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2.1 Exemples d’innovations : les problèmes et les solutions

2.1.5 Le tramway « sans-fil »

O álcool e seu consumo são problemas de grande relevância no Brasil e em outros países do mundo. O alcoolismo é uma doença frequente no ocidente, merecendo ser abordado e suas causas tratadas, tendo em vista a alta incidência de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, a desestruturação familiar e outros problemas sociais decorrentes (SANTOS 2001). Em vista disso, alguns países estabeleceram medidas para determinar os limites de alcoolemia para os condutores de veículos.

No final da década de 40, foram realizados nos Estados Unidos (EUA) os primeiros testes no ar alveolar com o uso de etilômetros (bafômetros), com a finalidade de comprovar a ingestão de álcool. Novos equipamentos mais elaborados passaram a ser usados na década de 80, prevendo-se em lei o controle dos trabalhadores do Departamento de Defesa e de empresas de transporte (CARVALHO; LEYTON, 2000).

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro de 23/09/97 e a Lei 9503 do Departamento Nacional de Trânsito, Ministério da Justiça, no artigo 276, estabelecem que a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue (0,6 g/l) comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor, que corresponde aproximadamente a três latas de cerveja ou três doses padrão de destilado, consumidas por um indivíduo com cerca de 60 kg. Para comprovar o estado de embriaguez, usa-se, principalmente, o bafômetro.

Assim,

a quantidade de álcool necessária para atingir essa concentração no sangue é equivalente a beber cerca de 600ml de cerveja (duas latas de cerveja ou três copos de chope), 200ml de vinho (duas taças)ou 80 ml de destilados (duas doses) (CEBRID, 2006,p.14).

A Lei 9503, artigo 277, determina que todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidentes de trânsito ou alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que permitam certificar seu estado (CARVALHO; LEYTON, 2000).

Apesar do Código de Trânsito no Brasil, pesquisa realizada em Catanduva-SP, em 2005, por Serradilha, Sanches e Caridade, constatou que a fiscalização de trânsito, na época, não dispunha de etilômetros, também chamados bafômetros ou aparelhos de ar alveolar pulmonar, para verificação do nível alcoólico do condutor de veículo em caso de acidente.

Em 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.705, denominada Lei Seca, no artigo1º,

altera dispositivos da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei 9294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à

propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas,

medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

O parágrafo 3.º do mesmo artigo estipula penalidades e medidas administrativas, entre elas, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses ou retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor que recusar a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277.

Segundo o artigo 6.º,

consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (Lei 8.069/90), no artigo 81, proíbe a venda a criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e de

O artigo 243 configura como crime

vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança e ao adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Em Catanduva-SP, em 25 de Junho de 2001, a Lei n.º 3714, no artigo 1º., estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino afixar em local visível, com destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

É obrigatória a afixação de forma destacada, nas salas de aulas, nas áreas de lazer e em outros locais de ampla visão, em todos os Estabelecimentos de Ensino Municipal de Catanduva, da seguinte expressão: O FUMO E BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; A DROGA MATA (CATANDUVA, 2001).

Em 28 de junho de 2007, a Lei n.º 4427, no artigo 1º. dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e similares, localizados no terminal rodoviário da cidade:

Ficam os bares, lanchonetes e similares localizados no Terminal Rodoviário João Caparroz, expressamente proibidos de vender bebidas alcoólicas (aguardente de cana, vinho, whisky, martini, conhaque, vodka e similares), que tenham em sua composição qualquer porcentagem de destilado alcoólico ou acrescido de processo de fermentação armazenados em qualquer recipiente (litros, garrafas, latas, sacos plásticos, embalagem pet, etc.) (CATANDUVA, 2007).

O artigo 2.º da Lei determina:

A comercialização de bebidas alcoólicas do gênero cerveja somente será permitida das 7:00 as 22:00 horas, em embalagens de latas para consumidores maiores de dezoito anos de idade (CATANDUVA, 2007).

Em 13 de março de 2008, passou a vigorar a Lei Municipal n.º 4523, em consonância com os artigos 81 e 243 do ECA, institui o programa de combate à

venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de Catanduva. No artigo e parágrafo 1.º estabelece:

O programa ora instituído objetiva a execução de um conjunto de normas e ações que contribuam efetivamente para diminuir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes e jovens.

A Lei determina aos mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas, ambulantes e estabelecimentos comerciais de qualquer espécie a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos e multa no valor de R$ 2.500,00, dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos congêneres deverão veicular em seus impressos ou dependências a advertência: O álcool causa dependência e, em

excesso, provoca males à saúde.

O artigo 6.º estabelece:

no caso de haver consumação mínima exigida pelo estabelecimento, os cartões ou vouchers entregues para crianças e adolescentes deverão ser assim identificados com essa especificação e possuírem cor diferenciada dos demais.

Catanduva instituiu a Semana Municipal contra o Alcoolismo, a ser realizada anualmente, de 19 a 26 de junho, com o objetivo de estimular atividades voltadas à diminuição do consumo de álcool e esclarecimento da sociedade quanto aos riscos e males por ele causados. Palestras e seminários sobre o alcoolismo têm como público alvo os alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e médio, os jovens, os pais e os proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

Percebe-se que as políticas públicas do Município estão direcionadas à prevenção do uso de álcool pelos menores de 18 anos de idade, há sete anos, contando com o apoio da juíza da Vara da Infância e Juventude e da Guarda Civil Municipal.

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