Partie 2 : Le «low cost», une opportunité
3.2. B. Un impact local différencié
Haja vista que a Coordenadoria Especial de Cultura não efetua o levantamento e a apuração dos custos de seus serviços, e considerando todo o exarado no presente trabalho, apresenta-se uma estrutura de um modelo de sistema de custo para o respectivo órgão público.
Neste sentido, pode-se destacar o seguinte.
Os serviços de competência da Coordenadoria Especial de Cultura, os quais lhe foram conferidos pela Lei Municipal nº 4.919/08, hão de se constituir em centros de custos, permitindo assim que os custos diretamente relacionados sejam desde logo alocados.
De acordo com tais disposições, o subsequente quadro: Quadro 11: Centros de Custos Diretos III Descrição
Centro de Custos 1.1. Serviço de projetos culturais
Centro de Custos 1.2. Serviço de organização e apoio a eventos Centro de Custos 1.3. Serviço de manutenção da banda municipal Centro de Custos 1.4. Serviço de manutenção da biblioteca pública Centro de Custos 1.5. Serviço de apoio a entidades culturais
Centro de Custos 1.6. Serviço de conservação do patrimônio histórico-cultural Fonte: Lei Municipal nº 4.919/08
Não obstante, os referidos centros de custos serão constituídos por contas, as quais se subdividirão em subcontas, quando necessário, onde os custos propriamente ditos serão de fato alocados.
As contas são aquelas dispostas no balancete de despesas da Coordenadoria Especial de Cultura, com exceção da conta manutenção dos serviços administrativos, e que por ocasião do levantamento de custos foram considerados centros de custos.
Manutenção dos serviços administrativos e depreciação serão tidas em um primeiro momento como centros de custos de apoio, pois embora sejam custos diretos, à semelhança dos custos indiretos necessitam de um direcionador para que sejam apropriados adequadamente aos serviços.
Órgãos de assessoramento, órgãos de administração geral, encargos gerais do município, grupos representativos de custos indiretos, inicialmente também deverão ser considerados centros de custos, subdividindo-se em contas e subcontas quando adequado.
Conseguintemente, tem-se o quadro:
Quadro 12: Centro de Custos Diretos e Indiretos Descrição
1. Custos Diretos
Centro de Custos 1.1. Serviço de projetos culturais
Conta 1.1.1. Fomento a Cultura
Subconta 1.1.1.1.
Centro de Custos 1.2. Serviço de organização e apoio a eventos
Conta 1.2.1. Cultura, Identidade e Cidadania - Eventos Subconta 1.2.1.1.
Centro de Custos 1.3. Serviço de manutenção da banda municipal
Conta 1.3.1. Manutenção da Banda Municipal Subconta 1.3.1.1.
Centro de Custos 1.4. Serviço de manutenção da biblioteca pública
Conta 1.4.1. Revitalização da Biblioteca Pública Municipal Subconta 1.4.1.1.
Centro de Custos 1.5. Serviço de apoio a entidades culturais
Conta 1.5.1. Repasses a Entidades e Fundos Subconta 1.5.1.1.
Centro de Custos 1.6. Serviço de conservação do patrimônio histórico-cultural Conta 1.6.1. Patrimônio Histórico Cultural
Subconta 1.6.1.1.
Centro de Custos de apoio 1.7. Manutenção dos serviços administrativos Conta 1.7.1.
Subconta 1.7.1.1. Centro de Custos de apoio 1.8. Depreciação
Conta 1.8.1. Móveis e Utensílios
Conta 1.8.2. Informática
2. Custos Indiretos
Centro de Custos de apoio 2.1. Órgãos de Assessoramento Conta 2.1.1. Gabinete do Executivo Municipal
Conta 2.1.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Centro de Custos de apoio 2.2. Órgãos de Administração Geral
Conta 2.2.1. Secretaria Municipal de Administração Conta 2.2.2. Secretaria Municipal da Fazenda Conta 2.2.3. Secretaria Municipal de Planejamento Centro de Custos de apoio 2.3. Encargos gerais
Fonte: Balancetes de Despesas da Coordenadoria Especial de Cultura, dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos de Administração Geral, e dos Encargos Gerais do Município
Salienta-se que o valor dos centros de custos indiretos denominados órgão de assessoramento e de administração geral será encontrado mediante a aplicação de percentual de participação sobre a importância contida no balancete de despesas Gabinete do Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, e Secretaria Municipal de Planejamento.
O percentual referido é obtido mediante a proporção existente entre os custos diretos da Coordenadoria Especial de Cultura e as despesas totais do executivo, conforme demonstrado quando do levantamento dos custos indiretos.
No mesmo contexto, para a obtenção do valor do centro de custo denominado encargos gerais aplica-se o já referido percentual sobre a importância total dos encargos gerais do município.
Levantados todos os custos, os dispostos nos centros de custos de apoio, que compreende manutenção dos serviços administrativos, depreciação, e todos os custos indiretos, deverão ser rateados e alocados nos demais centros de custos, ou seja, nos serviços relativos aos projetos culturais, organização e apoio a eventos, manutenção da banda municipal, manutenção da biblioteca pública, apoio a entidades culturais, e conservação do patrimônio histórico-cultural.
Como critério para ratear os referidos custos sugere-se o tempo despendido com mão- de-obra para a realização de cada um dos serviços de competência da Coordenadoria Especial de Cultura.
Para fins de controle do tempo despendido com cada um dos serviços pode-se fazer uso de um banco de horas, que se constitui em um processo simples e prático.
Desta maneira, é possível saber quantas horas de mão-de-obra do total de horas foram empregadas para realização de cada um dos serviços, chegando-se a um percentual de participação.
Quadro 13: Percentual de Participação nas Horas Relativas à Mão-de-Obra Total de horas empregadas no serviço X
(x) 100 (=) Resultado
(/) Total de horas relativas à mão-de-obra da Coordenadoria Especial de Cultura (=) Resultado - percentual de participação
Por conseguinte cada um dos serviços possuirá um percentual correspondente de participação no total de horas alusivas a mão-de-obra.
Os percentuais deverão ser aplicados sobre os valores contidos nos centros de custos de apoio, sendo as importâncias resultantes alocadas nos respectivos serviços.
A título de exemplo, digamos, hipoteticamente, que o total de mão-de-obra no ano de 2012 representasse 1.920 (um mil novecentos e vinte) horas, e que destas 120 (cento e vinte) fossem empregadas no serviço de projetos culturais, então neste seriam apropriados R$ 69,44(sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)de depreciação, que é um dos centros de custos de apoio, senão vejamos:
Quadro 14: Rateio de um Custo Direto Comum
Descrição Dados e Resultados
Total de horas empregadas no serviço de projetos culturais 120 horas
(x) Multiplicação 100
(=) Resultado 12.000
(/) Total de horas relativas à mão-de-obra da Coordenadoria Especial de Cultura
1.920 horas (=) Resultado - percentual de participação 6,25% Total do centro de custo de apoio depreciação R$ 1.111,03
(x) Multiplicação 6,25%
Valor de depreciação a ser apropriado ao serviço de projetos culturais R$ 69,44
Fonte: Lei Municipal nº 4.919/08, e Termo de Responsabilidade Administrativa da Coordenadoria Especial deCultura
Destarte, ao final todos os valores constantes nos centros de custos de apoio serão
rateados e alocados em um dos demais centros de custos, ou seja, nos serviços de projetos culturais, de organização e apoio a eventos, de manutenção da banda municipal, de manutenção da biblioteca pública ou de apoio a entidades culturais.
Por conseqüência os centros de custos de apoio não constarão no relatório de custos final, o qual conforme informações e dados obtidos restará assim constituído:
Quadro 15: Relatório de Custos
Descrição
Centro de Custos 1. Serviço de Projetos Culturais
Conta 1.1. Fomento a Cultura Subconta 1.1.1.
Conta 1.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 1.3. Depreciação
Subconta 1.3.1. Móveis e Utensílios
Subconta 1.3.2. Informática
Subconta 1.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 1.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 1.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 1.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 1.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 1.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 1.6. Encargos Gerais
Centro de Custos 2. Serviço de Organização e Apoio a Eventos
Conta 2.1. Cultura, Identidade e Cidadania - Eventos Subconta 1.2.1.
Conta 2.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 2.3. Depreciação
Subconta 2.3.1. Móveis e Utensílios
Subconta 2.3.2. Informática
Conta 2.4. Órgãos de Assessoramento Subconta 2.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 2.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 2.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 2.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 2.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 2.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 2.6. Encargos Gerais
Centro de Custos 3. Serviço de Manutenção da Banda Municipal
Conta 3.1. Manutenção da Banda Municipal Subconta 3.1.1.
Conta 3.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 3.3. Depreciação
Subconta 3.3.1. Móveis e Utensílios
Subconta 3.3.2. Informática
Conta 3.4. Órgãos de Assessoramento Subconta 3.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 3.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 3.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 3.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 3.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 3.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 3.6. Encargos Gerais
Centro de Custos 4. Serviço de Manutenção da Biblioteca Pública
Conta 4.1. Revitalização da Biblioteca Pública Municipal Subconta 4.1.1.
Conta 4.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 4.3. Depreciação
Subconta 4.3.1. Móveis e Utensílios
Subconta 4.3.2. Informática
Conta 4.4. Órgãos de Assessoramento Subconta 4.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 4.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 4.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 4.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 4.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 4.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 4.6. Encargos Gerais
Centro de Custos 5. Serviço de Apoio a Entidades Culturais
Conta 5.1. Repasses a Entidades e Fundos Subconta 5.1.1.
Conta 5.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 5.3. Depreciação
Subconta 5.3.2. Informática Conta 5.4. Órgãos de Assessoramento
Subconta 5.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 5.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 5.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 5.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 5.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 5.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 5.6. Encargos Gerais
Centro de Custos 6. Serviço de Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural
Conta 6.1. Patrimônio Histórico Cultural Subconta 6.1.1.
Conta 6.2. Manutenção dos Serviços Administrativos
Conta 6.3. Depreciação
Subconta 6.3.1. Móveis e Utensílios
Subconta 6.3.2. Informática
Conta 6.4. Órgãos de Assessoramento Subconta 6.4.1. Gabinete do Executivo Municipal
Subconta 6.4.2. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Conta 6.5. Órgãos de Administração Geral
Subconta 6.5.1. Secretaria Municipal de Administração Subconta 6.5.2. Secretaria Municipal da Fazenda Subconta 6.5.3. Secretaria Municipal de Planejamento Conta 6.6. Encargos Gerais
Fonte: Balancetes de despesas da Coordenadoria Especial de Cultura, dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos de Administração Geral, e dos Encargos Gerais do Município
Ressalva-se que o modelo de sistema de custos apresentado evidentemente comporta outros custos, tanto diretos quanto indiretos, sendo que para isso basta observar os critérios de rateio para fins de alocação.
Ademais, no que tange a geração de informações o modelo de sistema de custos poderá auxiliar a gestão administrativa e fiscal na elaboração da Demonstração do Resultado Econômico.
Outrossim, salienta-se que constituir os serviços designados em lei em centros de custos corrobora com o processo de transparência, uma vez que fica claro o quanto cada um consome de recursos públicos.
Inclusive, os serviços de projetos culturais, organização e apoio a eventos, manutenção da banda municipal, manutenção da biblioteca pública, e apoio a entidades culturais, todos centros de custos, podem constar como atividades por ocasião da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, o que inequivocamente vai de encontro ao processo de transparência, evidenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda quanto à transparência, o modelo de sistema de custos apresentado permite que seja demonstrada a natureza e a origem de cada um dos custos apropriados, sejam diretos ou indiretos, de modo que, remanesça evidenciado como e onde os recursos estão sendo empregados.
Deste modo, a adoção de um sistema de custos significa entre outras coisas credibilidade, haja vista que o fato de propiciar ao administrador que compreenda as contas públicas, e assim controle os dispêndios, faz com que a sociedade confie na gestão pública.
Um sistema de custos também possibilita a gestão verificar se os serviços estão sendo prestados com eficiência e economicidade, pois propicia que sejam mensurados os recursos primordiais para a realização de cada um dos serviços, evitando dispêndios desnecessários.
E mais, mediante um sistema de custos a gestão tem condições de avaliar o custo benefício dos serviços que presta, para efeito de apreciar quais poderão ser ampliados, modificados, ou mesmo substituídos.
Portanto, no caso em estudo, de acordo com o exarado resta incontroverso o quanto a gestão de um sistema de custos tem a contribuir com a administração pública nos aspectos relativos à transparência e economicidade, bem como para fins de planejamento, controle e tomada de decisão.
CONCLUSÃO
Mediante o presente estudo foi possível verificar como a gestão de um sistema de custos pode contribuir com a administração pública, no caso uma Coordenadoria Especial de Cultura, quanto à transparência e a economicidade dos serviços públicos.
Para tanto, a literatura pertinente foi revisada, os serviços prestados pela Coordenadoria Especial de Cultura em questão foram descritos, os custos diretos e indiretos levantados, sendo, por conseguinte apurado o custo total.
Quando da revisão da literatura abordou-se a Contabilidade Geral, a Contabilidade Pública, a Contabilidade de Custos, a Contabilidade de Custos na esfera pública, e o Direito Administrativo. No âmbito da Contabilidade Pública foram tratadas questões referentes à receita, despesa, depreciação, demonstração do resultado econômico, e a lei de responsabilidade fiscal. A Contabilidade de Custos, a qual também se subdividiu em tópicos, compreendeu a classificação de custos e o método de custeio baseado em atividades.
Averiguou-se que os serviços prestados pela Coordenadoria Especial de Cultura são os relativos a projetos culturais, organização e apoio a eventos, manutenção da banda municipal, manutenção da biblioteca pública, apoio a entidades culturais, e conservação do patrimônio histórico-cultural.
Na sequência foram levantados os custos. Os custos diretos formam identificados como aqueles provenientes da manutenção dos serviços administrativos, do fomento a cultura, do patrimônio histórico cultural, da cultura, identidade e cidadania, da manutenção da banda municipal, da revitalização da biblioteca pública municipal, dos repasses a entidades e fundos e da depreciação. Por sua vez, os custos indiretos remanesceram reconhecidos como os advindos dos órgãos de assessoramento e administração geral, bem como, dos encargos gerais do município.
Uma vez apontados os custos diretos e indiretos, e rateado os indiretos, apurou-se os custos totais da Coordenadoria Especial de Cultura no período de um ano, sendo realizadas algumas considerações acerca das informações disponibilizadas.
Conseguintemente, os objetivos específicos propostos no presente estudo de caso foram plenamente atingidos.
Ressalva-se que se deixou de apurar os custos por serviços em razão da ausência de critério seguro de rateio e alocação dos custos comuns, haja vista que as informações referem- se a exercício pretérito, não sendo mais possível mesurar o tempo de mão-de-obra que restou empregado na realização de cada um dos serviços.
O objetivo geral igualmente restou atendido, pois houve a apresentação de uma estrutura de um modelo de sistema de custos com aplicabilidade no âmbito da Coordenadoria Especial de Cultura, para fins de auxiliar a gestão administrativa e fiscal no que tange a transparência e economicidade dos serviços públicos de competência do respectivo órgão.
Destarte, cumpridos todos os objetivos estabelecidos, remanesceu evidenciado o quanto a adoção de um sistema de custos pode contribuir para a transparência e economicidade dos serviços públicos.
Não obstante, um sistema de custos também se mostrou de grande importância para efeito de planejamento, controle e tomada de decisão, principalmente em vista da realidade administrativa dos órgãos públicos, que necessitam encontram o equilíbrio entre receitas escassas e demandas crescentes por serviços sociais diversos, o que pressupõe ausência de desperdícios de recursos.
Por último, salienta-se que o presente estudo de caso foi de inequívoca importância para a acadêmica, uma vez que a possibilitou aperfeiçoar seus conhecimentos nas áreas relativas à contabilidade de custos, a contabilidade pública e ao direito administrativo.
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