• Aucun résultat trouvé

SECTION 1. INTRODUCTION

4. Teacher professional development

4.2.4. Teacher learning and teacher change

Iniciamos o assunto da produção textual autoral com webgrafia, destacando o conceito de webgrafia para, então, depois tocar na questão dos direitos de propriedade e do autor e licenças de proteção ao texto e ao autor do texto.

Quando utilizamos referência de livros, chamamos bibliografia; e, quando utilizamos referência da web, chamamos webgrafia. Pinheiro (2010, p.1), esclarecendo o termo importado “webgrafia” como lista de endereços URL (Uniform Resource Locator11) que servem como

referência, coloca:

A língua portuguesa caracteriza-se pela construção de unidades com recurso às regras disponíveis na língua, ou à reutilização de termos ou palavras, com aquisição de novos significados e/ou referências, ou, ainda, à importação de termos. Inclui-se aí o termo webgrafia / webografia [web + -o- + (biblio)grafia] e webliografia [web + (bi)bliografia] – todas as formas recenseadas em trabalhos de cunho acadêmico, para denominar a lista de endereços URL, onde foram encontradas informações relevantes para a realização do trabalho de pesquisa. (PINHEIRO, 2010, p.1).

Então, webgrafia, para nós, refere-se a todo material encontrado na web, possível de servir de referência para produção textual. Sim, pesquisamos hoje na nuvem e não mais em livros, frequentemente. No caso de uso do texto do outro em uma pesquisa escolar, há que se refletir também sobre a questão legal.

Vamos a um breve retrospecto para entender quando surge a preocupação com a preservação dos direitos do autor.

As obras dos artistas, na Antiguidade, não tinham proteção. Depois dos tipos móveis criados por Johannes Gutenberg é que surge a ideia do direito autoral e editorial. Claro, os livros impressos significam nicho de mercado e, portanto, autores e editoras passam a se interessar em proteger a obra. E no final do século XX, com o advento da Internet, veio a preocupação com a propriedade intelectual. E dentro da propriedade intelectual, estão contemplados os direitos do autor. (SCHNEIDER, 2006).

Na forma impressa há um limite de informação a cada obra, porém, hoje, há montanhas de informações fervilhando na Internet. Mendes (2009, p. 61) afirma:

A informação tinha antes na forma impressa seu meio mais importante de difusão. Agora ela se tornou digital, podendo ser acessada e multiplicada sem limites, por qualquer pessoa, em qualquer local do mundo, a qualquer instante. (MENDES, 2009, p. 61).

Mas por que se preocupar com a questão legal? Bem, é importante conhecer a lei, mas não quer dizer que não podemos, aqui, refletir sobre a possibilidade de cópia do material da nuvem, como parte da construção textual autoral baseada em webgrafia. Como vimos na subseção anterior, a cópia pode ser compreendida como parte do processo de aprendizagem no caminho da construção textual autoral ou como uma bricolagem, uma construção a partir de vários outros textos, contendo indícios de autoria.

No meio acadêmico, existe a preocupação com a cópia pelo “impacto negativo que pode ter na produção científica”. (KROKOSCZ, 2012, p. 1-2). Inclusive, o autor coloca que há uma atual “visibilidade na mídia e recentemente a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)” indica às instituições de ensino nacionais a observação e o cuidado com a propriedade intelectual. E na escola, não precisamos nos preocupar com a ética, com os direitos do autor?

Acreditamos que a cópia fiel do material da web, realizada pelo aluno, utilizada em seu trabalho, é uma violação dos direitos do autor do texto sim, caso não haja referência ao autor. Além disso, é preciso observar se a licença é aberta e quais as permissões do autor. Por outro lado, enquanto processo criativo, a cópia pode corresponder a um degrau na constituição do autor, o que não exclui ensinar aos alunos como referir autores.

O uso das tecnologias no contexto escolar está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96, e, no âmbito escolar, quando realizada produção com apoio em tecnologias, mesmo não havendo publicação de trabalho, é importante que o aluno conheça a lei, uma vez que o plágio está previsto, enquanto crime cibernético, na Lei de Direitos Autorais. Além disso, o uso das tecnologias no contexto escolar faz parte do papel da escola, uma vez que envolve o ensino de práticas sociais de letramentos digitais.

Para o caso de violação de direitos autorais, está sendo aplicada a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Wendt e Jorge (2013, p. 223) pontuam que nos direitos autorais cabem “obras intelectuais protegidas, as criações do espírito, expressas por qualquer meio, ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Em consonância, há lei que promove o uso das tecnologias na escola, focado aqui na construção de trabalho com pesquisa webgráfica, pretendendo produção textual com marcas autorais, e há lei de amparo ao autor, no caso de ocorrer plágio, de ocorrer reprodução indevida de material, etc.

A ênfase deste estudo não está centrada no plágio, enquanto crime, no entanto é relevante tomar conhecimento da legislação vigente. De fato, plágio é crime, é a violação de direito autoral. A lei do Código Penal Brasileiro, no título que trata dos Crimes contra a Propriedade Intelectual, quanto ao crime de violação de direito autoral – artigo 184, inserido pela Lei nº 10.695, de 1º de julho de 2003, estabelece as devidas penalidades. Ademais, recentemente foi aprovado o Marco Civil da Internet no Brasil - Lei nº 12.965/14 – tratando da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e da inclusão digital, dentre outros pontos importantes. Em seu Capítulo V – Disposições finais – artigo 31, traz os direitos do autor, mantendo o que a lei vigente ampara.

Ao acessarmos o material da nuvem, percebemos que há várias formas de proteção utilizadas por donos de sites quanto ao conteúdo disponibilizado na web. Se for de domínio público, podemos reproduzir livremente. Mas, se houver autor, devemos colocar a referência do nome

do autor e nome do texto, bem como o link de acesso na web, com data de acesso. Lembrando que é preciso antes observar se os direitos são todos reservados, ou se é de domínio público, ou se há uma licença. Ainda, no caso de a licença ser aberta, é preciso observar quais as permissões previstas.

Desde a tipografia, a proteção aos direitos do autor foi posta em pauta em vários países. Os direitos dos escritos em obras (livros impressos) tinham seus direitos preservados. E na internet, vários sites, por medida de precaução, já são protegidos com licenças, como Creative

Commons12 (com suas permissões – é possível escolher como desejar a licença aberta), ou termos - Termos de serviço e Termos de uso. As regras de sites trazem, no caso de o conteúdo estar protegido por direitos autorais, dizeres do tipo (ou similares): Respeite os direitos dos artistas, criadores e autores. Como em livros impressos, quando se trata de um

site com textos, também podem constar os direitos protegidos pela Copyright13 (todos os direitos são reservados), preservando o direito autoral. Neste caso, somente podemos duplicar ou reproduzir a obra, ou parte dela, com autorização prévia expressa do autor.

Em entrevista14 a uma revista, Patrícia Peck, advogada renomada,

autoridade quando o assunto é Direitos Digitais, fala sobre a cópia e a ética. O papel da escola, segundo ela, também é de instruir os alunos quanto ao uso ético dos conteúdos veiculados na web. (ROSSETO, 2011). E nossa preocupação em tratar das formas de apropriação de conteúdo justamente considerou a questão ética, mostrando aos alunos maneiras de respeitar a autoria ao se apropriar do conteúdo. Acreditamos que vale aceitar a bricolagem enquanto processo, porém é preciso orientá-los quanto à cópia considerada plágio, condenada na academia.

Além de lidarmos, de forma talvez confusa, no mundo digital, com a convergência das mídias, com a polifonia nas interações virtuais, ainda temos de saber ler o hipertexto de forma a extrair material que

12 Creative commons é uma licença que dá ao leitor certas permissões, como reproduzir e adaptar, e que, ao mesmo tempo, protege o direito do autor (segundo suas escolhas de permissões na solicitação da licença).

13 Copyright é um registro que remete à lei de proteção ao autor, geralmente seguida de “Todos os direitos reservados”, restringindo reprodução, impressão etc.

14 Leia a entrevista completa em

http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis- jurisprudencia/56/artigo207286-1.asp.

sirva a nossos propósitos de pesquisa. Pela atitude responsiva pós- leitura, utilizamos as vozes de outros e construímos nosso texto, dito texto autoral, seja por bricolagem (cópias de trechos de vários textos em

sites diversos, de forma criativa e com sentido para o leitor) ou com

utilização de outras formas de apropriação da webgrafia, o que requer letramentos digitais. É um contexto amplo e complexo de questões até chegarmos à produção textual autoral (ou com indícios de autoria).

Sobre a questão da autoria, foram levantadas reflexões com base nas relações autor-criador e autor-pessoa, sobre editor, distribuidor e autor. Optamos, aqui, por manter o termo autor equivalente ao criador que assina o texto, como o responsável pelos escritos e não como “dono” do texto, em concordância com Geraldi (2012, p. 4), que pontua que “nenhum autor é dono de suas palavras”. O autor, para efeitos deste estudo, é aquele que cria, assina e é responsável por seus escritos, deixando no texto o registro de seu estilo, suas marcas de autoria.

Quando tratamos da construção de autoria, em nossa presente dissertação, estamos nos referindo à apropriação do conteúdo veiculado na web a fim de construir texto autoral, para poder assinar o texto como autor. Assim, a seguir, vamos destacar o tratamento dado à autoria na produção textual do trabalho de pesquisa escolar, quando realizada com a apropriação do material contido na web.