• Aucun résultat trouvé

O século XII foi notável por sua discussão ampla sobre o amor, até então o casamento era acertado entre famílias e envolvia propriedade e dinheiro e mudava de mãos, era um questão comercial e política, tendo o amor na conta de extra opcional. Mas, como nas camadas sociais mais baixas não havia nada em jogo além do sexo e companheirismo, assim, raramente se davam ao trabalho de se casar, contentavam-se com um concubinato transitório. Todavia, no século XIII, a Igreja desenvolveu um conceito de casamento com base no companheirismo amoroso, e assumiu sua regulação para si (Richards, 1993). Na Europa do século XV ao XVII, desenvolveu uma nova forma de sociabilidade familiar que deu origem ao chamado “sentimento a família”. Assim, a família dita moderna tornou-se o receptáculo dessa lógica afetiva cujo modelo se impõe entre o final do XVIII e meados do XX, e em 1960, se consagra como a família contemporânea ou pós-moderna. Esse fenômeno, em princípio, restrito ao círculo da aristocracia e da burguesia, não mais concebe o casamento e a família como instituições destinadas apenas ao controle da concupiscência, à manutenção dos laços entre linhagens ou à garantia da integridade do patrimônio. Em vez disso, a família pós- moderna passa a destinar-se à socialização amorosa da criança, bem como a priorizar a

intimidade e privacidade do casal e dos seus filhos, em detrimento de amizade e de vizinho, numa ordem familiar que se sustenta em três fundamentos: a autoridade do

marido, a subordinação da mulher e a dependência dos filhos (Ariés, 1981; Mello,

2005; Roudinesco, 2003). Simultaneamente à organização da família moderna em torno das figuras do pai, da mãe e dos filhos, iniciou-se um processo de construção social que culminou com a naturalização da divisão dos indivíduos em heterossexuais e homossexuais (Costa, J. F., 1994).

Mas foi a partir do século XII que o cristianismo passou a condenar com veemência as práticas afetivo-sexuais entre iguais biológicos, assim como todas as vivências que contrariassem os objetivos da reprodução, dentro ou fora do casamento (Moll, cit. in Costa, 1995; Mello, 2005). À medida que o cristianismo restringia cada vez mais a aceitação das práticas sexuais à esfera do casamento monogâmico e indissolúvel, aumentava a perseguição e a intolerância aos amantes do mesmo sexo, e suas cerimônias de união afetivo-sexual deixou de ser realizadas, as já consumadas passaram a ser definidas como a criação de vínculo de amizade entre dois “amigos-amantes” (Boswell, 1994).

Nesse contexto, os homens e as mulheres que escolhem seus iguais biológicos como parceiros afetivo-sexuais passam a ser definidos como portadores de uma doença denominada homossexualismo que, pela sua própria “natureza doentia”, incapacita para a constituição de núcleo familiar. Portanto, a família burguesa assume para si o monopólio de amor romântico, e restringe a possibilidade de afloramento desse sentimento à esfera da relação homem-mulher. Desse modo se associou fortemente família e infância, no que contribuiu para a exclusão dos homossexuais da esfera das representações e práticas sociais que dizem respeito à família, uma vez que a única forma socialmente legítima para a realização do amor romântico era o casamento, no qual somente o homem/pai e a mulher/mãe estariam encarregados de gerar e socializar crianças (Mello, 2005). Porém, “a família tradicional nunca foi garantia de normalidade: o argumento psicológico que defende a necessidade do par homem/mulher para saúde psíquica da criança não se sustenta” (Ceccarelli, 2008, p. 85).

Os primeiros registros sobre práticas sexuais entre sujeitos do mesmo sexo, e que ocorre como um fenômeno universal na história da humanidade, remonta à III Dinastia egípcia, cerca de 2500 anos a.C. Há estudiosos que acreditam ter encontrado no código dos hititas uma lei de 1400 a.C. que autoriza o casamento entre homens (Almeida et. al., 2006). E nos dias atuais, Mello (2005) diz que:

Como, na sociedade ocidental, o casamento não é mais intrinsecamente procriador, a diferença sexual deixaria de ser um pré-requisito necessário para sua realização. Por questionar a centralidade da diferença sexual como elemento ordenador da vivência familiar, a aceitação social dos casais homossexuais pressupõe, contudo, uma ruptura com a expectativa de complementaridade dos sexos e dos géneros que tem caracterizado as representações e práticas sociais relativas à família. Isso porque a existência de famílias homossexuais materializaria um potencial alargamento do que significa ser homem e ser mulher, apontando para uma desnaturalização e uma dessacralização das relações conjugais. (pp. 46-47)

A homossexualidade tem funcionado, em particular, desde a segunda metade do século XX, como um laboratório pioneiro em vivências afetivo-sexuais alternativas, em meio ao conjunto de regras da conjugalidade heterossexual (Giddens, 1993), que rompe como o modelo “normal” de família nuclear constituída por casal heterossexual e seus filhos, essa forma de organização social que, na verdade é mais do que um normal instituído, terminou sendo assimilada como natural (Louro, 2011). Assim, não é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e nem a adoção de criança, em vista que prevalece à compreensão de que a conjugalidade e a parentalidade são consideradas realidades “naturais” e sagradas, fundadas na norma heterocêntrica que reconhece como familiares apenas às relações entre homem e mulher, como geradoras de prole. Portanto, é particularmente inadmissível a possibilidade de que crianças venham a ser socializadas por casais homossexuais. Com base no argumento de que não haveria uma estrutura familiar adequada ao desenvolvimento psicossocial das crianças, uma vez que, segundo esse pensamento, estariam fadadas a sofrerem preconceito e discriminação, bem como de que corriam sérios riscos de também se tornarem homossexuais, por conta da convivência com gays e lésbicas nas funções de pais e mães (Mello, 2005).

Sobre a parentalidade dos homossexuais formaram-se uma série de mitos, entre os mais difundidos estar essa crença de que os pais gays são doentes e que assim se arriscam a transmitir sua homossexualidade aos filhos. Porém, não existe qualquer prova de que os filhos de homossexuais tenham maior tendência à homossexualidade do que as outras crianças. Outro mito que persiste, é o de que gay tem obsessão por sexo, e que o pai homossexual tenderia a atacar os próprios filhos, ou a deixar que amigos o fizessem. Todavia, todas as pesquisas mostram que o homossexual é com muito menos

frequência culpado de atos delituosos do que o heterossexual, em 90% dos casos de crianças norte-americanas abusadas sexualmente, os abusadores eram heterossexuais. Badinter (1992) afirma que as pesquisas tendem a mostrar que as meninas aceitam melhor que os meninos a homossexualidade paterna, mas que algumas crianças manifestam distúrbios de comportamento ou de identidade, mas não muito mais do que os filhos de pais heterossexuais.

As perspectivas negativas sobre a homoparentalidade parecem ignorar o facto de que gays e lésbicas são socializados por meio dos valores transmitidos pelos heterossexuais, se esses pais não conseguiram fazer um filho heterossexual, em vista disso, não há razão para pensar que o homossexual consiga fazer o contrário, mesmo que assim desejasse (Miller, cit. in Badinter, 1992; Mello, 2005). Esses mitos têm uma relação com as crenças sobre as causas da homossexualidade, os sujeitos que dão explicações psicossociais para a homossexualidade tentam compreendê-la em sua totalidade, são favoráveis à adoção de crianças por homossexuais (Fleury & Torres, 2010). Enfim, toda a análise da sexualidade evidencia uma construção sócio-histórica de uma visão preconceituosa e discriminativa contra a homossexualidade modelada pela Igreja Católica que controla e direciona como os homossexuais devem ser encarados pela sociedade (Lacerda, 2001).

Documents relatifs