4. ENJEUX DU TRAVAIL DOCUMENTAIRE SUR UN PROJET DE RECHERCHE EN EMERGENCE
4.2. Un travail qui va influencer l’ensemble du projet : perspectives
O processo de compostagem ou digestão anaeróbia seguida de compostagem, quando realizado com os resíduos apropriados e sob condições controladas, permite efectuar a valorização de resíduos orgânicos biodegradáveis, produzindo um fertilizante, o composto, produto com elevado valor agronómico e ambiental.
Para o sector agrícola, o composto constitui uma fonte de matéria orgânica devidamente estabilizada para os solos nacionais, a maioria dos quais apresenta teores abaixo dos níveis críticos neste componente, e pode substituir parcialmente a turfa na formulação de suportes das culturas. O composto orgânico tem vários usos na agricultura, florestação, horticultura, combate à erosão e na recuperação de solos degradados. Como correctivo de solos pobres, na recuperação de taludes degradados de estradas e no combate à erosão, tem sido utilizado com bons resultados, designadamente com o rápido recobrimento vegetal e boa aderência em zonas inclinadas (Pereira, 1987).
É uma fonte de nutrientes para plantas e de matéria orgânica para o solo, para o ambiente, os benefícios resultam do facto de se poder diminuir o confinamento dos ROB em aterro prevenindo-se, deste modo, os reconhecidos impactes ambientais negativos resultantes desta prática e, consequentemente, contribuir para o cumprimento da Directiva 1999/31/EC, de 26 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, que estabelecem crescentes restrições à deposição em aterro daquele tipo de resíduos. Neste enquadramento foi apresentado pelo INR, em Julho de 2003, a “Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros” com o objectivo de nos anos seguintes definir as linhas orientadoras do processo de valorização dos resíduos orgânicos por compostagem ou digestão anaérobia seguida de compostagem.
Como em Portugal não há padrões de qualidade para o composto e consequentemente utiliza-se a norma referente à aplicação de lamas aos solos (Portaria 1976/96). Existem sistemas de gestão de RUB que utilizam normas de outros países europeus, ou têm em conta a proposta de norma técnica sobre a qualidade e utilizações do composto25, elaborada em 2004, que pretende que o composto comercializado possa ser incorporado nos solos, com os benefícios inerentes, sem que daí advenham efeitos negativos para o meio ambiente.
Nesse documento é definida, uma qualidade mínima admissível do composto e dos níveis de exigência relativamente a alguns parâmetros para que apenas seja utilizado na agricultura composto considerado de qualidade.
A norma técnica estabelece especificações para o composto, define classes de qualidade em função dos principais parâmetros e fixa os critérios para a sua utilização, bem como as restrições julgadas convenientes para evitar efeitos indesejáveis para o solo, água, plantas e seres humanos, tendo em conta as classes definidas e o tipo de utilização. Segundo a norma podem ser utilizados para a produção de composto os resíduos indicados na listagem de resíduos, Anexo I da Norma técnica.
25 Documento baseado na “Proposta de norma portuguesa sobre a qualidade do Composto para utilização na agricultura”, da autoria de Manuel José Souteiro Gonçalves e Marco Baptista (com o contributo de José Cardoso Soveral Dias e Maria Hermínia Domingues), Outubro de 2001, e no “Working Document – Biological Treatment of Biowaste – 2 Draft”, DG ENV.A.2, Fevereiro de 2001.
A classificação do composto pela norma técnica teve em conta a importância atribuída pela CE à implementação da recolha selectiva a nível dos resíduos biodegradáveis e o alargamento destas normas a outro tipo de resíduos que igualmente produzissem um composto de qualidade. Com base nas concentrações em metais pesados, materiais inertes antropogénicos, pedras e microorganismos patogénicos no composto, foram estabelecidas três classes de qualidade: Classe I, Classe II e Classe III.
A CE, nos documentos apresentados até agora, considera duas Classes de composto (Classe I e Classe II) e um produto, com as características do composto de Classe III definido na norma técnica, a que chama “resíduos biodegradáveis estabilizados provenientes da recolha indiferenciada”.
No entanto, como estas normas abrangem vários resíduos, para além dos resíduos urbanos e equiparados, que por um processo de compostagem ou digestão anaeróbia seguida de compostagem, apresentam as mesma características daquele produto, entendeu-se manter a Classe III para a classificação do composto
Podem ser consultados na Tabela 27 os valores máximos admissíveis para teores “totais” de metais pesados, materiais inertes antropogéncos, pedras de granulometria a 5 mm no composto (valores reportados à matéria seca), e valores máximos admissíveis relativos à concentracção em microorganismos patogénicos (valores reportados ao produto tal como é comercializado).
Tabela 27 – Valores máximos admissíveis para os vários elementos (INR, 2004)
Parâmetro
Composto
Classe I Classe II Classe III
Cádmio (mg/Kg)* 0.7 1.5 5.0 Chumbo (mg/Kg)* 100 150 500 Cobre (mg/Kg)* 100 200 600 Crómio (mg/Kg)* 100 150 600 Mercúrio (mg/Kg)* 0.7 1.5 5.0 Níquel (mg/Kg)* 50 100 200 Zinco (mg/Kg)* 200 500 1500
Materiais inertes antropológicos (%)**
A Tabela 28 apresenta os valores máximos admissíveis dos teores de compostos orgânicos e dioxinas para todas as classes estabelecidas do composto. A análise destes parâmetros deverá ser efectuada sempre que se trate de composto produzido a partir de lamas de estações de tratamento de águas residuais urbanas que tratem simultaneamente águas residuais com origem industrial ou equiparada ou de estações de tratamento de águas residuais industriais.
Tabela 28 – Valores máximos admissíveis para todas as classes de composto (INR, 2004)
Compostos Orgânicos Valores Limite (mg/kg ms)
AOX (compostos organohalogenicos adsorvíveis ou haletos orgânicos adsorvíveis)
500
LAX (alquilo benzenossulfonatos linearse) 2600
DEHP (di(2-etilhexil) ftalato) 100
NPE (nonilfenois e nonilfenois etoxilatos) 50
PAH (Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos) 6
PCB (Composto bifenilos policloratos) 0.8
Dioxinas Valores limite (ng TE/Kg ms)
PCDD/F (policlorodibenzodioxinas/funanos) 100
Na Tabela 29 surgem os valores máximos admissíveis dos teores “totais” de metais pesados nos solos em que se pretende aplicar o composto.
Tabela 29 – Valores máximos admissíveis dos teores totais de metais pesados (INR, 2004)
Elemento
Valores máximos admissíveis (mg/kg) 5 ≤ ph < 6 6 ≤ ph < 7 ph ≥ 7 Cádmio 0.5 1 1.5 Chumbo 70 70 100 Cobre 20 50 100 Crómio 30 60 100 Mercúrio 0.1 0.5 1 Níquel 15 50 70 Zinco 60 150 200
Está também previsto na norma e de forma a salvaguardar o interesse dos utilizadores e porque é importante conhecer o volume, quando o composto se destina à utilização como constituinte de suportes de culturas e o peso, quando utilizado como correctivo orgânico, é obrigatória a indicação do peso por volume nos rótulos das embalagens ou nas guias que devem acompanhar o produto, quando comercializado a granel.