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TERMS AND CONDITIONS OF THE NOTES The terms and conditions of the Notes will be as follows:

Solvency II Directive means Directive 2009/138/EC of the European Union of 25 November 2009 (as amended, as the case may be) on the taking-up and

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Sugestões a partir da experiência

Um dos avanços no planejamento social é a in- clusão e a escuta das crianças no processo, atendendo ao seu direito de participar daquilo que lhes diz respeito, como afirma a Conven- ção dos Direitos da Criança, da ONU:

Artigo 12

1. Os Estados Partes assegurarão à crian- ça que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assun- tos relacionados com a criança, levando- -se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturida- de da criança.

Os países presentes à Conferência Mundial sobre a Criança, realizada pela ONU em 2002, assumiram dez compromissos, sendo o nono:

Ouvir as crianças e assegurar sua partici- pação. As crianças e os adolescentes são cidadãos valiosos que podem ajudar a criar um futuro melhor para todos. Devemos res- peitar seus direitos de se expressar e de participar em todos os assuntos que lhes dizem respeito, de acordo com sua idade e maturidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abriu esse caminho, mas de forma ain- da muito tímida e visando especialmente aos

adolescentes.18 Em 2009, com a promulga-

ção da Lei nº 12.010, isso foi um pouco mais adiante, determinando que medidas especí- ficas de proteção fossem aplicadas, median- te a escuta e a participação da criança e do

adolescente.19

O Marco Legal da Primeira Infância deu um grande passo, ao estender o direito de parti- cipar a toda a faixa etária da primeira infância e recomendar que a escuta seja feita por pro- fissionais qualificados, por meio de estratégias que se adéquem à cultura da infância e aos modos próprios das crianças de se expressa-

rem. E vai além: as crianças devem participar da formulação e da execução das políticas des- tinadas ao seu atendimento:

Art. 4º – As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na pri- meira infância serão elaboradas e executa- das de forma a:

II – Incluir a participação da criança na defi- nição das ações que lhe dizem respeito, em conformidade com suas características etá- rias e de desenvolvimento;

Parágrafo único. A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito terá o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil.

A iniciativa de ouvir as crianças, abrindo espaço para a sua participação política e social, parte do conceito de cidadania da pessoa a partir do nascimento – as crianças são cidadãs e, por- tanto, membros ativos da polis ou da civitas, isto é, da cidade ou da vida coletiva. A parti- cipação infantil afasta as ideias superadas de que só o adulto tem direito à palavra e que só ele decide, enquanto a criança é submissa, não tem voz e só lhe resta ouvir e aceitar como ver- dade o que lhe ensinam.

18 ECA, art. 45, § 2º; art. 48, parágrafo único; art. 51, § 1º, inciso III.

19 ECA, art. 100, parágrafo único, inciso XII, na redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009.

43 5. A participação das crianças na elaboração do PMPI 43

A determinação legal da participação da criança nas questões que afetam a sua vida está base- ada na mudança de concepção sobre a infân- cia – de ‘tempo de espera’ para ‘ciclo de vida’ com valor em si mesmo; de ‘período preparató- rio’ para ‘vivência da infância’ com plenitude; de ‘conjunto de nãos’ (in-fante, in-capaz, in-expe- riente...) para ‘criança ativa’, capaz, construtora do seu conhecimento, criadora de linguagens para expressar-se, com habilidades para contar a respeito dos problemas que a afetam.

Em outras palavras, o direito à participação fundamenta-se na concepção de que a criança é sujeito, não objeto. A criança é capaz, e não um corpo e uma mente vazios, esperando para receber e se amoldar a tudo o que lhe chega de fora. Sabe-se, agora, que a criança não é passiva, mas participa, de diferentes formas, do que se passa ao seu redor e do que acontece com ela, pois tem percepções, sentimentos, ideias sobre o que a cerca. Ela vê, ouve, sen- te, toca, e seu olhar, diferente do adulto, vê as coisas de um jeito próprio e original, que revela aspectos não percebidos pelos “grandes”. O escritor italiano Francesco Tonucci inspirou inúmeras iniciativas, ao incluir as crianças no planejamento e nas decisões sobre o espaço e o ambiente urbano em sua iniciativa: “A Cidade

das Crianças”, um projeto que consiste em fa-

zer uma cidade segundo as ideias das crianças. Sua proposta foi tão brilhante e exitosa que se espalhou por diversos países e “fez escola”. São diversas as metodologias de participação infantil, mas todas envolvem alguns cuidados

básicos, como: planejamento, olhar e escuta atentos, mediação, negociação e implemen- tação. Os adultos responsáveis por essa ação precisam estar sensíveis às suas diversas for- mas de expressão. A relação de diálogo é mui- to diferente daquela que busca extrair informa- ções das crianças para compartilhá-las em seu nome. Consulta prévia e consentimento são princípios éticos fundamentais e preliminares de qualquer metodologia, assim como as eta- pas de devolução e negociação a respeito das sugestões mais difíceis de serem acatadas. Durante a elaboração dos planos municipais pela primeira infância, foram empregadas várias técnicas que permitiram às crianças expressar o que sentiam, pensavam, viviam e desejavam para si, para suas famílias, seus ambientes mais próximos, seus bairros, suas cidades ou o cam- po. As propostas variaram em função da faixa etária, do tempo disponível, do contexto, do gê- nero, da cultura do grupo e do vínculo existente ou estabelecido entre si e com os adultos envol- vidos. No entanto, todas as formas de expressão usadas tiveram a ludicidade como fio condutor, seja por meio de brincadeiras, desenhos, ges- tos, colagens ou dramatizações. A documenta- ção, para posterior reflexão e análise, envolveu registro escrito, fotográfico e fílmico.

O seminário: “A Criança e sua Participação na

Cidade”,20 realizado pela RNPI, em setembro

de 2013, no Rio de Janeiro (RJ), como ação do Projeto Criança Pequena em Foco, do CE- CIP, criou um rico intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. Várias organiza- ções da sociedade civil, junto com o público

20 Disponível em: <https://www.facebook. com/criacidade/?fref=ts>. Acesso em: 19 de novembro de 2020.

21 Disponível em: <https://www.facebook. com/criacidade/?fref=ts>. Acesso em: 19 de novembro de 2020.

infantil presente, realizaram diversas ativida- des lúdicas e compartilharam as sugestões

que emergiram.21

Essas e outras metodologias foram utilizadas durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Rio de Janeiro (PMPI-Rio), e algumas falas das crianças foram incorpora- das na sua publicação, no sentido de evidenciar como, de modo próprio, elas se expressam so- bre os assuntos que lhes dizem respeito. Além de um direito das crianças, escutá-las tinha como objetivo garantir a representação da di- versidade e pluralidade de vivências infantis do município. Desse processo participaram crian- ças na faixa etária de 3 a 9 anos, em regiões distintas do Rio de Janeiro.

Cidades como Rosário (na Argentina), Ponteve- dra (na Espanha) e Santo André (em São Paulo/ Brasil) vêm, por exemplo, instituindo conselhos mirins ou fóruns de participação infantil no pla- nejamento e na gestão urbana.

A política municipal integrada pela primeira in- fância na iniciativa São Paulo Carinhosa tam- bém abriu caminho para a participação dos pe- quenos, por meio da escuta e da atuação direta deles na remodelação de espaços e ambientes urbanos e na expressão de suas “vozes”. Ou- tras cidades vêm fazendo projetos semelhan- tes. Recife (PE), Boa Vista (RR) e São Paulo (SP) estão remodelando bairros de periferia com a participação das crianças e dos adolescentes, segundo o conceito do Urban 95 (saiba mais sobre o projeto no box PMPI e o direito à cida- de na página XX).