancos 16% negros 41,35% pardos 8,88% outra
Homens, com menos de 30 anos, sem formação básica, brancos ou pardos.
Desta forma, é válido destacar que, de uma maneira geral a população carcerária brasileira compõe-se em sua maioria por homens, jovens, com idade entre 18 e 29 anos, sendo que grande parte deles não estudaram ou possuem baixa escolaridade, sem profissão definida e com precárias condições econômicas.
Giza-se que dentre os crimes mais cometidos encontram-se os crimes contra o patrimônio. No ano de 1994, por exemplo, 54% dos delitos praticados eram contra o patrimônio, 20% eram cometidos contra pessoa, 10% era de tráfico ilícito de entorpecentes e 5% contra a dignidade sexual. Já no ano de 2007, 47% dos crimes eram com relação ao patrimônio, 11% contra a pessoa, 15% de tráfico ilícito de entorpecentes e 4% contra a dignidade sexual. Por fim, no ano de 2012 verificou-se que 49% dos delitos eram contra o patrimônio, 12% contra a pessoa, 25% de tráfico ilícito de entorpecentes e 4% contra a dignidade sexual. Nesse sentido, a tabela abaixo demonstra de forma exemplificativa o índice dos tipos de crimes praticados:
ANO PATRIMÔNIO PESSOA TRÁFICO DIGNIDADE
SEXUAL OUTROS
1994 54% 20% 10% 5% 11%
2007 47% 11% 15% 4% 24%
2012 49% 12% 25% 4% 10%
Diante disso, observa-se que desde 1994 até 2012 os crimes contra o patrimônio sempre foram os mais perseguidos pelo sistema de justiça criminal, o que se reflete no significativo número de pessoas presas por crimes de furto e roubo. Ademais, os dados demonstram que ocorreu uma diminuição no número de pessoas presas por crimes contra a pessoa, o que inclui o delito de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal6. Por outro lado, percebe-se um significativo aumento no número de presos por crimes relacionados a entorpecentes, já que no ano de 2012, 25% da população carcerária do país era composta por pessoas presas por este tipo de delito. Deve-se salientar que este aumento no número de pessoas presas por crime de tráfico de drogas deveu-se ao recrudescimento punitivo que, neste campo, ocorreu no país, com a Lei 11.343/06 que aumentou a pena cominada mínima de 3
6Há um paradoxo entre os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça, com relação à diminuição do
número de pessoas presas pelo delito de homicídio, pois os índices dos mapas da violência indicam um crescimento na prática desse tipo penal no país nos últimos anos (http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf).
para 5 anos de reclusão para tal delito, acarretando assim um crescimento na população carcerária.
Diante desta breve análise da população carcerária, considerando os números apresentados percebe-se que o sistema punitivo nacional não vem cumprindo com a sua função e que cada vez mais a prática de crimes está se proliferando. É digno de nota, que as prisões estão superlotadas, bem como não há espaços se quer para cumprir a pena, quanto mais para cumprir com dignidade a ponto de que a pena privativa de liberdade possa garantir ao detento a sua ressocialização.