A natureza da liberdade implica no homem a forma a qual este age diante dos acontecimentos, sejam esses: infortúnios, prazeres, escolhas e os mais diversos e múltiplos atos provenientes do ser criado. Ser livre ou ter um arbítrio livre denota uma responsabilidade diante de todas as ações humanas, “a existência e a natureza do livre arbítrio são questões de importância prática, de como empregaremos uma perspectiva ética em nossas condutas individuais e sociais com os outros” (MORELAND; CRAIG, 2005, p. 333).
Na cosmologia cristã os problemas acerca da relação entre Liberdade e Determinismo tornam-se fundamentais na elaboração de uma ética e teorização da fé, sendo indispensável o debruçar sobre tal temática, conforme citam Moreland e Craig:
São também questões teóricas problemáticas, levando em conta os vários pontos de vistas que as pessoas adotam. Por exemplo, alguns argumentam que se o naturalismo estiver correto torna-se difícil perceber como a ação humana poderia existir, uma vez que o naturalismo parece descrever os seres humanos como máquinas passivas que integram uma rede causal física ampla. Nessa visão, todos os eventos são ou puramente não-causados e aleatórios, ou então determinados por eventos anteriores. De qualquer modo, as ações livres são desconsideradas. Para o teísmo cristão, algumas doutrinas têm suscitado problemas para certas concepções a respeito da existência e natureza do livre arbítrio: a existência e a origem do mal, a soberania de Deus, a predestinação e a eleição, a justiça do inferno e a presciência de Deus sobre as contingências, os atos livres por seres humanos (2005, p. 333).
Conforme já expresso o que Agostinho entendia por Liberdade66, podendo acrescer à cosmologia cristã três perspectivas como base de análise do tema, (o objeto de análise e interesse desta dissertação se desenvolve a partir da última perspectiva de Liberdade, isto é, a Liberdade de responsabilidade moral e racional, porém isto não nos exime de dar uma pequena significação aos demais conceitos), sendo assim: Liberdade de permissão, Liberdade de integridade pessoal e Liberdade de responsabilidade moral e racional.
A liberdade definida como liberdade de permissão, pode ser significada como uma liberdade que se interage no âmbito sociopolítico e nas questões de direitos e ação do Estado acerca da aplicação e formulação de leis. A liberdade de integridade pessoal, se estabelece no âmbito da psicologia, por se desenvolver a partir das interações sociais e psicológicas do indivíduo, como por exemplo, a questão da opressão de um povo e submissão de outro, questão da escravidão e a integridade pessoal, tendo em si aspectos filosóficos que são salutares, porém,
não totalmente aplicados ao arcabouço desta pesquisa (não é de admirar-se que certos elementos e aspectos desta posição apareçam de modo implícito).
Desse modo, o alvo ao qual esta dissertação se propõe a debruçar como núcleo de pesquisa para este ponto da liberdade na cosmovisão cristã, refere-se à liberdade de responsabilidade moral, donde, esta liberdade está presente na volição e ação do homem, “nas quais o ser humano age como um agente que é, em algum sentido, o criador dos próprios atos e, assim, controla a própria ação” (MORELAND; CRAIG, 2005, p. 334), por isso quaisquer atos ou pensamentos advindo do homem deve ser circundado e inferido a este tipo de Liberdade, deste modo este conceito se torna salutar para os desdobramentos das demais definições de liberdade, bem como, definição que fora amplamente utilizada por Agostinho como objeto para aplicação do seu conceito de Voluntas e Libertas.
Grande parte da cosmovisão cristã aceita o livre-arbítrio como conceito incluso dentro dos múltiplos ramos que definem a Liberdade, porém, há uma grande discordância histórica e conceitual de como o livre-arbítrio se aplicaria no homem e qual o seu real sentido, sendo diferenças consideráveis67. Deste modo, também aplicaremos uma breve definição ao que seria conceitos amplamente divulgados, debatidos e até contrariados dentro da cosmovisão cristã, a saber, o conceito de Determinismo. O Determinismo é uma “concepção que entende que para cada evento dado, existem condições tais que, no caso de elas ocorrerem, nada mais poderia ter acontecido” (MORELAND; CRAIG, 2005, p. 334). Ainda tomando como parâmetro a definição de Moreland e Craig (2005, p. 334), estes continuam a conceituar o determinismo como: “Uma das formas de determinismo se define como a visão de que todo o evento é causado por eventos causais antecedentes e por leis pertinentes capazes de produzi-lo”. Outra definição de determinismo se encontra em Nicola Abbagnano, ao qual explicita:
[...] compreende dois significados: l. ação condicionante ou necessitante de uma causa ou de um grupo de causas; 2- a doutrina que reconhece a universalidade do princípio causal e, portanto, admite também a determinação necessária das ações humanas a partir de seus motivos (2012, p. 245).
O posicionamento determinista se ramifica em duas grandes vertentes, sendo estas os deterministas radicais e não radicais. O posicionamento do determinismo radical se estabelece como a vertente que nega totalmente a existência do livre-arbítrio, ou ao menos nega o entendimento de livre-arbítrio apresentado pelo libertarismo, donde, por sua vez, o determinismo é negado pelos libertaristas, dos quais afirmam que a liberdade libertária é um conceito sine qua non do homem. Ambas correntes são chamadas, por sua vez, de
67Ainda que expostos algumas visões sobre o livre arbítrio, iremos tratar um pouco mais a frente. Para esta
incompatibilistas por negarem, cada um a seu modo, uma conciliação entre o livre-arbítrio humano e a Soberania divina.
Há também um posicionamento determinista não-radical, conhecido como compatibilistas, dos quais afirmam que a liberdade e o determinismo são duas verdades universais e que podem se correlacionar entre si, não objetivando a anulação de uma pela existência da outra. A compreensão da liberdade para os compatibilistas se diferem da compreensão libertista e do fatalismo radical.
Portanto pode-se compreender o Determinismo como sendo todo e quaisquer eventos causais que são eventos de fatores anteriores a estes, ou seja, na verdade o determinismo pode ser entendido como uma sucessão de eventos necessários, excluindo assim o fatalismo que compreende fatos necessários, mas não causais. A radicalização desse pensamento, como já observando anteriormente, cai em um determinismo radical ou fatalismo, porém o determinismo compatibilista apresentado nas significações anteriores nega em sua essência o fatalismo ou o determinismo radical, porém os libertistas, por sua vez negam a compatibilidade de eventos causais livres com o determinismo, sendo denominados de incompatibilistas, o que também ocorre com os determinista radicais ou fatalistas, que não aceitam quaisquer eventos livres do homem, aceitando também de modo geral a incompatibilidade da liberdade com o determinismo.
Dentro desse debate existe não apenas a diferença entre deterministas e libertistas entre aceitar ou não a liberdade (principalmente os deterministas radicais ou fatalistas), porém como supracitado há também nos deterministas aqueles aos quais aceitam a liberdade concomitante e em perfeita harmonia com a Liberdade, sendo denominados como compatibilistas, por isto há uma distinção de como as duas vertentes enxergam a liberdade.
O determinismo, de acordo com os compatibilistas, não é postulado por meros atos causais, sendo assim negando os atos não casuais e atos fortuitos, mas o determinismo é tido de modo que “cada ação humana é casualmente demandada pelos eventos vigentes antes do ato, incluindo os eventos existentes antes do nascimento da pessoa que está atuando” (MORELAND; CRAIG, 2005, p. 335), ou seja, o compatibilismo crê que toda a ação humana faz parte de eventos causais que se interagem em cadeias causais de eventos anteriores expressas em um modo determinado, sendo que a Liberdade e o determinismo expressam duas verdades reais e absolutas, por isto recebe o nome de compatibilismo, por compatibilizar estas duas verdades.
Dentro do compatibilismo há uma subdivisão entre aqueles que afirmam que uma escolha livre não pode ser concebida ou não pode ser realizada sem o determinismo, sendo
então, uma escolha livre como escolha sempre determinada por caráter, crença, desejos e etc. Aos que defendem este tipo de escolha livre, denomina-se compatibilistas radicais, assegurando que toda escolha deve ser motivada por um evento anterior. Os compatibilistas não-radicais afirmam que pode haver (hipótese) que, ações livres do homem podem não requerer o determinismo, onde de certo modo este posicionamento abre brecha para aceitação de uma liberdade libertária, porém, esta escolha é de certo modo não contrária ao determinismo, ou seja, pode haver uma escolha livre, sem que haja determinismo, mas esta escolha livre ainda será em dado momento compatível com o determinismo, não podendo ser fonte argumentativa contra o determinismo.
Dessa forma, é salutar levar em consideração o entendimento do compatibilismo, tendo como compatibilismo um ato causal que pode ser determinado e, mesmo assim, este agente é moralmente livre. Esta definição pode ser ainda acrescida pela definição de David Vicente Meconi e Eleonore Stump, que ao definir a distinção entre o compatibilismo e o determinismo causal, dizem:
[...] tomo o compatibilismo como posição de que um ato está sendo causalmente determinado é compatível com o fato de ser um ato pelo qual um agente é moralmente responsável ou um ato que um agente fez de vontade livre (2016, p. 209).
Outra posição, que podemos tomar como parâmetro para definição do compatibilismo, é a inferência de Harry Frankfurt, o qual ao analisar o livre-arbítrio afirma que sua definição seria de neutralidade em relação ao problema do determinismo, isso desemboca na questão que, ao afirmar o livre-arbítrio como concepção neutra, o referido autor sugere que mesmo que na universalidade das coisas (podemos tomar este ponto sob o ditame cristão de universo criado) haja um determinismo, ainda assim se podem fazer escolhas livres, a isto ele denomina de compatibilismo (cf. FRANKFURT, 1971, p. 5-20).
Há ainda uma formulação desta subdivisão, postulada pelo compatibilismo clássico e o compatibilismo hierárquico ou contemporâneo68. Esta subdivisão se fundamenta no compatibilismo e ação da liberdade no homem, onde os compabilistas clássicos afirmam que
68Para uma maior explicitação sobre alguns grandes nomes compatibilistas como John Locke, David Hume,
Hobbes, J. Stuart Mill e Robert Kane (2005, p. 12-222). Os compatibilistas clássicos poderiam ser definidos como defensores de dois pontos principais, sendo o primeiro ponto, que para ser livre é necessário ter a capacidade de querer ou desejar fazer algo, o segundo ponto se estabelece pela defesa de não se ter constrangimentos que possam servir de obstáculos a este querer. Desta forma Robert Kane, define como compatibilistas Clássicos Hobbes, Hume e Mill. Já segundo Moreland e Craig, os filósofos John Locke e David Hume, sustentariam uma noção de liberdade para o ato ou evento corporal, donde estes eventos obedeceriam seus desejos internos, sendo então enquadrados no compatibilismo clássico. Ainda sobre as definições afirmam eles: “Os principais compatibilistas na história da Filosofia foram Locke, Hume e Thomas Hobbes. Os defensores contemporâneos são Daniel Denntt e Gary Watson” (2005, p. 336-337).
alguém só é verdadeiramente livre se esta ação estiver de acordo com os desejos, crenças e sem alguma coação externa do agente. Desse modo, os compatibilistas hierárquicos ou contemporâneos discordam desta postulação, pois acredita que as escolhas que são determinadas por motivações inócuas não devem ser consideradas como ação livre, deste modo toda a ação verdadeiramente livre não pode ser tomada por forças de desejos e influências tais que façam com que o agente perca o controle, como por exemplo, algumas doenças patológicas e vícios que fazem com que o agente compulsoriamente querer algo sem poder ao menos fazer uma reflexão sobre sua ação volitiva, desse modo, o compatibilista hierárquico não toma a liberdade dos compatibilistas clássicos como uma liberdade real.
Postulada a crítica do compatibilismo hierárquico frente ao compatibilismo clássico, donde a crítica se engendra, de acordo com Moreland e Craig (2005, p. 336), quando “essas escolhas são determinadas, em um tipo de modo errôneo, por um vício opressivo”, outro a questionar acerca dos desejos como fonte da vontade livre, (fazendo uma análise sobre os conceitos de Harry Frankfurt)69 é o compatibilistas contemporâneo Gary Watson (1982, p.7) onde tenta enfatizar que o ser humano ao sofrer certos tipos de traumas, podem modificar suas volições de segunda ordem. Esse conceito de compatibilismo clássico pode ser deslocado até o posicionamento de Agostinho, parece que o enquadramento já gera uma possível definição a priori do que pensa Agostinho em relação ao contexto da liberdade e do pecado original. É preciso perceber até que ponto o Bispo de Hipona leva o pecado original e até onde a liberdade humana é possível no contexto pós-queda, pois parece que o homem caído, sem o auxílio da Graça de Deus, não consegue se voltar para o bem, por si mesmo (cf. De nat. et grat., LXII, 73), este homem tem ações condicionadas as suas vontades mais pérfidas e declinadas devido ao pecado original ter comprometido o homem, onde constantemente recorre aos seus desejos, que, ausentes da graça aspiram a uma inversão da justa ordem (cf. De nat. et grat., LXVI, 79), somente nesse caso pode-se enquadrar Agostinho em um tipo de compatibilismo clássico.
Doravante, há no homem alcançado pela Graça uma relação harmônica também com o compatibilismo clássico, em que as ações, apesar de estarem em conformidade com a vontade, não podem ser de tal modo a restringidas em um impulso desmedido, sabendo que, as escolhas são determinadas (por isso enquadra-se no compatibilismo), as ações livres do homem se baseiam em sua vontade sadia, isto é auxiliada pela Graça, onde se pode observar que a verdadeira liberdade, de acordo com Agostinho, é agir de tal modo que a sua vontade passa a querer a Deus através da ação graciosa do próprio Criador, sendo então uma liberdade da
69A esse respeito ver o trabalho de WISSMAN. Frederico Méndez. Sobre a “responsabilidade moral” em Harry