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UNE REFLEXION POURSUIVIE PAR LES COMMISSIONS INTERALLIEES

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 65-95)

VERS LE PROCES DE TOKYO

II. UNE REFLEXION POURSUIVIE PAR LES COMMISSIONS INTERALLIEES

A condição precária designa a condição politicamente induzida na qual certas populações sofrem com redes sociais e econômicas de apoio deficientes e ficam expostas de forma diferenciada à violações, à violência e à morte. Essas populações estão mais expostas a doenças, pobreza, fome, deslocamentos e violência sem nenhuma proteção. A condição precária também caracteriza a condição politicamente induzida de maximização da precariedade para populações expostas à violência arbitrária do Estado que com frequência não têm opção a não ser recorrer ao próprio Estado contra o qual precisam de proteção. Em outras palavras, elas recorrem ao Estado em busca de proteção, mas o Estado é precisamente aquilo do que elas precisam ser protegidas. Estar protegido da violência do Estado-Nação é estar exposto à violência exercida pelo Estado-Nação; assim, depender do Estado-Nação para a proteção contra a violência significa precisamente trocar uma violência potencial por outra. Deve haver, de fato, poucas alternativas. É claro que nem todas as violências advém do Estado-Nação, mas são muito raros os casos contemporâneos de violência que não tenham nenhuma relação com essa forma política.

– Judith Butler, Quadros de Guerra A presença do Estado na periferia é múltipla, complexa e profundamente ligada aos processos sociais que a constituíram. Essa presença se dá muito mais na forma de omissões e repressão do que em efetiva e ampla promoção de direitos sociais. Por omissão podemos entender uma ausência intencional de ações que garantam a proteção dos seus moradores, como nos casos de incêndios vinculados ao avanço da especulação imobiliária, tal qual sugere o documentário Limpam com Fogo, mencionado no capítulo anterior; ou mesmo no que se refere ao atendimento a vítimas de violências, como familiares de jovens mortos, de que tratarei no quinto capítulo. Já a repressão está tanto na atuação violenta da polícia, quanto na prática cotidiana burocrática, normatizadora e punitiva de muitas políticas sociais.

Minha intenção neste trabalho não foi a de focar nas políticas de segurança, tampouco nas ações da polícia na periferia. No entanto, elas estão presentes ao longo do texto, pois fazem parte das trajetórias dos sujeitos desta pesquisa. Aqui, a preocupação é com as políticas sociais: seus sujeitos, instituições, documentos normativos, discursos e práticas. Pretendo demonstrar como tais políticas são orientadas por documentos normativos e leis altamente progressistas alinhados a compromissos internacionais, tais como: Organização das Nações Unidas (ONU), Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), Pacto Internacional

sobre Direitos Civis e Políticos, dentro outros (Silva e Andrade, 2009). No entanto, os discursos e as práticas do cotidiano impõem o controle e a produção de estigmas, contribuindo assim para a reprodução de violências sociais (Kleimman, 2000).

Nestes mais de dez anos de ativismo e trabalho no campo da “gestão do social”, observei diversas situações, trajetórias e casos que reafirmam meu argumento acima: muitos adolescentes em condições de abrigamento institucional – isto é, sob a tutela uma política que tem por fim proteger menores de 18 anos que estejam em condições de violência familiar, abandono ou pobreza extrema – que, uma vez institucionalizados, acabam sendo internados na Fundação Casa; ou, ainda, as inúmeras vezes em que a polícia é acionada para resolver conflitos em equipamentos públicos, tais como escolas e abrigos; apenas para apontar alguns exemplos.

Este capítulo, então, tem por objetivo apresentar algumas dimensões dessa presença estatal na periferia em forma de políticas sociais, bem como seus efeitos. Os quais estão relacionados não apenas à violência social que reproduzem, mas também às possibilidades de inserção profissional e institucional que oferecem aos moradores da periferia. Categorizando sujeitos, colocando-os em posições desiguais de poder, esta capilarização estatal passa a regular relações estabelecidas nos termos da burocracia das políticas sociais.

Vale ressaltar que a perspectiva teórica a partir da qual entendo o Estado não está necessariamente ligada aos cânones da ciência política ou da sociologia, que oscilam entre tratá-lo como um dado ou um instrumento de dominação e opressão de classes pelo capital – isto é, como um reflexo da burguesia (Marx) –, por um lado, e como um aparato administrativo e político com o monopólio legítimo do exercício da violência (Weber), por outro lado, apenas para citar dois exemplos. Nesta dissertação, vejo o Estado como um modo de organização do poder e não uma instituição ou um bloco monolítico uniforme e impermeável. Tal modo de organização estabelece-se de forma hierárquica e preocupa-se com estruturas, códigos, protocolos, classificações, princípios e paradigmas. O Estado busca, assim, territorializar (Hoffman, 2011).

A forma de organização estatal do poder se impõe no sentido de normatizar a vida. Neste ponto, é importante retomar o argumento de Michel Foucault sobre biopoder e racismo de Estado. Segundo este autor, o Estado que “faz viver”, que é responsável pela proteção e pela regulação da viva da população, também “deixa morrer”. No entanto, o biopoder só pode “matar” em nome da proteção da população. Assim a morte, não somente física, mas também social, é apenas permitida a partir do racismo de Estado, que classifica aquele que poderá

representar o “perigo biológico”, levando ao “fortalecimento, diretamente ligado a essa eliminação, da própria espécie ou da raça” (Foucault, 2002, p. 306).

Aqui voltamos ao trecho do livro Quadros de Guerra, de Judith Butler, que abre este capítulo:

A condição precária também caracteriza a condição politicamente induzida de maximização da precariedade para populações expostas à violência arbitrária do Estado que com frequência não têm opção a não ser recorrer ao próprio Estado contra o qual precisam de proteção. (Butler, 2015, p. 47)

Para Butler, todas as vidas são precárias, podendo ser eliminadas a qualquer momento de modo acidental ou proposital. No entanto, certas populações não têm sua precariedade reconhecida, não são reconhecidas necessariamente como vidas:

Essas populações são “perdíveis”, ou seja, podem ser sacrificadas, precisamente porque foram enquadradas como já tendo sido perdidas ou sacrificadas; são consideradas como ameaça à vida humana como a conhecemos, e não como populações vivas que necessitam de proteção contra a violência ilegítima do Estado, a fome e as pandemias. (Butler, 2015, p. 53)

Aparentemente seria um contrassenso recorrer a essa discussão sobre o racismo de Estado em Foucault e sobre o “não reconhecimento de certas vidas como vida” em Butler quando nos referimos às políticas sociais. No entanto, o que observei e observo no cotidiano dessas políticas é não somente uma tentativa de controle e normatização dos sujeitos submetidos a elas, mas também a reprodução de práticas que “deixam morrer”. E como isso se dá no cotidiano? Como as relações estabelecidas pela hierarquização e pela burocratização do Estado se impõem entre sujeitos que muitas vezes compartilham trajetórias semelhantes, diferenciando-os e estabelecendo relações de poder? E quais as possibilidades de resistência a essa imposição?

Neste capítulo, pretendo refletir sobre estas questões – sobre como o Estado se “territorializa” na periferia: expandindo-se e impondo-se como forma de organização do poder, redefinindo as relações, segmentando e classificando a população, reproduzindo a violência social. E, contudo, também promovendo direitos sociais, mesmo que de forma parcial e precária. Embora o poder se estabeleça de forma vertical, estas margens no cotidiano estão em constante movimento, a partir da tensão permanentemente provocada pela resistência e pela agência de seus sujeitos.

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 65-95)