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Un questionnement des ressources des professeurs

Recherches sur l'enseignement des mathématiques et équipes de professeurs associés à l'INRP : genèses de ressources et de réseaux

2. Un questionnement des ressources des professeurs

De acordo com o artigo 19 da LPI como fora visto, um pedido de patente deve conter reivindicações. O artigo 25 ainda expõe que as reivindicações devem estar fundamentadas no relatório descritivo e devem definir de modo claro e preciso a matéria que é o objeto de proteção da invenção.

“Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.”

O conteúdo das reivindicações delimita os direitos do titular da patente diante de possíveis infrações. Por exemplo, em um caso hipotético, o requerente de um pedido de patente relacionado a um determinado produto e a um método para fabricação daquele determinado produto notifica um terceiro pela exploração indevida de ambos. Após a expedição da Carta-Patente, no entanto, o quadro reivindicatório do titular estava limitado somente ao método de fabricação do produto. Desta maneira, o titular não tem direito à indenização relativa ao uso do produto se o mesmo tiver sido produzido através de outro método.

É importante notar que as reivindicações podem ser de uma ou várias categorias, tais como produto e processo; processo e aparelho; produto, processo e aparelho; etc., desde que interligadas por um mesmo conceito inventivo, sendo dispostas da maneira mais prática possível. A quantidade de reivindicações não é limitada, no entanto, deve ser o suficiente para definir corretamente o objeto de proteção. As reivindicações devem estar numeradas consecutivamente.

A estrutura das reivindicações é definida de forma clara na LPI e no Ato Normativo correspondentes e deve ser a mesma em todas as reivindicações do quadro reivindicatório. A reivindicação deve conter um preâmbulo compreendendo uma parte introdutória da reivindicação que descreve a matéria do estado da técnica, a cláusula caracterizante (a expressão “caracterizado por”) que define o início da matéria que representa o objeto de proteção da invenção e a matéria nova e inventiva que define o objeto de proteção da invenção. As reivindicações podem ser ainda independentes, que definem características técnicas essenciais e específicas da invenção em seu conceito integral, sendo que cada categoria da invenção (processo, produto, sistema) deve ter pelo menos uma reivindicação independente e reivindicações dependentes que incluem características de reivindicações anteriores (reivindicações independentes ou

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dependentes, relacionadas de modo claro através das relações de dependência) apresentando detalhamentos dessas características e/ou características adicionais.

Por exemplo:

“1. Cadeira CARACTERIZADA por compreender encosto, assento, braços, coluna de sustentação e pés.

2. Cadeira, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADA pelo fato do encosto ser reclinável.

3. Cadeira, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADA pelo fato dos pés possuírem rodas em suas extremidades.

4. Cadeira, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADA pelo fato da altura do assento ser regulável.

5. Cadeira, de acordo com a reivindicação 4, CARACTERIZADA pelo fato da regulagem da altura do assento ser feita através de uma alavanca.”

Em adição, podemos frisar que as reivindicações dependentes devem detalhar ou adicionar característica em relação a alguma matéria já descrita em reivindicação anterior (podendo esta ser independente ou dependente), caso contrário será considerada como uma reivindicação inválida. É possível observar uma invalidação no exemplo abaixo:

“1. Cadeira CARACTERIZADA por compreender encosto, assento, braços e coluna de sustentação.

2. Cadeira, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADA pelo fato dos pés possuírem rodas em suas extremidades.”

É importante notar que a extensão da proteção conferida pela patente será delimitada pelo teor das reivindicações, interpretada com base no relatório descritivo e desenhos, de acordo com artigo 41 da LPI, ou seja, a matéria descrita nas reivindicações pode não ser entendida por si só, pois deve ser interpretada com base nas explicações fornecidas no relatório descritivo em conjunto com os desenhos.

“Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.”

Por exemplo,

“Método para esterilização de um objeto caracterizado por compreender as etapas de:

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inserir o objeto em um compartimento em que a temperatura interior do ar está entre 22°C e 25°C;

aquecer o interior do compartimento até 100°C; e

manter o objeto no interior do compartimento por 10 minutos com a temperatura do ar a 100°C.

Portanto, não está explicado na reivindicação o motivo do ar no interior do compartimento ter que ser aquecido até 100°C e do tempo de permanência do objeto dentro do compartimento ter que ser de dez minutos. Tais explicações devem ser fornecidas pelo relatório descritivo auxiliado pelos desenhos.

2.10.1.3 – Desenhos

Os desenhos servem para auxiliar, através de ilustrações, a compreensão da matéria descrita no relatório descritivo. Devem ser elaborados com traços indeléveis firmes, uniformes e sem cores, preferivelmente com auxílio de instrumentos técnicos. Devem também ser isentos de textos, rubricas ou timbres, podendo conter apenas termos indicativos como: “água”, “vapor d’água”, “aberto”, “sim”, “não”, “início”, “fim”, etc. Além disso, é de extrema importância que os desenhos contenham todos os sinais de referência constantes do relatório descritivo, observando o uso dos mesmos para identificar determinada característica em todos os desenhos, sempre que a mesma apareça.

2.10.1.4 – Resumo

O resumo deve ser iniciado pelo mesmo título do relatório descritivo. Deve também representar um sumário da matéria exposta no relatório descritivo, reivindicações e desenhos. Além disso, o resumo deve ser redigido de modo a servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, ajudando ao usuário a formular a opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra. Finalmente, o resumo não deve ser muito extenso, de preferência entre cinquenta e duzentas palavras, não excedendo vinte linhas.

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