A partir do mosaico de imagens classificadas e de funções de análise existentes no
GIS/SPANS, procedeu-se cruzamentos desse com outros mapas contendo polígonos das
parcelas/subparcelas (quadras) advindos da restituição aerofotogramétrica digital, vetorizados e rasterizados, FIGURA 5.23. Os resultados obtidos, por meio de tabelas, permitiram definir quais cultivares de maçã (classes) foram classificadas em cada parcela/subparcela em termos de área ocupada, e da sua comparação com a verdade terrestre, por meio de inventário dos pomares existentes (área plantada, número de plantas), concluiu-se pela discriminação ou não das 261 subparcelas imageadas (276 - 15 não imageadas) na área de estudo. Considerou-se discriminada a subparcela (pomar) quando mais de 80% das cultivares predominantes eram as mesmas e em proporções de área ocupada semelhantes, com relação à verdade terrestre. Parcial, quando 50 a 80% das cultivares na subparcela (pomar) eram as mesmas. Quando a proporção das cultivares afastava-se muito da realidade e em área ocupada menor do que 50%, considerava-se não discriminada, embora as cultivares em apreço poderiam ser as mesmas. Este último critério é devido à concentração da área ocupada pelas cultivares, discriminada pelo CASI, poder variar muito por diversos fatores, em comparação com a área real (útil) da parcela/subparcela (restituída) ou mesmo daquela advinda do espaçamento utilizado. Estes fatores poderiam ser: vigor das plantas na parcela, replantios recentes, eventuais falhas de solo (pedregosidade), fertilidade ou mesmo sanidade (viroses). Os resultados da discriminação fazem parte, também, da TABELA
5.19.
Pela análise da TABELA 5.19, pode-se concluir que dos pomares implantados até 1.980 (parcelas P-01 a P-10), com espaçamento 3m x 5m ou área de aproximadamente 15m2 /planta, tiveram uma discriminação quase que total das cultivares, Fuji (Granny S.), Golden/Belgolden e
Gala, ou seja, de 84 subparcelas, 76 foram discriminadas totalmente e 8 parcialmente. Ou de outra forma, 90,5% dos pomares de P-01 a P-10 foram totalmente discriminados quanto às cultivares existentes e 9,5% parcialmente. A cultivar Belgolden, similar à Golden Delicious, foi discriminada nos pomares onde sua concentração era dominante, como na parcela P-10. Nas demais parcelas (pomares) onde ela existia em menor proporção, houve confusão com a Golden Delicious, em alguns casos. Entretanto, tal confusão pode ter duas origens: uma decorrente do próprio controle deficitário de campo (relatórios) e mesmo pela dificuldade prática na sua diferenciação. Alguns relatórios traziam como Golden Delicious, outros como Belgolden. A outra, poderia ser pela impossibilidade espectral de diferenciá-las quando associadas a certas condições de vigor da planta (fracas, médias, fortes), densidade de plantio, etc. Os pomares P-02 a P-04 sofreram mudança de cultivares em 1985, quando a cultivar Golden Delicious, consorciada com Fuji, foi reenchertada pela Gala. Além disso, nos últimos anos esta cultivar (Gala) sofreu um processo de adensamento, ou seja, concentrou-se mais plantas entre as já existentes. Esta concentração de plantas de Gala (alta densidade) provocou uma mudança na composição vegetativa (folhagem) da mesma, com possível mudança de reflectância. Desta forma, passaram a responder muito similarmente à própria cultivar Fuji ou mesmo Golden Delicius.
A parcela P-01 até P-04, mais a P-08 e P-09, possuíam um tipo de plantio característico. Eram constituídas de 3, 4 ou 5 filas contendo uma cultivar (Fuji) e 3 ou 4 com outra (Gala ou Golden). Tal fato, no entanto, não dificultou a sua discriminação. A discriminação das parcelas
P-01 a P-10, no entanto, foi total, considerando-se a espécie maçã, perfazendo 165,64ha já
descontados 29,56ha não imageados nestas parcelas. A área total ocupada pelos pomares (+caminhos) era de 559,36ha. Descontando a área não imageada, perfazia 529,80ha. Os pomares em produção comercial perfaziam 428,43ha, dos quais 38,66% dos pomares (P-01 ao P-10) tiveram discriminação total (90,5%) e parcial (9,55).
Uma informação importante que colaborou para a discriminação, constante de relatório de levantamento de campo detalhado efetuado na primavera de 1992 pela POMIFRAI - S/A, diz respeito ao VIGOR e ao número de plantas por subparcelas (quadras). Continha, tal relatório, uma comparação relativa do vigor entre plantas de mesma cultivar, em fracas, médias e fortes. Este dado foi fundamental para o processo comparativo, pois não apenas o número de plantas/área tem relação com a refletividade mas também o vigor e o estado sanitário das plantas
(estresse).
A partir da Parcela P -ll, implantada após 1980, até a última analisada (P-26), houve uma modificação técnica na condução dos pomares, com diminuição dos espaçamentos, com valores entre 5m2 /planta até lOm2 /planta, dos pomares em produção. As parcelas P-25 e P-26,
apresentavam de 10 a 12 m2 /planta, mas tais pomares foram implantados a partir de 1990, não estando em produção comercial. Modificações ocorreram, também, quanto aos porta-enxertos, com utilização de espécies menos robustas, muitas livres de viroses. O tipo de plantio foi alterado para um sistema mais homogêneo, onde predomina uma cultivar, contendo menos de 10% de outras variedades, normalmente. Outro aspecto importante diz respeito a época do imageamento efetuada pelo CASI, ocorrida em fase fenológica (final da floração) inadequada, pois a cobertura foliar não estava completa. A combinação destas alterações em nível de campo, proporcionou variações no padrão de uniformidade de vigor das plantas, além da sua concentração em função do espaçamento (m2 /planta ). Assim, num mesmo pomar, há subparcelas (quadras), com vigor de plantas bem diferenciados.
Desta forma, de um total de 122 subparcelas, 267,79ha (61,34%) dos pomares em produção), apenas 19 (15,57%) foram discriminados totalmente quanto às cultivares existentes de maçã e 38 (31,15%) de forma parcial. Dos pomares jovens, sem produção comercial, apenas 7 (13,21%) foram discriminados. Este fato mostra a falta de recobrimento do solo, pois são plantas jovens plantadas em espaçamento definitivo, tendo portanto a reflexão de alvos sobre o solo, como: espécies rasteiras ( capim), solo desnudo, capoeira, etc. Os pomares P-50 e P-60, correspondem a cultivos de Kiwi e Pêra, sem interesse para o estudo, apenas como tentativa para discriminação.
A TABELA 5.20, apresenta um resumo da análise comparativa entre as imagens classificadas pelo CASI versus a Verdade Terrestre, extraídas da TABELA 5.19.
T A B E L A 5.20 - Comparação entre o Mosaico de imagens classificadas pelo C A S I
versus verdade terrestre na identificação de cultivares de maçã.
Parcelas Subpar Area 1 Acertos | Não D iscri.
celas Totais Parciais Totais
(N.) (ha) - % - (N.) - % - (N.) - % - (N.) - % - -% - Em Produção P-01 a P-10 84 165,64 38,66 76 90,50 8 9,50 0 0,00 100 P - l l a P-26 122 262,79 61,34 19 15,57 38 31,15 65 52,28 100 Sub Total A 206 428,43 100,00 95 46,12 46 22,35 65 31,55 100 S/ Produção P-25 a P-26 53 97,00 100,00 7 13,21 1 1,89 45 84,89 100 Sub Total B 53 97,00 100,00 7 13,21 1 1,89 45 84,89 100 Outras Espécies P-50/kiwi 1 3,31 75,74 1 100,00 0 0,00 0 0,00 100 P-60/Pêra 1 1,06 24,26 0 0,00 1 100,00 0 0,00 100 Sub Total C 2 4,37 100,00' 1 50,00 1 50,00 0 0,00 100 Total ABC 261 529,80 100,00 103 39,46 48 18,40 110 42,14 100
Queremos ressaltar que devido à época do imagemento pelo CASI (05/11/92) ter ocorrido em época em que as plantas não apresentavam sua melhor condição quanto à cobertura foliar, a discriminação das cultivares de maçã ficou prejudicada. Este fato reveste-se de maior importância nos plantios com alta concentração de plantas, destacando aquelas parcelas/subparcelas com maior vigor, confundindo, desta forma, cultivares distintos mas que não tinham ainda manifestado suas características peculiares ( arquitetura de ramos, disposição e concentração folhar).