No Brasil nunca se chegou a configurar algo que se possa parecer com o chamado Estado de Bem-Estar Social. Foi a partir da década de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder que o projeto de industrialização começa a ser traçado de forma mais abrangente e o arcabouço jurídico de proteção às relações de trabalho que daria origem à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 é construído. Neste período o Estado passa a ter na regulação do trabalho um dos elementos básicos para a superação da economia agrária e do liberalismo então vigente.
Na observação de Gomes (2012), citando Oliveira Vianna, na visão do governo Vargas, a organização corporativa constituía-se na melhor forma institucional para estabilizar a ordem político-social e promover o desenvolvimento econômicos do país dentro do paradigma urbano-industrial.
Assim, conforme a autora, a base do modelo seria a ampliação da participação dos trabalhadores urbanos organizados em associações profissionais e institucionalização através do Estado. A concretização de tal projeto exigia a subordinação e tutela das organizações dos trabalhadores, que em troca, pela primeira vez na história, foram reconhecidas e tiveram seus direitos sociais garantidos em lei. Conforme Biavaschi:
No período de 1930 a 1942, além de uma normalização dirigida à seguridade social e aos acidentes de trabalho, verificaram-se: um pujante processo de institucionalização de regras de proteção ao trabalho – dirigidas à nacionalização do trabalho, às mulheres, aos menores, aos comerciantes, aos industriários, aos marítimos, aos mineiros, aos ferroviários, aos bancários, às estabilidades, ao salário mínimo; a estruturação dos aparelhos de Estado para fiscalizar e garantir a aplicação dessas regras – Comissões Mistas, Juntas de Conciliação, Inspetorias Regionais, Justiça do Trabalho, Conselhos Regional e Nacional do Trabalho; e a positivação de normas destinadas à organização dos trabalhadores – organização sindical, sindicato único, exigência de sindicalização para propor reclamações, representação dos trabalhadores nos pleitos trabalhistas, imposto sindical –, em um processo que culminou na CLT, em 1943. Em 1946, a Justiça do Trabalho foi definitivamente integrada ao Poder Judiciário (BIAVASCHI, 2005, p. 122).
Portanto, nos cinquenta anos que caracterizaram o período de industrialização do país, de 1930 a 1980, foram construídos os marcos da regulação trabalhista que asseguraram alguma proteção aos trabalhadores urbanos. Essa garantia era simbolizada pelo emprego com registro
na Carteira de Trabalho, que representava a formalização da relação de trabalho e acesso aos direitos existentes na CLT.
A estagnação econômica e crise da dívida externa na década de 1980 teve como saldo a interrupção do processo de crescimento da economia brasileira e marcou o fim do período de industrialização. Em artigo publicado na revista Carta Capital, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo aponta que, no período 1930-1980, Brasil construiu um sofisticado sistema de organização capitalista, com um sistema financeiro público e coordenação entre empresas estatais, privadas nacionais e estrangeiras. Este modelo, que garantiu a industrialização no país no período e o desenvolvimento de um complexo parque produtivo, começa a ruir nos anos 1980. Na década seguinte, com a economia fragilizada, alto endividamento público e aumento considerável nos níveis de desemprego, o país, após a eleição de governos de orientação neoliberal, aderiu às políticas preconizadas pelo chamado Consenso de Washington. Em linhas gerais, esse consenso representava a imposição aos países vitimados pela crise da dívida de uma série de políticas que os subordinavam política e economicamente às instituições financeiras internacionais. Conforme Belluzzo:
As palavras de ordem do “novo consenso” eram abertura comercial, liberalização das contas de capital, desregulamentação e “descompressão” dos sistemas financeiros domésticos, com a liberalização das taxas de juro, reforma do Estado, incluída a privatização de empresas públicas e da seguridade social, abandono das políticas “intervencionistas” de fomento às exportações, à indústria e à agricultura.
As políticas industriais e de fomento coordenadas pelo Estado foram lançadas no rol dos pecados sem remissão.18
Em um contexto de triunfo da ideologia neoliberal, com o país com a economia fragilizada e o consequente aumento no nível de desemprego, este agravado também pelas profundas mudanças no padrão tecnológico e na forma de organização das empresas no período, foi criado o cenário ideal para, sob o signo da modernidade, legitimar o discurso de desmonte das instituições de Estado de fomento à economia e à regulação das relações de trabalho.
No novo mundo que se abria, às portas do século XXI, não haveria mais espaço para intervenção Estatal na economia. A tese central era que este, pesado, corrupto e anacrônico representava um entrave à livre ação das forças de mercado e ao desenvolvimento. Da mesma forma, os mecanismos de regulação das relações de trabalho, assim como as de proteção social,
18 Disponível em https://www.brasil247.com/pt/247/economia/336066/Belluzzo-Brasil-caiu-%C3%A0- s%C3%A9rie-B-da-economia-global-e-nunca-mais-voltou.htm acesso em 16 de abril de 2019.
além de onerar as empresas e a sociedade, impediam os indivíduos de empreender, se qualificar e mesmo negociar livremente com seus empregadores melhores condições de trabalho.
Após o hiato de relativo crescimento econômico entre 2003-2014, mesmo com movimentos contraditórios durante os governos do Partido dos Trabalhadores - em que de um lado houve aumento da renda e formalização do trabalho, e por outro foram implementadas algumas medidas flexibilizadoras das relações de trabalho que mantiveram as condições de insegurança e precariedade para um grande contingente de trabalhadores (Krein, 2017) - a retomada fulminante da agenda neoliberal em 2016 trouxe novamente a pauta de mais flexibilização e mesmo eliminação dos direitos sociais do trabalho, agora concretizados na Reforma Trabalhista.
Com o recente avanço das políticas de desregulamentação do mercado de trabalho, conforme Pochmann (2016), o Brasil entra na “quarta onda de flexibilização do sistema de proteção social e trabalhista instituído na década de 1930”.
Resumidamente, na definição do autor, desde então o país passou por quatro ondas de flexibilização, sendo a primeira, com a ascensão dos militares ao poder após o golpe de 1964, com a implantação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para substituir a garantia da estabilidade no emprego. Com isso, o mercado de trabalho brasileiro passou a se caracterizar pela instabilidade, com alta rotatividade na contratação e demissão da mão-de-obra e perda do poder de compra dos salários. A segunda onda de flexibilização ocorreu com o deslocamento da evolução dos rendimentos do trabalho do comportamento acelerado da produtividade, o que provocou a prevalência de uma economia industrial predominantemente de baixos salários e grande heterogeneidade nos rendimentos intrarrenda do trabalho e renda do capital. A terceira onda ocorreu na década de 1990, sob os governos de orientação neoliberal e a implementação das políticas de flexibilização e generalização de contratos extra regulação prevista na CLT, como a terceirização. A quarta onda foi desencadeada a partir da metade da década atual, com nova onda de flexibilização das leis sociais e trabalhistas. (POCHMANN, 2016).
1.4 -Terceirização, MEI, Pejotização – mudanças nas relações de trabalho sem mudar relação trabalho x capital
Levando-se em conta o aumento da competição intercapitalista sem regulamentação e a inserção subordinada da economia brasileira ao capitalismo globalizado, o processo de terceirização da mão-de-obra refletiu o ambiente ao qual foi submetido o mercado de trabalho
no Brasil no período recente. Conforme estudo de Pochmann (2016), são apontados dois tipos terceirização dos contratos de trabalho, sendo que o primeiro tipo se refere à terceirização das atividades externas ao processo produtivo e que pode ser definido como atividades básicas, ou atividades-meio não diretamente ligadas à produção, tais como limpeza, segurança, transporte, alimentação entre outros.
O segundo tipo se caracteriza pela terceirização de atividades internas primárias no interior da empresa, que estão diretamente ligadas à atividade fim e exercido por empresas parceiras, em contratos de longo prazo. Neste processo, que Pochmann denomina de superterceirização, as principais atividades estão no núcleo da cadeia produtiva, principalmente em funções de produção, vendas, logísticas, organização, supervisão e gerência, entre outras. Ao contextualizar a proliferação da terceirização e a consequente precarização do trabalho, Druck (2016) aponta que este processo representou uma redefinição da centralidade do trabalho. Assim, a reestruturação dos processos produtivos inspirados no modelo toyotista impõe uma reorganização do trabalho, com papel central das redes de subcontratação. Conforme a autora:
Assim, junto com a mundialização do capital, a terceirização passou a ser a forma preferida e eficiente de flexibilização do trabalho para o capital, que a defende como símbolo da modernidade empresarial e das novas bases de competitividade mundial (DRUCK, 2016, p. 36).
Dentro dessa análise, a terceirização pode ser entendida no marco da reestruturação produtiva, inserida no fenômeno da globalização financeira e da consequente implementação das políticas de flexibilização das relações de trabalho no Brasil na década de 1990. A terceirização se explica como um fenômeno da acumulação flexível, em um contexto econômico determinado pela lógica financeira de curto prazo, o que leva as empresas a buscar altos lucros, transferindo aos trabalhadores a necessidade de maior produtividade em menor tempo, atrelando os salários à produção, e com redução dos custos de mão-de-obra, com as formas de contratação flexíveis. Com isso, a terceirização adquire papel central para todos os tipos de empresa, nos diversos setores; indústria, serviços (públicos e privados), comércio, em todo tipo de trabalho, conforme a análise de Druck:
É o que sintetiza a terceirização, que como nenhuma outra modalidade de gestão, garante e efetiva essa “urgência produtiva” determinada pelo processo de financeirização ao qual estão subordinados todos os setores de atividade, já que são também agentes e sócios acionistas do capital financeiro (2016, p. 36). Com a descentralização do processo produtivo, há também a descentralização dos riscos de produção e da distribuição dos bens e serviços. A forma de contratação e utilização
da mão-de-obra são refletidas neste processo a partir da externalização de parte da produção em diversas cadeias de empresas menores e assim, a empresa foca sua produção em seu núcleo principal, seja no produto, ou meramente no gerenciamento da marca, conforme Pochmann:
Ao invés da verticalização das atividades produtivas, conforme exigia o modelo de organização taylorista fordista do trabalho para assegurar a padronização da oferta dos componentes do conjunto das atividades, ganhou expressão justamente o movimento de desverticalização das atividades. Assim, cada empresa buscou identificar, inicialmente, o seu núcleo de competência (core competence) no interior do processo de produção, visando a externalizar as demais etapas do processo produtivo (2008, p. 53).
A precarização das relações de trabalho é parte indissociável do processo de reorganização produtiva iniciada a partir dos anos 1970. O controle da mão-de-obra feito através do medo do desemprego e atrelamento do salário à produtividade individual ou vinculado à da unidade de produção levam a comportamentos individualistas e cobrança horizontal, entre os próprios trabalhadores. Uma das consequências desse processo é o enfraquecimento das entidades associativas, em especial os sindicatos (BOLTANSKI & CHIAPELLO, 2009).
Vasapollo (2006), numa análise da relação entre o trabalho atípico e precariedade como elemento estratégico da forma de acumulação pós-fordista, anota que:
A nova organização capitalista do trabalho é caracterizada cada vez mais pela precariedade, pela flexibilização e desregulamentação, de maneira sem precedentes para os assalariados. É o mal-estar do trabalho, o medo de perder o próprio posto, de não poder ter mais uma vida social e de viver apenas do trabalho e para o trabalho, com a angústia vinculada à consciência de um avanço tecnológico que não resolve as necessidades sociais. É o processo que precariza a totalidade do viver social (2006, p.45).
Desta forma, observa-se que além da reorganização dos métodos de trabalho, a reestruturação produtiva representou um triunfo do capital sobre o trabalho e a captura das estruturas do Estado, ao lançar sobre elas o peso econômico e social consequente destas transformações e ainda se beneficiar, por outro lado, de medidas de desonerações criadas com o discurso de “fomentar” a geração de empregos (BOLTANSKY & CHIAPELLO, 2009).
Neste contexto, a produção das grandes empresas é pulverizada nos locais de menor custo dos fatores de produção e são terceirizados os processos que não fazem parte do “core” da empresa, ou os fatores intangíveis como marca, patente e domínio da tecnologia.
Com a pulverização da produção e consequente fragmentação, os novos métodos gerenciais introduzidos nas empresas confrontam e visam substituir as formas de organização dos trabalhadores. Dentro da estrutura de produção horizontal, o indivíduo se transforma no
centro do processo produtivo. No plano ideológico, o empregado, agora nominado de colaborador ou parceiro, também passa a ser responsabilizado pelos resultados da empresa e por seu próprio ganho, conforme observa Antunes:
Hoje, muito mais do que durante a fase de hegemonia taylorista/fordista, o trabalhador é instigado a se autocontrolar, a auto-recriminar-se19 e, até mesmo,
autopunir-se quando a produção não atinge a meta desejada (chegando até mesmo, em situações extremas como o desemprego ou fechamento de empresas, ao suicídio a partir do fracasso do trabalho). Ou se recrimina e se penitencia quando não se atinge a chamada “qualidade total”, típica da fase da superficialidade, do caráter involucral e descartável das mercadorias, com suas marcas e signos, que faz que, muito frequentemente, quanto mais qualidade total os produtos tenham, menor seja seu tempo de vida útil. (2005, p. 53). Druck (2016) considera que as transformações no trabalho são decorrentes do processo de reestruturação financeira e produtiva, do padrão de acumulação flexível (conforme definição de Harvey (1993) e que a terceirização se insere numa estratégia patronal, de uma maneira geral apoiada pelo Estado e governos, que tem sido implementada em escala mundial e seus resultados práticos são diferenciados por conta do contexto histórico de cada país, que reflete os níveis de democracia e conquista dos trabalhadores. Além dos fatores já colocados, a autora aponta cinco elementos que explicitam a precarização como um movimento histórico, político e social, sendo:
i) uma estratégia de dominação do capital num determinado momento histórico, combinando a crise do fordismo e dos estados de bem-estar social, a financeirização da economia, as políticas neoliberais e a reestruturação produtiva, que formam um novo regime de acumulação flexível;
ii) não é apenas um resultado ou consequência da flexibilização do trabalho, conforme afirmado em muitos estudos, ela é a própria flexibilização, pois flexibilizar é precarizar e precarizar é flexibilizar;
iii) além de ser um processo mundial, conforme afirmado, se generaliza rompendo determinadas dualidades, a exemplo dos excluídos e incluídos, empregados e desempregados, formais e informais, ou seja, há um processo de precarização que se estende para todas as regiões e todos os diferentes segmentos de trabalhadores, mesmo que se apresentado de forma hierarquizada;
iv) as implicações destas transformações do trabalho atingem todas as demais dimensões da vida social: a família, o estudo, o lazer, a restrição do acesso aos bens públicos (especialmente saúde, educação e moradia); se expressa não apenas no âmbito do mercado de trabalho, (contratos, inserção ocupacional, níveis salariais), mas em todos os
campos, como na organização do trabalho e nas políticas de gestão, nas condições de trabalho e de saúde, nas formas de resistência e no papel do Estado (DRUCK, 2016, p. 41).
As décadas finais do século XX apresentaram, portanto, não só um salto na tecnologia e nas mudanças no sistema produtivo. Implicaram também no avanço das políticas neoliberais que representaram não só consequências econômicas, mas também comportamentais e ideológicas. Conforme observado por Burawoy (1985), o processo de produção contém tanto elementos políticos e ideológicos quanto uma dimensão puramente econômica:
Em outras palavras, o processo de produção não se restringe ao processo de trabalho – as relações sociais estabelecidas entre homens e mulheres, à medida que transformam matérias-primas em bens úteis, fazendo uso de instrumento de fabricação. A produção inclui, também, aparelhos políticos que reproduzem as relações do processo de trabalho através da regulação dos conflitos (BURAWOY, 1985).
Mattoso (1990), tendo como referência Boyer (1989), observa que as mudanças que caracterizaram o sistema de produção nas décadas finais do século XX ocorrem num ambiente de acelerado desenvolvimento tecnológico e alta competitividade:
O paradigma taylorista e fordista é colocado em xeque pela consolidação de um novo complexo industrial mecatrônico e por um sistema de produção que depende cada vez mais de sua capacidade de inovação, ou seja, da busca sem fim de novos e melhores produtos e de melhorias no processo de produção de maneira a assegurar uma maior flexibilidade e elevação da produtividade. A isto se acoplariam novos modelos de relações industriais capazes de fazer frente às novas condições da economia mundial nos anos 90 (MATTOSO, 1990, p. 3).
Neste cenário, o controle da qualidade torna-se vital e fez com que as empresas buscassem mecanismos de adaptação. Tarefas como o marketing, comunicação e administração ganharam centralidade no controle do processo de produção.
Dentro da nova estrutura nas relações de trabalho, foram desenvolvidas regras gerais que podem ser aplicadas em qualquer empresa e na relação trabalho assalariado/capital. Assim, há relações de trabalho não assalariado, com outras formas de remuneração e transformação nas relações capital/capital, como ocorre nos processos de terceirizações – quando uma parte de trabalho indireto é separado e fatiado e assim sai da estrutura da empresa, ou mesmo na transformação direta do empregado em empresa, através dos contratos Pessoa Jurídica, colocando assim uma relação de trabalho subordinado em um contrato entre empresas, conforme observado acima.
Moraes (2013), em análise sobre a concentração e oligopolização das empresas de comunicação anota que, com as novas tecnologias e sistemas de gestão, que podem acompanhar o desempenho do trabalho em tempo real, não existe a necessidade de proximidade entre os locais de planejamento, produção e consumo, porém isso não representa a perda do controle sobre a produção, ao contrário, ela é intensificada através mecanismos de introdução e acompanhamento das metas de produção. Conforme o autor:
Para se ajustar a mercados geograficamente dispersos, as organizações passaram a gerir seus empreendimentos a partir de um centro de inteligência - a holding – incumbindo de estabelecer prioridades, diretrizes, planos de inovação e parâmetros de rentabilidade para subsidiarias e filiais. A holding destaca-se como polo de planejamento e decisão ao qual se remetem as estratégias locais, nacionais e regionais. Ela organiza e supervisiona a instituição de cima a baixo, em fragmentos e nódulos de uma rede constituída por eixos estratégicos comuns e hierarquias intermediárias flexíveis. As tecnologias são insubstituíveis para o exercício do comando à distância, pois possibilitam a coordenação e a descentralização dos processos decisórios, bem como a articulação entre procedimentos operacionais de filiais, subsidiárias, departamentos e áreas de planejamento, execução, controle e integração. Temos, portanto, uma concentração de poder sem centralização operacional. Todavia, não nos esqueçamos de que essa flexibilidade é relativa, já que filiais e subsidiárias permanecem no raio de eventuais reorientações da matriz. A holding avaliza uma rede corporativa formada por elementos complementares, mas mantém, graças à informatização, a ascendência sobre o todo, recorrendo a mecanismos de acompanhamento de metas de produção, custos, comercialização e receitas (MOARES, 2013, p. 31-32).
Em estudo sobre o impacto das terceirizações nos direitos dos trabalhadores, em uma análise comparada dos casos do Brasil e da França, Thébaud-Mony & Druck (2007) demostram que houve grande crescimento das terceirizações em todas as direções, com expansão em novas modalidades de contratação e sua disseminação tanto no setor público – que premido pelas políticas de austeridade fiscal imposto pelas políticas neoliberais e assim impedido de realizar concursos públicos, suprem a necessidade de contratação de servidores através de contratos terceirizados via Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações Sociais (OS), Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), além de cooperativas e no setor privado, com a externalização das atividades, com novas modalidades de contratação precarizadas que ganharam destaque. Assim:
Dentre as novas modalidades, cabe destacar as principais, que são as mais utilizadas hoje no setor público e privado: a primeira diz respeito às empresas individuais, em geral incentivadas pela ideologia do empreendedorismo, que, de fato, sustenta a liberdade das empresas de se desobrigar dos compromissos de gestão do trabalho, de encargos sociais e direitos trabalhistas, pois forçam os trabalhadores a alterar sua personalidade jurídica, registrando uma empresa
em seu nome. Tal situação transforma o assalariado em empresário e, portanto, faz com que perca todos os seus direitos trabalhistas, sendo o contrato entre empresas regido pelo direito comercial, numa relação “entre iguais”... (THÉBAUD-MONY & DRUCK, 2007, p. 46-47).
Desta forma, as regras que regem as ralações de trabalho são alteradas, embora não haja