Com o objetivo de normatizar e estabelecer níveis máximos admissíveis de vibração e pressão acústica que não causem dano estrutural, nem incômodo humano, muitos países desenvolveram seus próprios critérios para estabelecer valores limite. Nos tópicos 3.9.1 e 3.9.2 serão apresentadas as principais normas e padrões internacionais e nacionais no que diz respeito à vibração e pressão acústica.
3.9.1. Normas e padrões internacionais
3.9.1.1. Norma USBM RI 8507- Estados Unidos
O USBM, órgão que regeu a segurança e a normatização da mineração nos Estados Unidos até o ano de 1996, definiu limites de vibração pico da partícula baseado na frequência registrada e no tipo de estrutura em avaliação em 1980, conforme mostra a Tabela 7. Apesar de extinto, os padrões de referência propostos pelo USBM são praticados até os dias atuais, devido a qualidade técnica de trabalhos.
Tabela 7. Velocidade de segurança para estruturas residenciais proposta pela USBM (FARHAD; MOHAMMAD-ALI; HAMID, 2014)
Tipo de estrutura Frequência (<40 Hz) Frequência (>40 Hz)
Casas modernas, interior de gesso.
Casas antigas de gesso com interior de madeira
19 mm/s 12.7 mm/s
50 mm/s 50 mm/s
Para pressão acústica, a norma USBM – RI 8507 estabeleceu um limite máximo admissível de 136 dB medido além dos limites do empreendimento mineiro.
3.9.1.2. Norma DIN 4150- Alemanha
A norma alemã, DIN 4150, para avaliação do dano estrutural causado por detonações, leva em conta o tipo de estrutura a ser afetada e a frequência. Os limites admissíveis de velocidade de vibração de partículas e suas frequências associadas diferem segundo três diferentes tipos de construções: residencial, industrial e histórica (BACCI, 2000).
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Um número considerável de países europeus tem desenvolvido suas próprias regulamentações com base na DIN 4150. A Figura 17 mostra os limites da velocidade de vibração em função da frequência propostos.
Figura 17. Norma DIN 4150- Alemanha
3.9.1.3. Norma NP 2074-2015- Portugal
Por sua vez, a norma portuguesa atualizada, NP 2074 - 2015, também considera a frequência e o tipo de estrutura para definir a velocidade máxima de vibração de partícula de pico como mostra a Tabela 8.
Tabela 8. Norma portuguesa – NP 2074-2015.
Tipos de estruturas Velocidade máxima de vibração de partículas (mm/s) Frequência dominante, f f ≤ 10 Hz 10Hz < f ≤ 40 Hz f > 40 Hz Sensíveis 1,50 3,00 6,00 Comuns 3,00 6,00 12,00 Reforçadas 6,00 12,00 40,00 0 10 20 30 40 50 60 1 10 100 1000 PP V (m m /s) Frequência (Hz)
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Observa-se por inspeção à Tabela 8 que esta norma portuguesa é rigorosa, principalmente para baixas frequências, isto é, abaixo de 10 Hz, e que os diferentes tipos de estruturas apresentam são distintamente afetados pelo fenômeno vibratório.
3.9.1.4. Transport Noise Management- Código de prática do estado de
Queensland, Austrália.
O Código de prática do estado de Queensland na Austrália, fornece limites máximos de vibração de partículas quanto ao incômodo humano (Tabela 9) para efeitos vibratórios impulsivos, como a detonação, levando em consideração o local em que a pessoa se encontra. Mais ainda, o código relata que os limites propostos para a velocidade de vibração de partículas quanto a avaliação de incômodo humano devem ser também aplicáveis a avaliação de danos estruturais.
Tal critério é baseado nas seguintes normas e padrões: Australian Standard AS 2187.2:2006 (Austrália), ANZEC ‘Technical Basis for Guidelines to Minimise Annoyance due to Blasting Overpressure and Ground Vibration’, 1990 (Nova Zelândia), Environmental Protection Act
Section 440ZB (Austrália) , EHP EcoAccess ‘Noise and Vibration from Blasting’, 2006
(Austrália).
Tabela 9. Limites máximos de vibração induzidas por detonações para conforto humano, segundo o Transport Noise Management Code of Practice Volume 2 –
Construction Noise and Vibration (2014) Local Velocidade de vibração de partículas
Construções históricas,
monumentos 2 mm/s
Uso de terras sensíveis Máximo de 5 mm/s para 9 de cada 10 detonações consecutivas e de 10 mm/s para qualquer detonação
Quanto à pressão acústica, o código também fornece limites máximos para avaliação do incômodo humano (Tabela 10), bem como para avaliação do possível dano estrutural.
Tabela 10. Limites máximos de pressão acústica induzidas por detonações, para conforto humano, segundo Transport Noise Management Code of Practice Volume 2
– Construction Noise and Vibration (2014). Local Pressão acústica (dB)
Uso de terras sensíveis
Máximo de 115 dB para 9 de cada 10 detonações consecutivas e máximo de 120 dB para qualquer detonação.
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3.9.1.5. Outros padrões internacionais
Padrões internacionais como o da França, elaborado pela AFTES (Association Francaise des
Travaux en Souterrain), o da Índia, redigida pelo Central Mining Research Institute (CMRI), o
da Espanha (UNE 22381) também levam em conta a frequência e o tipo de estrutura para definir a velocidade máxima de vibração de partícula de pico.
3.9.2. Normas brasileiras
3.9.2.1. ABNT- NBR 9653:2005
Em âmbito nacional a norma ABNT-NBR 9653:2005 estabelece os valores máximos de vibração de partícula, a partir dos quais poderão ser causados danos, considerando a frequência associada. No entanto, essa norma não leva em conta o tipo de estrutura a ser afetado, como os padrões internacionais o fazem, como mostra a Tabela 11 e a Figura 18. Em relação à pressão acústica, a norma estabelece um valor máximo de 134 dB medido além da área de operação mineira.
Tabela 11. Limites de vibração de partícula de pico por faixa de frequência, segundo ABNT-NBR 9653:2005.
Faixa de frequência
(Hz) Limite de velocidade de vibração de partícula de pico
4 a 15 Iniciando em 15 mm/s aumenta linearmente até 20 mm/s
15 a 40 Acima de 20 mm/s aumenta linearmente até 50 mm/s
Acima de 40 50 mm/s
Nota: para valores abaixo de 4 Hz deve ser usado como limite o critério de deslocamento de partícula de pico de no máximo 0,06 mm (de zero a pico).
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Figura 18. Norma brasileira para avaliação de vibrações em estruturas (NBR 9653, 2005)
3.9.2.2. CETESB D7. 013
Quanto ao incômodo humano relacionado ao desmonte de rochas com explosivos não existe norma oficial nacional que defina valores máximos admissíveis de vibração e pressão acústica, apenas existem recomendações. No entanto a norma CETESB D7. 013 do Estado de São Paulo estabelece que a velocidade resultante de vibração de partícula não deve ultrapassar o valor máximo de 4,2 mm/s quando medida fora dos limites do empreendimento mineiro. Para pressão acústica, a norma estabelece um máximo de 128 dB sob as mesmas condições de medida. Vale ressaltar que esta norma não considera o ambiente onde o homem se encontra, nem a frequência.
0 10 20 30 40 50 60 1 10 100 1000 PPV (m m /s) Frequência (Hz)
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