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T´ el´ eportation inconditionnelle d’un ´ etat quantique

5.6 Perspectives

5.6.1 T´ el´ eportation inconditionnelle d’un ´ etat quantique

O acesso aos medicamentos é um direito preconizado na Constituição brasileira, no contexto do direito à saúde universal e equitativo, sendo uma ação de responsabilidade do Estado, cuja não efetividade implica na privação de um direito fundamental dos cidadãos e comprometimento dos resultados assistenciais desejados.

De modo que o acesso aos medicamentos não pode ser reduzido a um mero descritor da obtenção do produto, sendo necessário compreende-lo à partir dos aspectos relacionados com seu uso efetivo no âmbito dos cuidados assistenciais prestados aos usuários dos serviços de saúde públicos e privados, e de seu papel “mediador entre a capacidade de produzir e oferecer serviços (ou produtos) e a produção e consumo real de tais serviços” (ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE, 2005, p. 42).

Do ponto de vista da gestão dos sistemas de saúde, o acesso aos medicamentos, segundo a OMS é um dos mais importantes desafios sanitários a ser enfrentado no século 21, sendo sugerido que sua efetivação ocorra com base no fortalecimento das políticas nacionais de medicamentos, melhoria do acesso a medicamentos essenciais de qualidade e seguros e a promoção do seu uso racional (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2004).

Embora publicadas no início dos anos 2000, estas recomendações já compunham a base conceitual da Política Nacional de Medicamentos (PNM) do Brasil em 1998, que tem como suas diretrizes a adoção de relação de medicamentos essenciais, a regulamentação sanitária dos medicamento, a reorientação da assistência farmacêutica, a promoção do uso racional dos medicamentos, o desenvolvimento científico e tecnológico, a promoção da produção de medicamentos, a garantia de segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos e o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos específicos (BRASIL, 2001).

Desde a primeira publicação da PNM busca-se garantir o acesso aos medicamentos por meio de políticas públicas de assistência farmacêutica reguladoras e inclusivas, nos setores público e privado. Entre as quais estão a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (BRASIL, 1999a), a implantação da política de medicamentos genéricos (BRASIL, 1999b), o estabelecimento do incentivo à assistência farmacêutica básica (BRASIL, 1999c); a implantação do Programa Farmácia Popular (PFP) (BRASIL, 2004a, 2004c); a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) (BRASIL, 2004b), o Programa Aqui tem Farmácia Popular (BRASIL, 2006c, 2009c, 2010a), e a publicação da Portaria 204/2007 que regulamentou o bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica no SUS (BRASIL, 2007b).

No período posterior a 2011, ampliou-se a oferta de medicamentos para tratamento da hipertensão arterial e da diabetes na rede de farmácias e drogarias conveniadas com o Programa "Aqui Tem Farmácia Popular" por meio da campanha Saúde Não Tem Preço (BRASIL, 2011a) e instituiu-se, no âmbito do SUS, novas normas de financiamento e execução das ações referentes aos Componentes Especializado e Básico da Assistência Farmacêutica (BRASIL, 2013a, 2013c).

Além disso, para promover a segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde foi publicada recentemente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36/2013, que determina às instituições de saúde a estruturação de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) que deverão atuar na gestão dos riscos relacionados com a segurança da prescrição, uso e administração de medicamentos (BRASIL, 2013b).

Entrentanto, estudos sobre assistência farmacêutica no Brasil, dos quais a maioria diz respeito à judicialização da assistência farmacêutica6 e o acesso aos medicamentos por populações específicas, principalmente idosos e usuários do SUS ainda são escassos. Assim, não tem sido possível avaliar o impacto das ações implementadas devido ao aumento discreto no número de publicações de estudos farmacoepidemiológicos das subáreas farmacovigilância, estudos de uso de medicamentos e farmacoeconomia (BALDONI; GUIDONI; PEREIRA, 2011) e sobre adesão farmacoterapêutica (ARAÚJO; GARCIA, 2006; BLOCH; MELO; NOGUEIRA, 2005; CORRER et al., 2009; LEITE; VASCONCELOS, 2003).

Metodologicamente, os estudos sobre adesão ao tratamento medicamentoso são os que mais apresentam interface com os estudos sobre o acesso aos medicamentos tendo em vista seus antecedentes relacionados com o paciente (variáveis sociodemográficas, conhecimento e apoio familiar e social) e com o sistema de saúde (estrutura dos serviços de saúde e processo de atendimento) (ARAÚJO; GARCIA, 2006).

Neste estudo, para análise do acesso/acessibilidade aos medicamentos optamos pela utilização dos referenciais teóricos e conceituais dos estudos sobre os serviços de saúde, anteriormente descritos.

Assim, os atributos estruturais da acessibilidade descrita por Starfield (2002) se referem à oferta resultante da implantação das farmácias populares e agregação das farmácias e drogarias privadas ao sistema por meio de convênios com o Programa Aqui Tem Farmácia Popular (PAFP); à melhoria das condições físicas das Centrais de Abastecimento Farmacêutica dos serviços próprios do SUS e à capacitação de recursos humanos para a gestão da assistência farmacêutica, decorrentes da institucionalização de diferentes políticas públicas de assistência farmacêutica.

Ao mesmo tempo em que, na perspectiva do Modelo Comportamental de Andersen e Newman (2005), as condições financeiras individuais e a disponibilidade de serviços farmacêuticos podem ser considerados equivalentes aos fatores capacitantes do acesso

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Judicialização da assistência farmacêutica aqui entendida como o fenômeno social aplicado à assistência farmacêutica determinado pela "redução da capacidade prestacional do Estado, [e] pela dinamização das demandas sociais" (REIS JÚNIOR, 2008).

restrito, e o uso efetivo dos medicamentos ao acesso realizado. E estes, equivalentes ao domínio restrito e domínio intermediário, respectivamente, do modelo explicativo de utilização de serviços de saúde proposto por Travassos e Castro (2008) com base em Frenk (1992).

Enquanto que na concepção teórica proposta por Penchansky e Thomas (1981) o acesso aos medicamentos corresponde à disponibilidade contínua e suficiente de produtos e serviços farmacêuticos, geograficamente acessíveis, e a capacidade financeira dos indivíduos, que são equivalentes a “acessibilidade funcional e acessibilidade econômica” descritos pela Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 1978).

Sendo o modelo sanitarista-planejador - relativo à atuação reguladora do Estado -, descrito por Giovanella e Fleury (1996) representado pelas políticas públicas de assistência farmacêutica normatizadoras dos serviços próprios do SUS e das parcerias com o setor privado.

É importante destacar que no contexto de sistemas públicos de saúde a obtenção dos medicamentos nas unidades próprias, ou unidades privadas conveniadas, sem custeio direto equivale à capacidade financeira dos indivíduos referida pelos autores, tendo em vista o pagamento antecipado em forma de tributos.

Desta forma é possível considerar que os referenciais teóricos e metodológicos dos estudos sobre utilização dos serviços de saúde e fatores associados - entre eles os aspectos sociodemográficos das populações assistidas, as necessidades individuais de cuidados em saúde e o modo como os serviços se organizam - que, segundo a ORGANIZAÇÃO PAN- AMERICANA DE LA SALUD (2005), se confundem com os estudos sobre o acesso ao serviços de saúde, podem ser aplicados também aos estudos sobre o acesso e o uso de medicamentos.