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Technical Lemma

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2.7 Proof of theorem 4

2.7.1 Technical Lemma

A rotação surge para dar resposta a alguns problemas estruturais no âmbito da profissão de auditoria, contudo a sua aplicação poderá ter efeitos adversos, cumprindo em primeira instância com o propósito da sua adoção, mas podendo trazer efeitos negativos sobre outros aspetos da profissão que até agora estavam estabilizados. São os possíveis efeitos que se tornam relevantes analisar, a fim de obter um melhor entendimento sobre o que a adoção deste mecanismo irá trazer ao mercado europeu.

4.2. 1. Ao nív el da in depend ên cia d o aud ito r

A independência surge como o principal fator pelo qual o mecanismo da rotação foi instituído, desde a implementação da rotação ao nível do sócio, como a atual rotação ao nível das sociedades, ambos visam permitir aos auditores conduzirem um trabalho de forma mais isenta e objetiva, deixando de lado eventuais pressões criadas por um relacionamento de longa data. Um dos contributos que melhor descreve a ameaça da familiaridade é apresentado pelo ICAEW (2002) como «long-term audit relationships can become too confortable». Também Cameran, Prencipe, e Trombetta (2002) descrevem que a regra de rotação das sociedades de auditoria «shortens the auditor-client relationship, it enhances auditor independence and objectivity». Existem no entanto outras personalidades que consideram que os benefícios de independência trazidos por esta medida não são

suficientes para superar os custos inerentes, chegando o presidente do IESBA14 a referir

que «existem outras soluções», e também o Bastonário da OROC15 a destacar que «a

14

Dr. Jörgen Holmquist, presidente do IESBA, organismo da IFAC responsável pelas temáticas dos princípios éticos e deontológicos, em entrevista ao Negócios Mais (Suplemento JN, 2013).

15

Ordem não está convencida, nem existem bases objetivas divulgadas e conhecidas, que a rotação dos auditores constitua um elemento relevante para a garantia de independência». Comparando as questões de independência de ambos os tipos de rotação é possível descrever a rotação ao nível do sócio responsável como uma garantia de independência ao nível da sua pessoa, tendo impacto sobretudo ao nível do resumo das principais conclusões e na emissão da opinião. Este tipo de independência poderá não garantir a totalidade de isenção de todo o trabalho, uma vez que uma parte substancial do trabalho de campo foi desenvolvida pela restante equipa de auditoria, que não se encontra por sua vez abrangida no teor desse mecanismo. Na profissão e em muitas organizações, essa independência é garantida através do normal processo de desenvolvimento carreira e pela elevada rotação de colaboradores entre a firma e o mercado de trabalho. No que respeita à rotação das sociedades em si, é evidente um maior grau de independência uma vez que se encontra intrínseca a rotação total de sócios e equipas.

Posto isto, torna-se claro que um dos impactos diretos da adoção desta medida é o incremento da independência do novo auditor no processo de auditoria. No entanto, também é necessário compreender que outros impactos e a que custo se vieram implementar com esta medida.

4.2. 2. Ao nív el da q ualidade do trabalh o de audi toria

A regra da rotação obrigatória das sociedades de auditoria pressupõe o aumento da objetividade, através da inserção de um “novo olhar” sobre a informação financeira, levando o auditor a realizar mais trabalho substantivo invés de utilizar pressupostos baseados em auditorias anteriores para validar a atual informação financeira. Mas será que este “novo olhar” representa um incremento de qualidade no trabalho face a uma rutura criada ao nível do conhecimento?

Uma das preocupações introduzidas por diversos autores prende-se com a qualidade do trabalho de auditoria prestado nos anos subsequentes à ocorrência de rotação. Para um auditor, a qualidade do seu trabalho é o elemento fulcral em todo o processo, e algo que nunca poderá ser menosprezado face a qualquer situação, sendo o trabalho de auditoria um processo bastante rigoroso. Neste processo é chamado a apreciar a posição financeira e os resultados de uma determinada organização, no entanto para o fazer, deverá ser capaz de

compreender de uma forma completa a figura organizacional e todos os pressupostos que se relacionam com a sua atividade.

Um estudo não publicado pela SDA Bocconi School of Management (2002)16 demonstrou

que o maior número de sanções que são aplicadas aos auditores no controlo de qualidade ocorrem durante o primeiro ano do seu mandato, demonstrando efetivamente uma quebra na qualidade durante esse período. Assim sendo, podemos caracterizar que os primeiros anos do mandato representam um maior risco para o auditor, na medida em que este poderá não ser capaz de compreender a figura global da organização, produzindo um trabalho com menor qualidade comparativamente com os anos finais do seu mandato.

Entre outras considerações feitas por diversos autores que abordaram os efeitos da rotação ao nível da qualidade, a maioria tende a considerar a qualidade do trabalho como um fator que saí prejudicado nos primeiros anos do mandato e que à medida que o nível de conhecimento aumenta, aumenta também a qualidade com que o trabalho é executado,

ficando o auditor mais apto para identificar possíveis distorções materiais.

16

SDA Bocconi School of Management “The impact of mandatory audit rotation on audit quality and on

audit pricing: the case of Italy” (trabalho académico não publicado). Referenciado na publicação

CAMERAN, Mara; VINCENZO, Dino; MERLOTTI, Emilia – The Audit Rotation Rule: A Review of the literature. (Set. 2005)

4.2. 3. Ao nív el da relação cus to/b en efíci o

O binómio custo/benefício associado à regra da rotação das sociedades de auditoria é também um fator relevante a ponderar, uma vez que procura perceber se os benefícios deste mecanismo superam os eventuais custos que estão inerentes.

Como vimos anteriormente, os primeiros anos do mandato de auditoria constituem períodos onde o risco se afigura maior, e onde é necessário atingir um nível de conhecimento suficientemente razoável para conseguir emitir uma opinião sobre uma determinada organização. Dependendo da organização a auditar, e do seu grau de complexidade, o nível de recursos a afetar também será diferente, sendo no entanto sempre necessário incorrer em maiores custos nos momentos subsequentes à rotação. Estes custos representam o dispêndio de recursos e tempo necessários à obtenção desse nível de conhecimento.

Esta relação custo/benefício é também um ponto onde os autores estão divididos. Alguns autores consideram que os benefícios são superiores ao intrínseco aumento de independência, considerando fatores como o “fresh look” e o aumento do ceticismo profissional exemplos efetivos de como existem benefícios adicionais à redução da ameaça da familiaridade, permitindo ao recém auditor ficar capacitado a desenvolver um trabalho com base no seu raciocínio lógico, corroborando muito mais informação através da recolha de evidência, invés de presumir ou antecipar qualquer resultado. Por outro lado existem no entanto outros que descrevem que os custos relacionais da mudança frequente de auditores são prejudiciais ao normal desenvolvimento do processo de auditoria, bastando ponderar sobre o fator “confiança” que é necessário adquirir junto da gestão como principal veiculo para aceder às suas preocupações, incertezas e a todo o tipo de informação de natureza confidencial, que sem esse não existia a possibilidade de validar a base dos seus pressupostos.

O fator preço é um agente relevante no mundo dos negócios em geral, sendo-o também no competitivo mercado de auditoria. Tanto para a sociedade de auditoria como para a sociedade auditada um fator a ter em conta em toda a prestação de serviços é claramente o custo do trabalho, desejando ambas que seja o mínimo necessário de modo a que o processo se desenvolva sem problemas, e com a máxima economia possível. O mecanismo da rotação obrigatória vem trazer um acréscimo de custos óbvio para a sociedade auditada,

num impasse de compreensão sobre se os reais reforços ao nível da independência são efetivamente superiores aos custos introduzidos pela regra da rotação.

4.2. 4. De nív el g enéri co

Existem ainda outros impactos de natureza diversa que a aplicabilidade desta medida irá provocar no mercado de auditoria, chegando a considerar a Deloitte (2012) como «um facto que a rotação obrigatória reduz a concorrência no mercado […] sendo particularmente verdade para as entidades de alguma dimensão e complexidade a operar em indústrias que requerem especialização» apontando para a dificuldade das empresas se especializarem em diversos setores de atividade e indústrias. A referida citação alude ainda em exemplos caracterizando várias possibilidades de exclusão das sociedades em concurso, como a impossibilidade legal criada pela rotação, a prestação de tais serviços de auditoria a um principal concorrente, e pela prestação de serviços incompatíveis com auditoria. Uma outra consideração interposta pela PwC (2013) descreve que a rotação das sociedades de auditoria «takes away the comitee’s freedom to decide which audit firm best meets the needs of the company ans its shareholders», na verdade surge em parte como uma limitação às funções atribuídas ao organismo de fiscalização das sociedades, o comité de auditoria, cujas suas funções se baseiam não só na seleção dos auditores, como também na garantia da sua independência ao longo de todo o processo.

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