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V .TRAITEMENT ET EVOLUTION

Nesta fase do trabalho, buscou-se descrever as modalidades regulamentadas pelas leis federais 8.666/93 e 10.520/2002 que são adotadas na Administração Pública do Brasil.

Modalidade concorrência: Concorrência é a modalidade de licitação em que

qualquer interessado pode participar desde que complete todas as exigências estabelecidas no edital. Esta modalidade é extensa, de modo geral, envolve contratos de grande valor financeiro (GERMANO, 2010).

O Art. 23 da Lei 8.666/93 define que o valor estimado dos contratos nessa modalidade para contratação de obras e serviços de engenharia deve ser acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para contratação de outras compras e serviços o valor deve ser acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Modalidade tomada de preço: A Lei 8666/93, Art. 22, § 2o define tomada de preço como:

a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Esta modalidade é utilizada em contratos de baixo valor e pouca complexidade. As fases da tomada de preço possuem muita proximidade com as da concorrência, com diferença na fase de habilitação, visto que pode ocorrer antes da abertura da licitação para a criação de um cadastro de registro dos participantes (HACK, 2008). O Art. 23 da Lei 8.666/93 define que o valor estimado dos contratos nessa modalidade para contratação de obras e serviços de engenharia deve ser até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para contratação de outras compras e serviços o valor deve ser até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Modalidade convite: A modalidade convite é entre as modalidades licitatórias a

que é considerada a mais simples e também é utilizada em contratos de valor muito baixo. A Administração indica três pessoas ou empresas que estejam aptas a desempenhar o serviço ou oferecer o objeto, estas podem ser cadastradas ou não (HACK, 2008). O Art. 23 da Lei 8.666/93 define que o valor estimado dos contratos

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nessa modalidade para contratação de obras e serviços de engenharia deve ser até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para contratação de outras compras e serviços o valor deve ser até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Modalidade concurso: Conforme o Art. 22 da Lei 8666, de 21 de junho de

1993, § 4o :

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

O concurso deve ter regulamento próprio, disponível no local indicado pelo edital. A publicidade dessa modalidade deve seguir uma série de normas regimentadas pela lei 8666/93 (SOUZA, 1997). É importante ressaltar que esta modalidade não faz referência a concurso público, utilizado para preencher vagas em órgãos públicos.

Modalidade leilão: Para Souza (1997), leilão é uma modalidade de licitação

utilizada pela Administração Pública com a finalidade de vender a quaisquer interessados bens móveis ou imóveis que não possuem serventia ao governo. Estes em sua maioria são fruto de bens apreendidos ou penhorados, podendo ainda se tratar de bens alienados. Érico Hack (2008) afirma que não existe um procedimento formal para a realização do leilão, em regra somente é estabelecido que os bens de ordem pública sejam vendidos por valor igual ou superior ao avaliado pelo Estado.

Modalidade pregão: Conforme Fernandes (2011) descreve, o pregão é uma

modalidade de licitação para obtenção de serviços e bens definidos em edital, onde se escolhe a proposta que apresentar menor preço, através de sessão pública. A sessão é feita através de lances e propostas, para a classificação e habilitação do participante que oferecer a melhor proposta. As fases do pregão possuem similaridade com as citadas anteriormente, diferenciando se em alguns aspectos, estas são constituídas por: edital, convocação, competição, habilitação, indicação do vencedor, adjudicação e homologação (FERNANDES, 2011).

METODOLOGIA

Para este trabalho foi realizada uma pesquisa descritiva a fim de levantar dados das modalidades de licitação utilizadas na instituição estudada. Segundo Silva e

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Menezes (2001), este tipo de pesquisa tem por objetivo descrever as características de um fenômeno com exatidão, buscando averiguar a relação das variáveis. A fonte de coleta de dados restringiu-se a análise bibliográfica e ao levantamento de dados secundários.

A natureza desta pesquisa é qualitativa-quantitativa, pois foram abordados tanto fenômenos exatos quanto subjetivos da análise da utilização das modalidades de licitação como instrumento de gestão na sede da Fundação IBGE (SILVA; MENEZES, 2001).

O objeto deste estudo envolve um caso único, visto que o fenômeno a ser estudo é delimitado. Martins (2008) afirma que o estudo de caso único possibilita ao pesquisador a inserção em um fato social. O campo de trabalho carecerá de planejamento prévio, com base no conhecimento construído através do referencial teórico e das particularidades do estudo.

Ficou definido como técnica de coleta de dados para este estudo a pesquisa bibliográfica e levantamento de dados secundários, que de acordo com Silva e Menezes (2001, p. 38) “é aquela baseada na análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas, imprensa escrita e até eletronicamente, disponibilizada na Internet”. A técnica utilizada para avaliar os dados é a de análise de conteúdo, tendo em vista, que poderá explorar o assunto de maneira exaustiva com a intensão de investigar os fatores que podem originar o problema da ilegalidade em licitações públicas. Campos (2004, p. 611) define a técnica de análise de conteúdo como “um conjunto de técnicas de pesquisa cujo objetivo é a busca do sentido ou dos sentidos de um documento”.