2. CONVERGENCES
3.2. Tensions
Raquel da Silva Silveira Henrique Caetano Nardi
Introdução
Este capítulo apresenta reflexões teórico-empíricas sobre a im- portância de discutirmos a interseccionalidade que as relações raciais e étnicas produzem nas situações de violência de gênero contra as mu- lheres nas relações de intimidade. A partir de uma pesquisa junto a órgãos policiais e judiciais nas cidades de Porto Alegre e de Sevilha/ Espanha, realizada no período entre agosto de 2010 e outubro de 2012, este trabalho discute parte das informações produzidas sob a perspec- tiva da psicologia social. Para investigar a interseccionalidade racial que atravessa a violência de gênero contra as mulheres nas relações de in- timidade, amparamo-nos nos estudos que analisam os diferentes mar- cadores sociais que constituem a produção de subjetividade num país tão desigual como o Brasil. As discussões teóricas acerca dos processos discriminatórios étnicos e raciais possibilitam compreender melhor o significado coletivo, cultural e social desse tipo específico de violência de gênero contra as mulheres e as dificuldades em enfrentar de forma eficaz tal problema.
A violência de gênero contra as mulheres nas relações de intimidade e a interseccionalidade racial e étnica
A violação de direitos humanos das mulheres tem ocupado lugar de destaque nas políticas públicas nacionais e nas diretrizes internacio- nais para os países democráticos ocidentais a partir de meados do século
XX. Desde 1979, as conferências mundiais apontam a necessidade de enfrentamento das desigualdades e opressões que atingem o coletivo de mulheres (Osborne, 2009). Naquele contexto, em que ditaduras e processos de colonização assolavam grande parte dos países então de- nominados subdesenvolvidos, os discursos feministas avançavam len- tamente. Somente nos anos de 1990 e início do século XXI é que se fortaleceram as condições de possibilidades para a implantação de dis- cursos políticos em prol de um intervencionismo estatal para garantir os direitos das mulheres (Garcia, 2007).
Foi nesse contexto que, em 2004, a Espanha promulgou a Lei de Proteção Integral contra a violência de gênero, a Lei Orgânica 01/2004, e o Brasil, em 2006, promulgou a Lei Maria da Penha. O interesse em produzir uma comparação com a legislação espanhola emergiu em virtude de incentivo nacional para pesquisas em parce- ria com aquela sociedade, bem como pela semelhança da Lei Maria da Penha com a legislação espanhola. A Lei Orgânica nº 1, de 28 de dezembro de 2004, trata das Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero e tem garantindo a construção de políticas pú- blicas de prevenção, proteção e punição no território espanhol. Além disso, atualmente tem crescido a importância dos estudos de gênero inseridos nas teorias pós-coloniais, nos quais as discussões intersec- cionais vêm ganhando destaque.
Todavia, apesar dos avanços jurídico-legais, dos investimentos econômicos dos organismos internacionais e nacionais, a violência de gênero contra as mulheres nas relações de intimidade permane- ce como um desafio persistente. Mesmo reconhecendo as conquistas subjetivas nas performances de gênero menos sexistas (Butler, 2003), os índices de femicídios1 (Meneguel, 2012) e de denúncias de diversos
tipos de violência contra as mulheres continuam explicitando a perma- nência de práticas patriarcais nos relacionamentos de intimidade e/ 1 Segundo Stela Meneguel (2012), o termo femicídio foi utilizado pela primeira vez em 1976,
por Diana Russel, perante o Tribunal Internacional Sobre Crimes Contra as Mulheres em Bru- xelas, mas ganhou publicidade a partir da dramaticidade da violência de gênero contra as mulheres na cidade de Juarez, no México. Stela Meneguel propõe que se utilize o termo femicídios também para os assassinatos de travestis, por compreender que é um fenômeno inscrito nas “situações limites pautadas em gênero”.
ou familiares. Na pesquisa que realizamos na cidade de Porto Alegre, no período entre 2010 e 2012, constatamos que, somente no ano de 2012, circularam pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulherum montante de 55.842 processos, tendo aquele ano finali- zado com um total de 18.127 processos em andamento (Silveira, 2013). Importante salientar que, em âmbito internacional, a violên- cia de gênero contra as mulheres continua apresentando situações dramáticas, como as práticas de mutilação da genitália feminina, a poligamia para os homens, os estupros como armas de guerra e de intimidação moral, os castigos físicos de ordem pública e os femicí- dios (Ockrent, 2011). Por tudo isso, a desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres e sua expressão de controle pela violência tem sido um dos focos principais nas lutas dos movimentos feministas. Inicialmente, esses movimentos fortaleceram o argumen- to de que a violência de gênero contra as mulheres nas relações de intimidade é um problema público de violação de direitos humanos, visto atingir de forma indiscriminada a parcela feminina das socieda- des. Diante da hegemonia histórica e política de sistemas patriarcais, a universalidade da categoria mulher como sujeito de direitos emer- giu como uma estratégia potente nas lutas feministas em prol dos direitos da mulher.
Todavia, nem todas as mulheres conseguem se reconhecer nos discursos feministas, visto compreenderem que suas experiências de vida apresentam diferenças significativas, incluindo expressões de opressão interna ao próprio coletivo de mulheres. Nesse cenário, as teóricas feministas negras norte-americanas foram fundamentais para fortalecer um campo de estudos que apontava a fragilidade de se trabalhar com uma ideia universal de mulher. De acordo com Patri- cia Hill Collins (2007, p. 29), é importante reconhecer que no âmbito privado persistem práticas de dominação e de exploração das mu- lheres, pois “a família opera como ferramenta ideológica que tanto constrói quanto mascara as relações de poder”. A referida autora sa- lienta que no espaço doméstico emergem desigualdades intragênero, principalmente nas relações entre as mulheres brancas e suas empre- gadas domésticas negras.
Em um ensaio a respeito da experiência de se ser negra nos EUA, bell hooks2 (2000) relata a dificuldade que sentia ao ler os textos clássicos
das feministas da primeira onda (Pinto, 2010), uma vez que, apesar de ser mulher, não conseguia se reconhecer nas experiências de opressão vividas pelas mulheres de classe média-alta. Em compensação, a leitu- ra da Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire lhe produzia sentido, por ser um texto direcionado a pessoas que experimentavam cotidianamente as agruras da exploração econômica e da dominação cultural. Ainda que Paulo Freire não tenha se dedicado à questão das relações de poder que os sistemas de sexo/gênero (Rubin, 1993) impõem à vida das pessoas, seu discurso apontava paraum dos marcadores sociais fundamentais nas so- ciedades capitalistas, a classe.
No Brasil, desde os anos de 1950, estudos sociológicos demonstraram que os marcadores sociais de classe e de raça/cor afetavam as possibilida- des de inserção no mercado de trabalho, de mobilidade social e de discri- minação (Fernandes, 1978). No final dos anos de 1960, Heleieth Saffioti (1969) apontou que as mulheres trabalhadoras experimentavam vulnerabi- lidades específicas, sendo o campo do trabalho um dos mais desiguais. Nos anos de 1970, dentro do Movimento Negro Unificado (MNU) despontavam as demandas das mulheres negras, majoritariamente alocadas no trabalho doméstico (Nepomuceno, 2012). Lélia Gonzales (1982) foi uma das acadê- micas brasileiras a se posicionar sobre a importância de atenção às desi- gualdades que gênero-raça-classe impunha na vida da população negra.
Para exemplificar a radicalidade das diferenças que esses marca- dores sociais produzem nas experiências de vida, as palavras de Sueli Carneiro (2003) nos convocam à reflexão:
Quando falamos do mito da fragilidade feminina, que justificou historica- mente a proteção paternalista dos homens sobre as mulheres, de que mu- 2 bell hooks é o nome assumido pela norte-americana Gloria Jean Watkins, a qual adotou os
sobrenomes de suas avós para legitimar o caráter político e histórico de suas discussões teóricas no enfrentamento das questões raciais, de gênero e classistas que a localizam como uma mulher negra numa sociedade racista. Além disso, essa autora salienta ser mais relevan- te o conteúdo de seu trabalho intelectual do que sua identidade individual e jurídica. Dessa forma, seus escritos são assinados em letra minúscula, forçando a reflexão sobre os efeitos da linguagem no mundo acadêmico instituído. Assim sendo, seguimos a orientação de bell hooks de que sua autoria seja reconhecida em letras minúsculas, contrariando as normas técnicas da maior parte das publicações científicas (hooks, 1989).
lheres estão falando? Nós, mulheres negras, fazemos parte de um contin- gente de mulheres, provavelmente majoritário, que nunca reconheceram em si mesmas esse mito, porque nunca fomos tratadas como frágeis. Faze- mos parte de um contingente de mulheres que trabalharam durante sécu- los como escravas nas lavouras ou nas ruas, como vendedoras, quituteiras, prostitutas... Mulheres que não entenderam nada quando as feministas disseram que as mulheres deveriam ganhar as ruas e trabalhar! Fazemos parte de um contingente de mulheres com identidade de objeto. Ontem, a serviço de frágeis sinhazinhas e de senhores de engenho tarados. Hoje, empregadas domésticas de mulheres liberadas e dondocas, ou de mulatas tipo exportação. (Carneiro, 2003, p. 50)
É nesse contexto de explicitação sobre diferentes vetores de sub- jetivação e o campo de possibilidades de existência que reconhecemos a importância do conceito de interseccionalidade. Conforme Kimberlé Crenshaw (2002, p. 177), “a interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmi- cas da interação entre dois ou mais eixos de subordinação”. Essa autora propõe que existem eixos de poder estabelecidos pelo patriarcado, pelo racismo e pela luta de classes e constrói a imagem de um cruzamento de avenidas, em que o fluxo dos tráfegos vai definir a multiplicidade de opressões as quais a pessoa estará submetida, definindo mais ou menos ‘poder’ em suas relações.
Para Mara Viveros Vigoya (2008), o modelo hegemônico da mulher universal foi profundamente abalado com o conceito de interseccionalida- de, o qual visibilizou a necessidade de compreensão articulada de como as categorias de sexo/gênero, classe e raça produzem efeitos singulares nas experiências de vida das mulheres negras em contextos de dominação construídos historicamente em diversas partes do mundo.
Diante dessa inquietação teórico-política acerca da necessidade de rompimento com a categoria universal de mulher, as feministas lésbicas denunciaram a centralidade da norma heterossexual nas discussões so- bre as relações de gênero. Ademais, Gayle Rubin (1993), Judith Butler (2003), Donna Haraway (1995), dentre outras, vão propor rachaduras no próprio conceito de gênero, que, desde Joan Scott (1995), ganhara centralidade nos discursos feministas, por tratar-se de uma análise his- tórica sobre a opressão das mulheres enquanto uma construção social
de relações de poder desiguais. Assim, os anos de 1990 vão possibilitar o reconhecimento dos riscos de uma dicotomização perigosa no campo das lutas feministas, com uma oposição rígida entre cultura e natureza, a qual levava a uma nova naturalização das diferenças entre homens e mulheres, em que a heterossexualidade e as identidades de gênero não eram questionadas.
Diante de todas essas problematizações, a complexidade que a violência de gênero contra as mulheres nas relações de intimidade apre- senta exige ferramentas de análise que possam captar os diferentes mar- cadores sociais e seus impactos na construção de estratégias de enfren- tamento às situações de violação de direitos. Nessa direção, o conceito de interseccionalidade vem sendo reconhecido como um componente importante na luta contra as desigualdades de gênero.
Em nossa pesquisa, focalizamos a interseccionalidade racial e étnica na violência de gênero contra as mulheres nas relações de in- timidade. Para tanto, nos apropriamos da proposição de Kimberlé Crenshaw (2002) a respeito da necessidade de as pesquisas que abor- dam a violação de direitos humanos construírem perguntas intersec- cionais. Em sua compreensão, quando se abordam problemas sociais relevantes como universais, acabamos por produzir invisibilidades so- bre suas especificidades.
No percurso de nossa pesquisa com relação à interseccionalidade gênero/raça e etnia na Lei Maria da Penha e na legislação espanhola, constatamos a prática do silêncio e da negação sobre tal articulação durante todo o processo de trabalho de campo. Desde o início da cole- ta de dados e produção de informações, escutamos, frequentemente, tanto no cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como nas audiências em fóruns descentralizados na cidade de Porto Alegre e em fóruns especializados de Sevilha, que raça e etnia não eram variáveis importantes nesse tipo de violência. Segundo os juí- zes e as juízas entrevistados/as, em virtude de concordarem com a ideia de universalidade da violência de gênero contra as mulheres nas rela- ções de intimidade, a única concessão que se poderia fazer, talvez, fos- se considerar a variável da classe. Somente a situação socioeconômica foi reconhecida como um fator relevante a ser discutido nessa temática.
Refletindo sobre o discurso da invisibilidade das questões raciais e étni- cas na problemática da violência de gênero contra as mulheres
É verdade que esse ideal de democracia impede manifestações demasiado brutais, disfarça a raça sob a classe, limita os perigos de um conflito aberto. (Bastide, 1955/2008, p. 155)
Para compreendermos os possíveis significados do silenciamento e da negação da interseccionalidade racial e étnica nas situações de violên- cia contra as mulheres, é necessário acompanhar as discussões teóricas que analisam as relações raciais no Brasil. A citação acima de Roger Basti- de (1955/2008) aponta os efeitos que o ideário de uma democracia racial produziu na sociedade brasileira. Desde os estudos da Unesco na década de 1950 sobre a situação brasileira da população negra - considerando a soma das pessoas autodeclaradas pretas e pardas, segundo a classificação racial do IBGE -, o Brasil teve de confrontar-se com a constatação de uma extrema desigualdade racial (Guimarães, 2006). Infelizmente, pesquisas atuais continuam a corroborar a permanência de maior vulnerabilidade social da população negra (Garcia, 2009; Hasenbalg & Silva, 1999; Jaccoud & Begin, 2002; Waiselfisz, 2012).
O racismo estrutural da sociedade brasileira e a concentração de renda têm sido mostrados como elementos significativos para as desigual- dades raciais. Além disso, a negligência do Estado brasileiro em enfrentar seriamente as desigualdades nas relações raciais foi assegurada pelo mito da democracia racial (Schwarcz, 2001). Para Kabengele Munanga (2008), a insistência em salientar apenas o lado positivo da miscigenação, deixan- do de pontuar as origens de violência sexual e exploração das mulheres negras, aliado aos processos de branqueamento da população, os quais contribuíram para o enfraquecimento de reconhecimento dos movimen- tos negros, também são aspectos importantes na compreensão das ini- quidades raciais.
Nos estudos de Florestan Fernandes e Roger Bastide na década de 1950, Roger Bastide (1955/2008) produziu uma análise detalhada de como o preconceito racial se expressava nas relações sociais, abarcando diversas dimensões do cotidiano. Esse autor foi o responsável por qualifi- car o racismo brasileiro como um preconceito de cor. Um dos pontos ana-
lisados foi a interface da questão racial com a questão de classe. Apesar da importância dos aspectos socioeconômicos, Bastide (1955/2008, p. 169) concluiu que “a cor não se confunde completamente com a classe, dentro da própria classe desempenha um papel discriminador”.
No campo dos estudos raciais no Brasil, Elisa Nascimento (2003) res- salta que produzimos dois tabus relativos à raça que precisam ser supe- rados. O primeiro é de que, quando se fala de racismo no Brasil, estamos produzindo um racismo às avessas, pois a tematização desse tema levaria a um fortalecimento das diferenças raciais. Nesse sentido, produziríamos preconceitos das pessoas negras contra as pessoas brancas. Para a referi- da autora (2003, p. 23), esse tabu de não se falar em racismo, calcado na crença de um suposto risco de novos processos de racialização, produz o recalque e o silenciamento sobre o nosso racismo. O segundo tabu seria a “resistência à ideia do racismo comum às populações de origem africana subjugadas em diferentes partes do mundo”, já que a população negra no Brasil viveria uma situação singular em virtude de nossa miscigenação. Dito de outra forma, é como se a ausência de normas institucionalizadas de segregação racial no Brasil, principalmente como as que vigoraram nos EUA e na África do Sul, impedissem qualquer comparação e similaridade com as lutas dos movimentos negros brasileiros e as reivindicações da população negra em outros países. Em consonância com tal posiciona- mento, Florestan Fernandes (1972) também sinalizou a marca do nosso racismo, afirmando que a população brasileira tem “preconceito de ter preconceito”. Para Oracy Nogueira (1985), no Brasil existe uma noção de polidez, de educação em não se falar de questões raciais na frente das pessoas de cor. Há inclusive, no senso comum, a negação de se usar a palavra negro/a, como se fosse uma ofensa. Assim sendo, surgem eufe- mismos como moreno/a e mulato/a. Esse autor recorda um dito popular que se aplica bem ao modo de subjetivação racista brasileiro, que diz: “Em casa de enforcado não se fala em corda” (Nogueira, 1985, p. 92).
Em sua pesquisa sobre o racismo brasileiro, Lilia Schwarcz (2001) endossa as críticas ao mito da democracia racial presente em nosso país. Além dos dados censitários que ajudaram a desmascarar as desigualda- des raciais persistentes na sociedade brasileira, essa autora realizou uma pesquisa sobre a percepção que os/as brasileiros/as tinham com relação à experiência do racismo, concluindo que “todo brasileiro parece se sentir
uma “ilha de democracia racial”, cercado de racistas por todos os lados” (Schwarcz, 2001, p. 76). Conforme ela, temos no Brasil um racismo par- ticular, “um racismo sem cara, que se esconde por trás de uma suposta garantia de universalidade das leis e que lança para o terreno do privado o jogo da discriminação” (Schwarcz, 2001, p. 78).
Em uma revisão bibliográfica sobre a psicologia e os estudos das relações raciais no Brasil, Alessandro dos Santos, Lia Schucman e Hilde- berto Martins (2012) resgatam análises da psicologia social sobre os com- portamentos preconceituosos e discriminatórios com a população negra. Autores/as como Raul Briquet, Arthur Ramos, Donald Pierson, Virgínia Bicudo, Aniela Ginsberg e Dante Moreira Leite são apontados como pre- cursores/as dessa temática. Apesar da falta de institucionalização desses conhecimentos nos cursos de psicologia no Brasil, nos anos de 1990 hou- ve um deslocamento das análises sobre a negritude para uma perspec- tiva relacional do racismo. Nesse contexto, o fenômeno da branquitude passou a ser discutido.
De acordo com Maria Aparecida Bento (2012, p. 25), a branquitude constitui os “traços da identidade racial do branco brasileiro a partir das ideias sobre branqueamento”. Os benefícios simbólicos e materiais de se ser branco/a numa sociedade racista são assegurados pela naturalização da desigualdade racial e consequente invisibilidade da cor branca como mar- cador social de raça, elementos constitutivos da branquitude (Piza, 2012).
Em trabalho recente acerca dos efeitos da branquitude na cidade de São Paulo, Lia Schucman (2012) encontrou vários exemplos deintraclasse social sobre os benefícios de se ser branco/a. Há, por exemplo, o depoi- mento de um mendigo branco que afirmou receber esmolas mesmo sem pedir, pois as pessoas ficam “com pena” de sua miséria. Em compensação, ele reconhece que isso não é comum para os mendigos negros, visto que normalmente são percebidos como mais perigosos.
No campo de estudos interseccionais da psicologia sobre gênero e raça, Maria Moura (2009) investigou as interfaces entre violência racial e violência de gênero. Ela constatou a maior vulnerabilidade da mulher negra em situações de violência de gênero nas relações de intimidade, pois essas mulheres têm menos acesso aos equipamentos sociais e de saúde. Frequentemente, a interseccionalidade entre raça e gênero situa as mulheres negras nas regiões da cidade com menores investimentos
públicos, maior presença do tráfico de drogas e os piores indicadores so- ciais. Além disso, tais mulheres carregam a forte marca do racismo nos assujeitamentos que constituem seus processos de subjetivação. Ao ana- lisar os sentidos produzidos por profissionais que atendem mulheres em situação de violência de gênero, essa autora identificou que, apesar de a maioria dos órgãos de assistência identificar em seus prontuários o que- sito raça/cor, essa informação não tem sido tomada como uma questão.