ARGO Parametric Survey (Reference) Eq.(23)
CODES FOR 3-DIMENSIONAL THERMOHYDRAULIC CALCULATION OF FAST REACTOR CORE IN STEADY STATE, TRANSIENT AND ACCIDENT
2. THREE-D TRANSIENT CALCULATION OF S/A THERMOHYDRAULICS
Apesar da utilidade e da pertinência da análise de Lessig, esta é marcada por uma insuficiência que resulta não somente em um pessimismo (realista e não imobilista) mas principalmente que aponta para soluções (já mencionadas) marcadamente assombradas pelo horror58 da autonomização crescente da técnica. Nesse sentido, Code and other laws of ciberspace e seu autor se vinculam à tradição do pensamento ocidental sobre a técnica (de Heidegger a Habermas, passando por Ellul até chegar ao próprio Lessig e seus admiradores):
Nessa perspectiva, os objetos e processos técnicos relacionam-se com o humano de forma dicotômica: ao humano cabe alterar o código ou a arquitetura do espaço digital, alterando como quem altera uma pedra (com um martelo e um escopo) para encontrar lá dentro o formato de uma silhueta. Aquilo que Simondon (1989a) chamou de modelo hilemórfico.
O horror que repticiamente habita a análise de Lessig se evidencia na centralidade que o 'código' ocupa e no poder que tem de submeter e eliminar os outros elementos de regulação do ambiente digital – a lei, as normas sociais e o mercado –, considerados pelo próprio Lessig. A conseqüência mais evidente foi a formulação e o desenvolvimento de uma crença59 segundo a qual o embate entre as forças proprietárias e “os combatentes resolutos da liberdade” se dá prioritariamente em termos de “códigos versus códigos”. De que basta acreditar que “tecnologias de controle podem ser neutralizadas por tecnologias de liberdade”, (CASTELLS, 2003, p. 150).
O argumento é tentador: poderia funcionar como um convite a uma aproximação com o argumento exposto por Ranciére: a capacidade da fala, o logos, é o que define os homens dos não-homens, é o que estabelece o Estado e suas leis e que no fundo é uma contagem das partes: só existe a parcela das partes e os que são
58 Lessig considera quatro tipos de liberdades que, em sua opinião, a Internet põe em risco. A primeira se refere à relação entre a propriedade protegida por direitos do autor e dos direitos dos consumidores; a segunda é a liberdade de expressão; a terceira se refere à privacidade e, a quarta, a liberdade dos estados de legislar.
59 Manuel Castells é um dos que adere a esta crença: “o caminho que as sociedades tomarão certamente não depende do próprio código, mas da capacidade que têm as socieddes e suas instituições de impor o código, resistir a ele e modificá-lo”, (CASTELLS, 2003)
destituídos do logos (a capacidade da fala) não são uma parte e não têm direito a parcela nenhuma.
No âmbito dessa discussão60, essa aproximação poderia se dar na seguinte forma: aqueles que, numa sociedade da informação, não possuem o logos técnico para
a expressão de suas singularidades ou para estabelecer relações comunicativas nos termos e por meio dos instrumentos de comunicação, desenvolvidos na modernidade tardia, não podem ser contados, não entram na contagem como homens61. E poderia
continuar assim: dessa forma, bastaria o domínio do logos técnico relativo às
tecnologias da informação e comunicação, ou seja, o domínio do 'código', para assegurar a inclusão na contagem dos homens e conseqüentemente uma parcela dessa parte, nos termos de Ranciére. Ou seja, a tese subliminar de Lessig é que basta o
domínio do código (um instrumento já anteriormente elaborado por outrem, um artifício portanto fechado, que já se oferece de forma alienada) para uma regulação subversiva ou alternativa que evite a redução de bens simbólicos disponíveis no ambiente digital, as restrições à manifestação da fala e a regulação panóptica de uma sociedade de controle.
A tese de Lessig portanto considera a necessidade de arquitetos que imprimam regulações alternativas ao código, tomando-os e também aos objetos técnicos como indivíduos formados, constituídos, finalizados, individualizados. Nesse sentido, Lessig adota, por um lado, “uma via substancialista, considerando o ser (como “consciente na sua unidade”); e, por outro lado, assume “uma via hilemórfica, considerando o indivíduo como engendrado pelo encontro entre uma forma e uma matéria. O monismo centrado sobre si mesmo do pensamento substancialista opõe-se à bipolaridade do esquema hilemórfico”, (SIMONDON, 1989a, p.9).
Transposta ao Brasil, não considera os processos (necessariamente políticos) de formação desse indivíduo-arquiteto-detentor do código; cujo contexto é formado pelo
60 Ou seja, relativa à produção, distribuição e usufruto de informação cultura e conhecimento.
61 Não é à toa que as iniciativas que procuram formar uma expertise mínima de setores da sociedade 'excluídos' relativamente às tecnologias da informação e comunicação recebem o nome de "programas de inclusão digital". O Comitê para o Desenvolvimento da Informática, uma das iniciativas dessa linha, descreve dessa forma o que faz: “A tecnologia é um dos mais poderosos catalisadores de mudança social na atualidade. Mas, tecnologia, por si só, é apenas um instrumento. O verdadeiro desafio é tornar a tecnologia relevante e útil no contexto das populações socialmente excluídas”, disponível em http://www.cdi.org.br/notes/O_Que_Fazemos.
acúmulo histórico de repressão e anti-democracia, bem como pelo desequilíbrio entre os sistemas privado, público e estatal (de rádiodifusão), da concentração da propriedade e da vinculação dos grandes grupos de mídia com lideranças políticas regionais e locais, (LIMA, 2006). Problemas que impedem a democratização da mídia no Brasil como instância do exercício de participação da sociedade (PERUZZO, 1998, p. 275)62. A análise de Lessig também parece não considerar que as duas formas de controle técnico co-existem, pois a solução pelo domínio do código foi desenvolvida para dar conta dos controles exclusivamente sobre bens simbólicos no ambiente digital.
Mas a principal razão da insuficiência do modelo de Lessig se deve a implicitamente tomar os objetos técnicos e o conhecimento a eles associados como formas de ordenar processos exteriores ao humano, sendo baseada numa relação epistemológica sujeito-objeto entre individualizados estabilizados. Não comporta uma formação em que homem e código/técnica/máquina estejam relacionados, cada um assume um lugar, são individualizados estabilizados, postos em posições opostas do certame: o homem que usa o instrumento63. Entretanto, para uma profíqua discussão das ações coletivas com mídias livres e dos desafios que elas respondem, que vão além do ambiente digital, é preciso considerar a tese segundo a qual a técnica é a característica mais importante daquilo que se considera humano (NEVES, 2006).
62 Subliminar a essa relação entre mídia e política estão as teses de que a) a mídia ocupa uma posição de centralidade nas sociedades contemporâneas, permeando diferentes processos e esferas da atividade humana, em particular a sfera da política; b) não há política nacional sem mídia; c)a mídia exerce várias das funções tradicionais dos partidos políticos; d) a mídia alterou radicalmente as campanhas eleitorais; e) a mídia se transformou, ela própria, em importante ator político; f) as características históricas específicas do sistema de mídia no Brasil potencializam o seu poder no processo político e g) as características específicas da população brasileira potencializam o poder da mídia no processo político, sobretudo no processo eleitoral, (LIMA, 2006).
63 Em Virilio, essa perspectiva perde todo substrato político em discussão: “Pilotar o espaço, o CIBERESPAÇO, como pilotava-se há pouco um veículo automóvel, eis a grande mutação estética das técnicas de INFORMAÇÃO. Transferir para o ambiente próximo o controle que se exercia até então sobre “o objeto”, a máquina do deslocamento, e isto graças à aquisição de uma dimensão “fractal”, não mais do espaço, mas do tempo; de um tempo real que permite a partir de então virtualizar a proximidade de um indivíduo com a ajuda de um procedimento de assujeitamento de seus movimentos, eis a utilização mais estupefaciente da interatividade”, (VIRILIO, 1996, p. 126)