A solicitação de registro, segundo a Secretaria-Adjunta de Comercialização e
Organização Produtiva do Governo do Estado do Maranhão, se faz por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), pela internet. O cadastro deve ser feito pelo representante legal ou responsável técnico. Os documentos necessários para o registro do estabelecimento incluem:
Formulário de registro de estabelecimento.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável.
Contrato Social ou Ato Constitutivo, com a atividade do estabelecimento. Alvará de funcionamento, quando aplicável, expedido pela Prefeitura. Anotação de responsabilidade técnica (ART), ou equivalente, expedida pelo conselho de classe do Responsável Técnico.
RG e CPF dos representantes do estabelecimento.
RG, CPF e Carteira do Conselho de Classe do Responsável Técnico. Projeto arquitetônico (planta baixa e cortes).
Memorial descritivo das instalações físicas e equipamentos. Manual de Boas Práticas de Fabricação.
Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada. Laudo de análise físico-química e microbiológica do produto, com as
informações de acordo com os Padrões de Identidade e Qualidade para polpa de fruta, segundo a IN n° 01 de 07/01/2000 (Brasil, 2000).
Os documentos necessários para registro do produto incluem: Memorial descritivo do processo de fabricação do produto. Ficha técnica do produto.
Laudo de análise físico-química e microbiológica do produto, com as informações de acordo com os Padrões de Identidade e Qualidade para polpa de fruta.
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Polpa de cajá armazenada em freezer da unidade de processamento familiar. Seu Toinho examinando lote de acerola a ser processado.
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Outro desafio não menos importante é a dificuldade de manter os filhos trabalhando nas terras da família, pois o fato de a vida estar sempre apontando para novas direções os leva para outros lugares, afastando-os do estabelecimento.
Não há dúvidas de que as práticas agroecológicas desenvolvidas pela família ao longo do tempo têm despertado a consciência de proteção ambiental, não só entre os membros da família, como também entre os vizinhos. A participação em organizações como a Assema e Acesa assim como a formação dos filhos na Escola Família Agrícola têm contribuído na capacitação de jovens e adultos e num ambiente de forte responsabilidade social e ambiental. É notável a contribuição dos filhos no cotidiano da comunidade, onde, além de participarem de organizações de jovens, conhecem e relatam o histórico de luta pela terra e a importância da conservação ambiental.
Desde o ano 2009, o Sítio Novo Horizonte oferece oportunidades de estágio para inúmeros adolescentes e jovens das Escolas
Famílias Agrícolas de Ensino Fundamental e Médio de várias regiões do estado. Em números, de junho de 2009 a julho de 2018, 110 jovens de seis EFAs de Ensino Fundamental e cinco de Ensino Médio já realizaram estágio no sítio. As vivências do estágio têm proporcionado trocas de experiência significativas, uma vez que os jovens conhecem as atividades da família e contribuem na implantação e no manejo diário. Ao mesmo tempo, sugerem alternativas a partir do conhecimento apreendido em sala de aula.
A comercialização das frutas foi outra forma encontrada pela família, enquanto agente multiplicador, para incentivar a comunidade a também realizar o plantio de frutíferas. Sem dúvida, esse é o grande diferencial da iniciativa familiar, uma
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empoderem para avançar produtivamente e economicamente, aproveitando o grande potencial de mercado para frutas na região e, consequentemente, melhorando as condições de vida e trabalho.
A partir das oficinas e dos cursos de manejo ambiental realizados pelas organizações das quais é sócia, a família ampliou seus conhecimentos e os aplicou em sua propriedade, sobretudo com ações de reflorestamento que têm contribuído tanto
para a diversificação do sistema de produção, quanto para a
Refeição com arroz, feijão, farinha, galinha e suco produzidos localmente.
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recuperação de extensas áreas e a proteção de fontes de água no estabelecimento e entorno. A progressiva substituição do sistema produtivo da roça pelo plantio de espécies madeireiras e frutíferas implica em deixar de utilizar o fogo, reafirmando que a família de dona Lila e seu Toinho representa um exemplo de bom manejo do ecossistema para a região.
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Referências
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familiar no Médio Mearim: agosto-novembro 2017.
[Pedreiras, MA: Assema], 2018. Relatório não publicado. BRASIL. Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018. Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994. Diário Oficial [da] União, 12 abr. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_ Ato2015-2018/2018/Lei/L13648.htm>. Acesso em: 7 out. 2019. BRASIL. Ministério de Estado da Agricultura e do
Abastecimento. Instrução normativa nº 01, de 7 de janeiro de 2000. Aprova o Regulamento Técnico Geral para fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Polpa de Fruta.
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Disponível em: <http://orgprints.org/24532/1/Siqueira_ Transi%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em: 7 out. 2019.