Partie 2 : Cadre d’étude, matériel et démarche méthodologique
2.3. Démarche méthodologique
2.3.1. Technologie de production du lait de soja
Todas as crianças são iguais perante a vida. As crianças terão
a garantia total de seus direitos sem exceção de raça, credo, cor e sexo ou classe social.
Pois, a criança, além de ser menor é o homem em estado de poesia. [...]
Parágrafo Único: Todas as crianças
Danila Gentil Rodriguez Cal | 55 a qual nelas floresce, em seu mistério.
Uma criança é uma criança e todas as crianças,
por isso quando alguma nos sorri, seja em qualquer berço
seja em qualquer mesa,
é como todas as crianças do mundo a nos dizer: “Eu te amo! Eu te amo!
E tu... me amas?”
João de Jesus Paes Loureiro,
Poema dos Direitos da Criança, Belém, 1985.
Há convenções internacionais e normas nacionais que proíbem o trabalho infantil. Um marco fundamental é a Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989, e ratificada por 192 países, incluindo o Brasil. No seu artigo 32, regulamenta que os Estados
[...] reconheçam o direito da criança de estar protegida contra a ex- ploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. (BRASIL, 1990, artigo 32)
A Convenção dos Direitos da Criança também recomenda que os países criem medidas legislativas, sociais e educacionais para estabelecer uma idade mínima para admissão ao emprego, uma regulamentação apropriada sobre os horários e as condições de emprego, as quais construam penalidades e sanções aos infratores para, assim, assegurar o cumprimento desses aspectos.
No Brasil, desde 1990, está em vigor o ECA. O Estatuto considera meninos e meninas sujeitos de direitos e deveres, divide a responsabilidade entre a família, o governo e a sociedade pela proteção a crianças e adolescentes e estabelece o princípio da prioridade absoluta para a infância e adolescência nas políticas pú- blicas. Sobre o trabalho infantil, o ECA regulamentava, até 1998, que era permi- tido o trabalho de adolescente a partir dos 15 anos e de menores de 14 anos como aprendizes. Por meio da Emenda Constitucional nº 20/1998, foi dada uma nova
redação ao artigo, ficando proibido o trabalho de meninos e meninas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 na condição de aprendizes.2
Existem, ainda, duas Convenções e uma Recomendação da OIT, que regu- lam o trabalho infantil e das quais o Brasil é signatário. A primeira é a Convenção 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego, que entrou em vigor em 1976 e estabelece no seu artigo terceiro que a idade mínima “não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos”. (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 1976, ar- tigo 3) A segunda Convenção é a 182, de 1999, e a terceira é a Recomendação 190, do mesmo ano, ambas sobre a proibição e ação imediata para eliminação das piores formas de trabalho infantil.3 De acordo com Aragão-Lagergren (2003), os
preceitos destas últimas vão ao encontro das perspectivas adotadas nas norma- tivas anteriores, cuja abordagem legal tinha como objetivo acabar com todo tipo de trabalho infantil. A Convenção 182, para Aragão-Lagergren (2003), é baseada na constatação de uma difícil realidade, a “verdade cruel de que hoje é impossí- vel erradicar todos os tipos de trabalho infantil e, a luz disso, a melhor estratégia é concentrar [o enfrentamento] nas piores e mais intoleráveis formas de trabalho infantil”. (ARAGÃO-LAGERGREN, 2003, p. 99)
Atendendo ao disposto na Convenção 182, o governo brasileiro estabeleceu uma Comissão Nacional Tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que resultou na Portaria nº 20, de 13 de se- tembro de 2001, do Ministério do Trabalho. A comissão listou as 81 piores formas de trabalho infantil, nas quais o uso da mão de obra de menores de 18 anos é expressamente proibido. Nessa lista, não estava incluído o trabalho doméstico. Sete anos depois, após mobilização social estimulada por organizações como a OIT, o Unicef e a Andi – Comunicação e Direitos, o governo brasileiro incluiu o
2 O Estatuto caracteriza como “aprendizagem” “a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. (BRASIL, 1990) De acordo com o artigo 63 do ECA, essa formação técnico-profissional deve obedecer aos critérios de garantia de acesso e frequên- cia escolar ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o desenvolvimento das atividades. Ao adolescente aprendiz, devem ser assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. De acordo com o jurista Oris de Oliveira, não podemos conside- rar o TID como aprendizagem, isso porque é preciso haver alternância entre ensino teórico em centro de formação e prática, que deve ser monitorada. Segundo Oliveira, “as normas brasileiras disciplinam a aprendizagem na empresa e não se aplicam ao empregado doméstico”. (OLIVEIRA, 2002, p. 12) 3 O termo “infantil”, para a OIT e outras organizações internacionais, refere-se a pessoas com até 18 anos
Danila Gentil Rodriguez Cal | 57 TID dentre as piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto nº 6.481, assinado em junho de 2008.
O trabalho infantil se tornou uma questão pública no país a partir, princi- palmente, do início da década de 1990, e o TID, apenas no final daquela década. Ações antes isoladas, como as do Ministério Público de São Paulo (1987) para en- frentar uso de mão de obra infantil no corte da cana-de-açúcar, foram sistemati- zadas por organizações como a OIT, o Unicef e outros atores sociais e ganharam atenção do Governo Federal. (VIVARTA, 2003)4
Em 1994, foi criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fenapeti), uma entidade não governamental que busca arti- cular e mobilizar os agentes institucionais envolvidos com o enfrentamento do trabalho infantil. A composição do Fórum é quadripartite. Participam represen- tantes do Governo Federal, dos trabalhadores, dos empregadores e entidades da sociedade civil. Outras organizações, como a OIT e o Unicef, também compõem o Fenapeti. Uma das realizações mais relevantes do Fórum foi a criação, em 1999, da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, composta por 52 organiza- ções de todo o Brasil, além de 27 Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.5
Nesse período, foram criados programas federais de combate ao trabalho in- fantil, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI),6 de 1996, e o
Bolsa-escola, de 2001, que previam um valor mensal a ser pago às famílias para que as crianças e adolescentes frequentassem a escola ao invés de trabalhar. Os municípios também recebiam recursos para promover a jornada ampliada na escola, com aulas de reforço e atividades de arte-educação. Em 2005, o Governo Federal integrou o PETI ao Programa Bolsa-Família, criado em 2003, e que prevê transferência de renda a famílias pobres e extremamente pobres.
4 Um marco importante desse processo foi a chegada ao país do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), implantado pela OIT, em 1992. Merecem destaque, ainda, as pesquisas (1992 e 1993) realizadas pelo Sindicato de Trabalhadores da Indústria de Calçados de Franca (SP) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) sobre o emprego de crianças e adolescentes na indústria calçadista.
5 Informações coletadas no site da Fenapeti. (FENPETI, [2011])
6 O PETI foi inspirado em uma iniciativa da OIT para o enfrentamento do trabalho infantil em carvoarias e na colheita de erva-mate, no Mato Grosso do Sul. (VIVARTA, 2003)
No Pará, a discussão em torno do TID se iniciou em 2000, com a apresenta- ção do estudo “Trabalho Doméstico de Meninas em Belém”, realizado por pes- quisadoras da Universidade Federal do Pará (UFPA) para o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Emaús). A Região Metropolitana de Belém, capital do Estado, foi escolhida pela OIT/IPEC para ser um dos lugares de reali- zação de um programa piloto de combate ao TID, que também ocorreu em Belo Horizonte e Recife. A iniciativa foi executada, no Pará, pelo Cedeca-Emáus7 e
foi chamada de Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil Doméstico (Petid).8 A escolha do Cedeca-Emaús como principal parceiro se justifica pela
estratégia dos organismos internacionais (OIT e Unicef) de dar ênfase a organi- zações locais com histórico de atuação na área de direitos humanos e direitos da criança. (BLACK, 2002)
Atuante desde a década de 1980, o Cedeca-Emaús foi o primeiro centro de defesa voltado para a infância e para a adolescência no país. Como marcos no trabalho do Cedeca estão o enfrentamento à violência cometida contra meninos e meninas trabalhadores do mercado do Ver-o-Peso, em Belém, o que levou à criação da entidade; a defesa dos direitos de meninos emasculados no muni- cípio de Altamira (PA), um caso que ficou internacionalmente conhecido,9 e o
combate a redes de exploração sexual e tráfico humano. Outras ações do Cedeca- Emaús também merecem destaque, como o monitoramento da execução de me- didas socioeducativas no Pará, o combate à violência doméstica contra crianças e a proteção a meninos e meninas ameaçados de morte.
Por ser referência na área dos direitos da criança, o Cedeca-Emaús já vinha recebendo denúncias sobre situações de exploração envolvendo meninas domés- ticas, porém, sem apoio, o Centro não dispunha de meios para desenvolver ações de enfrentamento. (CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA, 2002) A partir de 1999, agentes do Cedeca-Emaús, a convite do escritório do Unicef em Belém, come-
7 O Petid tinha também o apoio, nos primeiros anos, do Unicef e da Save The Children, além de organi- zações locais. Nos últimos anos, a principal parceira internacional foi a Cordaid (Holanda). 8 O Petid inicialmente foi apoiado pelo Unicef e pela Save The Children.
9 No final dos anos 1980 e início dos anos 2000, vários meninos com idade entre 8 e 14 anos foram sequestrados e emasculados no município de Altamira, sudeste do Pará. A maioria foi assassinada. Segundo o Ministério Público, os acusados eram envolvidos com uma seita religiosa que alimentava esses rituais. Sete pessoas foram julgadas, a maioria foi condenada e uma absolvida.
Danila Gentil Rodriguez Cal | 59 çaram a participar de reuniões e grupos interinstitucionais para discussão das propostas de enfrentamento ao TID. (CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA, 2002) Tratava-se, portanto, de uma instituição com trabalho consolidado na área da infância e da adolescência e com a inserção local necessária para protagonizar o enfrentamento ao TID. No entanto, era preciso ter apoio amplo de diferentes organizações sociais e governamentais para dar retaguarda a essa ação. Desse modo, foi estruturado um Comitê Gestor do Petid, protagonizado pelo Cedeca- Emaús.10 A gestão do Petid foi pensada de modo a estimular que as ações do
programa se tornassem políticas no município de Belém e no Estado.
De acordo com informações coletadas durante nossa pesquisa de mestrado (CAL, 2007), houve problemas para efetivar esse modelo de gestão compartilha- da do Petid, principalmente em relação à participação dos órgãos governamen- tais. Apesar de a proposta corroborar a promoção da corresponsabilidade pelo enfrentamento do TID, isso não foi suficiente para incentivar de modo consis- tente e contínuo políticas de combate a essa prática. Entre os fatores que podem ter contribuído para isso, está a participação descontínua de representantes dos executivos municipal e estadual nas reuniões do Petid. Por vezes, a cada reu- nião do Petid, uma pessoa diferente participava representando o mesmo órgão.11
Mesmo assim, a participação, em geral, estava restrita a níveis mais operativos (técnicos) e não a esferas decisórias dentro dessas instituições.
Havia, portanto, em relação ao TID, um pano de fundo normativo que emba- sava o engajamento de organizações sociais e governamentais no enfrentamen- to desse problema. Todavia, um grande desafio ao qual o Petid se deparou foi conseguir estimular políticas públicas adequadas e suficientes para erradicação do TID.
10 Outras instituições parceiras eram: Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT), Ministério Público do Trabalho e Procuradoria do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, Arruma- dores e Camareiros de Belém e Ananindeua, Movimento República de Emaús, Universidade Federal do Pará, Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (FUNDACENTRO), Fundação Papa João XXIII, Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap, hoje chamada Fasepa), UNICEF, Secretaria Executiva de Trabalho e Promoção Social do Estado (hoje chamada Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - Seaster).
11 Informações obtidas por meio de entrevista concedida à pesquisadora, em 25 de janeiro de 2007, pelo assessor de comunicação do Petid até 2005.