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MELO, Graziela. Crônicas, contos e poemas. Op. Cit., p. 198.
Fonte: SSP/DOPS/APEJE. Prontuário nº 14.344
Luiza Arcoverde chegou à Casa de Detenção em 03 de julho de 1964, com 47 anos. O ofício que a apresentou à CDR, informou que ela devia ficar à disposição do Juiz de Pesqueira, por recomendação do referido Juiz, em ofício datado de 27 de maio. O que deixa evidente que a mesma havia sido detida há, no mínimo, oito dias antes de chegar à CDR. No mesmo ofício, a Delegacia Auxiliar apresentou Graziela Melo, que já havia sido recolhida exatamente um mês antes e não há registro de saída dela da Casa para se dirigir à Delegacia Auxiliar ou qualquer outro órgão, antes de 04 de julho. Seu mandado de prisão preventiva chegou ao presídio em 03 de julho, enviado pela Delegacia Auxiliar, com a recomendação de que ela assinasse dando ciência ao documento.
De acordo com a documentação do DOPS, Luiza Cavalcanti teria viajado para Cuba em 29 de abril de 1962; entretanto, o que consta em sua pasta é um documento intitulado “Pedido de Passaporte Comum”, com a informação de que seria concedido o pedido para Cuba. Não há nada que comprove que a mesma viajou, ou que a vincule a qualquer movimento social da época. Segundo informação do Juiz de Pesqueira, ela estava respondendo inquérito contra subversão, nas formas dos artigos 11184, 12185 e 15186. Luiza teria comandado a “agitação no meio rural” e, segundo seu histórico no DOPS,
Consta que a referida senhora exerceu grande atividade naquele meio campestre, agitando os camponeses e se integrando no programa subversivo do período que passou. Pela atividade se tornou pessoa de confiança dos comunistas Francisco Julião e Gregório Bezerra, a quem hospedava quando ali andavam. Foi a inspiradora e responsável pela invasão na propriedade “Pedra D’água”, pertencente ao Ministério da Agricultura, naquele município. E sua atuação já se estendia a São bento do Una, também neste Estado. Estava assim, se tornando nefasta à Ordem Pública a ação daquela mulher em apreço.187
Em sua defesa, Luiza Cavalcanti alegou, em carta dirigida ao Coronel Hélio Ibiapina, escrita no presídio, em 28 de setembro de 1964, que a sua prisão foi fruto de uma “desavença” de um Juiz, seu parente. Afirmou que era “filha de Maria, zeladora do Apostolado da Oração do Coração de Jesus da Catedral de Pesqueira”, que nunca fez parte de Sindicato ou da Liga, de reunião de “coisíssima” nenhuma, a não ser as suas reuniões de associações religiosas, nem se candidatou a nada, exercido cargo público ou recebido verba do governo. Iniciou a carta dizendo ser “católica sincera” e que escrevia ao Coronel por ter
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Art. 11. Fazer publicamente propaganda: a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social; b) de ódio de raça, de religião ou de classe; c) de guerra. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
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Art. 12. Incitar diretamente e de ânimo deliberado as classes sociais à luta pela violência. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos.
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Art. 15. Incitar publicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos. Pena: reclusão de 1 a 3 anos ou a pena cominada ao crime incitado ou preparado, se este se consumar.
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sido informada por uma amiga que o viu comungando, logo, este também devia ser Católico praticante.
Antes nunca pedi nada a ninguém, mesmo que passasse as maiores privações não tinha coragem. Mas hoje que a fome a e sede é de justiça e liberdade, tenho que pedir as autoridades que podem resolver o caso conscientemente. [...] É o pedido de uma cristã, a uma autoridade Militar e cristã, que além de consciência cristã, tem mais o podêr [sic] do alto comando revolucionário de resolver todo esse caso.188
Segundo ela, a atitude de decretar a sua prisão, se deu não por parte do Exército, mas do Juiz, que seria seu parente e que a responsabilizara pela invasão no Engenho Pedra D’água. Esclareceu que foi ao Engenho para convencer os camponeses a saírem, mas ao não obter êxito, lá ficou “rezando o terço e outras orações” com os camponeses. No dia seguinte, seguiu para o Recife com o engenheiro para falar com o representante do Ministério da Agricultura, que deu um prazo até o dia um de novembro para que os camponeses se afastassem das terras, para a chegada da comissão com a decisão do Presidente da República. Informou que não houve danos à propriedade e, após serem feitas as fichas de cadastro dos camponeses, todos eles abandonaram a propriedade, com a promessa de que em trinta dias a situação seria resolvida.
Ainda de acordo com a mesma, na segunda invasão, ela não se encontrava na cidade, estando em São Paulo para tratamento de saúde, e que nesta segunda invasão houve danos, mas que ela só se dirigiu ao Engenho em fins de março, acompanhando um casal que foi levar remédio para uma criança em estado grave de saúde. Após o golpe, em 02 de abril, a polícia esteve em sua residência à procura de seu irmão. No dia seguinte, o padre José Maria a chamou demonstrando preocupação, uma vez que a polícia tinha expulsando um camponês da serra, e solicitou-lhe que escrevesse uma carta responsabilizando-se pela invasão e quando a mesma se recusou “ele se surpreendeu e disse que eu fizesse sem temer porque tinha sido o cristianismo que venceu”.189
Segundo o padre, ele também se responsabilizaria e, por não ser, Luiza, camponesa e nem fazer parte de nenhuma organização, nada lhe aconteceria.
A carta seria apresentada ao Secretário de Segurança Pública, para que fosse permitido que os camponeses voltassem para fazer a colheita e evitar, assim, que mais filhos de camponeses morressem de fome. “Os camponeses é que não merecem confiança para o Secretário”, assim, o Secretário atenderia ao seu pedido, por não ser camponês. Alegou, ainda, que só apresentaria a carta se necessário.
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Fundo: SSP/DOPS/APEJE. Prontuário individual nº 14344.
189 Carta dirigida ao Coronel Hélio Ibiapina, em 28 de setembro de 1964. Fundo: SSP/DOPS/APEJE. Prontuário
Ao retornar, o padre informou que não só conseguiu o retorno dos camponeses à terra, como uma portaria que dava toda garantia ao sindicato. Ao ser questionado pela carta, o religioso informou-a que não foi necessário apresentá-la e que ele a teria destruído ao sair da Secretaria, devendo a mesma jamais falar na carta porque esta “jamais teria existido”. Contudo, no depoimento para o Juiz o padre apresentou a referida carta, que foi usada para incriminá-la. Informou ainda que, nos depoimentos não tratou da carta “pela confiança que depositei no clero”. Sobre sua prisão, Luiza esclareceu que esta se deu em primeiro de maio, sendo a prisão preventiva decretada mais de sessenta dias depois de detida. “O Juiz decretou a prisão preventiva. Mas não foi o Juiz que fes [sic] a revolução e nem é o Juiz que está governando o Brasil, é o Exército”, sendo assim, apela para que o Exército resolva o seu caso. Luiza Cavalcanti ficou presa até 10 de outubro de 1964, quando o Desembargador do Tribunal de Justiça enviou seu Alvará de Soltura com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 07 de outubro daquele mesmo ano, de conceder-lhe o habeas corpus.