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Compreendemos que as considerações feitas neste artigo sobre as ga- rantias legais a serem cumpridas para a efetivação da educação infan- til em jornada ampliada de tempo integral por si sós não são suficien- tes para a promoção de um tempo e espaço de um viver mais digno e mais justo. Essas garantias precisam vir acompanhadas de políticas educacionais estabelecidas pelos sistemas de ensino, de políticas inter- setoriais planejadas e executadas pelo Poder Público e por um projeto político-pedagógico elaborado por todos os profissionais que atuam na educação infantil, pelas famílias e pelas crianças.

Na elaboração desse projeto, as questões elencadas acima deverão ser debatidas, constituindo-se na fundamentação teórica sobre a infância, os direitos das crianças e as possibilidades de vivências e experiências significativas e compartilhadas nos espaços e tempos da instituição edu- cativa. Consideramos, pois, ser necessário reiterar que a educação infan- til em jornada ampliada de “tempo integral” deve se consolidar como um direito sobretudo da criança, bem como uma opção de escolha das

famílias ou responsáveis e não como uma possibilidade unívoca de ma- trícula. Esse imperativo impõe a radical necessidade de construção de lógicas de financiamento, gestão e organização desses espaços e tempos a favor da infância e do bem-estar social e cultural da criança.

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